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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 143

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800143 143 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020 Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 02011.000488/2022-95. Pregão. Nº 12/2023. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/J B R J. Contratado: 20.940.212/0001-66 - UPGRADE ASSESSORIA EM PROJETOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo promove o acréscimo qualitativo do objeto, para incluir no contrato jbrj nº 27/2023 o serviço de elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para as edificações do jbrj situadas na rua major rubens vaz, 122, visando obter novo laudo de exigências do caa - certificado de aprovação assistido, conforme regras previstas no termo de referência.. Vigência: 25/06/2024 a 25/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.464,00. Data de Assinatura: 25/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024). Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 140/2024 - UASG 323028 Número do Contrato: 24/2021. Nº Processo: 48500.003399/2021-17. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 16.650.774/0001-06 - ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA. Objeto: Repactuar o valor contratual, tendo em vista negociações trabalhistas conforme cct 2024/2024, firmada entre o sittrater/df e seac/df. Vigência: 18/11/2021 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 447.382,80. Data de Assinatura: 26/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 48500.001708/2011-34. Agentes Notificados: 1) Aratuá Central Geradora Eólica S.A. (CNPJ 10.278.426/0001-65) e Bioenergy Geradora de Energia S.A. (CNPJ nº 05.395.422/0001-27). Qualificação: Geradora. Assunto: Notificação acerca da emissão de Despacho. O Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que os agentes encontram- se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento acerca da emissão do Despacho nº 1.435, de 8 de maio de 2024, com a decisão de aplicar em desfavor da Aratuá Central Geradora Eólica S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 11.376.000,00 (onze milhões e trezentos e setenta e seis mil reais), em decorrência da inexecução da implantação da Central Geradora Eólica - EOL Aratuá 3 (EOL.CV.RN.030470- 0.01), com base nas cláusulas 17.1.2 e 17.2 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição. A intimada tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da data desta publicação, para apresentar recurso em face do objeto desta intimação. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AV I S O TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 11/2024 Processo: 48500.002132/2024-47 Objeto: obter subsídios para definição dos assuntos e ações regulatórias necessárias para modernização das tarifas de distribuição - roadmap. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 28/6/2024 a 26/9/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 18/2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações tomadas na 1.139ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de junho de 2024, e no que consta no processo nº 48610.004191/2018-64, COMUNICA: Aos agentes econômicos do setor de petróleo e gás natural e aos demais interessados que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, com as características apresentadas a seguir: 1. Objetivo: 1.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão; 1.2 Propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de comentários e sugestões; 1.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública; 1.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP. 2. Disponibilização de informações: 2.1 As minutas do edital de licitação e das minutas dos contratos para a Oferta Permanente sob o regime de Concessão, objetos desta Consulta e Audiência Pública, estarão à disposição dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc e https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas. Da Consulta Pública 3. Prazo: 3.1 O prazo da Consulta Pública é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Aviso de Consulta e Audiência Pública no Diário Oficial da União, encerrando-se às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2024 4. Envio de comentários/sugestões: 4.1 Os comentários/sugestões ao edital e às minutas dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] em formulário próprio disponibilizado nos sítios eletrônicos informados no item 2.1. Da Audiência Pública 5. Data e Programações: 5.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 03 de setembro de 2024, a partir das 14:00 horas, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução ANP nº 846, de 25 de junho de 2021. A programação e as designações do Presidente e do Secretário da Audiência Pública serão divulgadas oportunamente nos sítios eletrônicos informados no item 2.1. 5.2 O acesso à videoconferência, incluindo orientações quanto à forma de participação e manifestação dos interessados, será disponibilizado na página do evento, nos sítios eletrônicos informados no item 2.1, com antecedência mínima de cinco dias da data de realização da Audiência Pública. 6. Forma de Participação e Cadastramento de Expositores na Audiência Pública: 6.1 As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência Pública deverão ser realizadas até às 18:00 horas do dia 28 de agosto de 2024, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços eletrônicos indicados no item 2 deste aviso. 6.2 Inscrições posteriores a esse prazo poderão ser consideradas caso o tempo total previsto para as manifestações do público não seja completamente preenchido pelas inscrições prévias. A identificação dos expositores inscritos e dos demais interessados será feita antes da solenidade de abertura. 6.3 Os arquivos eletrônicos a serem utilizados pelos expositores durante a Audiência Pública deverão ser previamente enviados à ANP, que será a responsável por sua projeção durante a sessão pública, até às 18:00 horas do dia 28 de agosto de 2024, para o e-mail [email protected]. 6.4 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo Presidente da Audiência e obedecerá à ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto. 6.5 Inicialmente, será permitida a manifestação de pessoas físicas e de 1 (um) representante de cada instituição. Na hipótese de haver defensores e opositores da matéria sob apreciação, inscritos ou não como expositores, o Presidente da Audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado o período definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o depoente sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. 6.6 Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido. 6.7 Serão de responsabilidade exclusiva do interessado os meios físicos necessários para a sua participação na Audiência Pública por videoconferência. 6.8 O interessado que tiver sua participação prejudicada por problemas decorrentes de conexão com a internet terá o prazo de dois dias úteis, contados do término da Audiência Pública, para encaminhar sua manifestação por escrito à ANP. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral COMUNICADO Nº 99, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ-CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. Ichiban Comércio de Gás Ltda. ME .11.809.607/0001-33 .48620.202302/2020-00 .634710 .5.000,00 .--- . .2. Posto 1000 Estruturante Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. .32.656.890/0001-80 .48610.209347/2022-88 .615394 .25.000,00 .--- . .3. Sílvia Marques & Marques Júnior Ltda. .08.271.208/0001-57 .48620.201932/2020-59 .903335 .5.000,00 .--- . .4. SR Combustíveis e Lubrificantes Eireli .12.806.321/0001-67 .48611.201402/2022-81 .619709/ 638160 .5.000,00 .--- . .5. Elias Nunes & Filhos Ltda. .05.413.751/0001-53 .48611.200516/2022-12 .609363/ 633161 .10.000,00 .--- . .6. Auto Posto Braddock Ltda. .12.939.269/0001-17 .48620.201228/2022-68 .615952/ 620988/ 902471 .577.000,00 .Revogação da autorização . .7. JV Gonçalves & Cia Ltda. .16.570.088/0001-17 .48630.200167/2021-11 .602024 .10.000,00 .--- . .8. Cosmo José da Silva - ME .06.240.529/0001-69 .48611.200771/2022-57 .617454/ 638170 .23.500,00 .--- . .9. José Ailton Souza Nascimento .34.272.278/0001-30 .48611.201153/2022-24 .639070 .5.000,00 .--- 2. Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.