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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 55

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Ao Corregedor incumbe: I - realizar o juízo de admissibilidade sobre denúncias e representações de irregularidades ou ilícitos administrativo-disciplinares, dando-lhes o pertinente encaminhamento; II - decidir sobre o arquivamento de denúncias e representações; III - promover a instauração de procedimentos disciplinares de natureza investigativa ou acusatória relacionados à apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos do INPI; IV - requisitar, em caráter irrecusável, servidores públicos do INPI para compor comissões de procedimentos disciplinares; V - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares de natureza investigativa ou punitiva instaurados; VI - avocar, de ofício ou mediante proposta, procedimentos disciplinares em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito; VII - julgar os servidores do INPI em procedimentos disciplinares de natureza investigativa ou punitiva, quando for proposto o seu arquivamento ou a aplicação da penalidade de advertência; VIII - elaborar parecer conclusivo em processos administrativos disciplinares que possam implicar na aplicação de penalidade de competência do Presidente do INPI, encaminhando-os para julgamento; IX - propor ao Presidente do INPI o encaminhamento dos processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a 30 (trinta) dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; X - elaborar parecer conclusivo em pedidos de reconsideração e recursos administrativos originários de decisões em procedimentos disciplinares; XI - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados no âmbito da Corregedoria, bem como aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade; e XII - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de Contas do INPI no que concerne à Corregedoria. Art. 160. Ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação incumbe: I - ordenar despesas regulares de natureza descentralizada inerentes à sua área de responsabilidade; II - representar institucionalmente o INPI em assuntos de tecnologia da informação, junto a órgãos do Governo e da sociedade; e III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e demais planos, programas, projetos e contratações de tecnologia da informação, assim como os recursos orçamentários associados. Art. 161. Ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos incumbe: I - ordenar as despesas regulares de pessoal e outras eventualmente delegadas pelo Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de pagamento; V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; e VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de Capacitação, após previamente submetidas à apreciação da Diretoria de Administração e aprovação da Presidência do INPI. Art. 162. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe: I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução de obras e serviços na modalidade Convite e nas modalidades Pregão e Leilão, cujos valores estimados sejam correspondentes ao da modalidade Convite; V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de prorrogação, acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio contratual cujos valores contratados sejam correspondentes à modalidade Convite; VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços cujos valores estimados sejam correspondentes à modalidade Convite; VII - assinar as atas de registro cujos valores estimados sejam correspondentes à modalidade Convite; e VIII - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os atestados de capacidade técnica solicitados pelas contratadas. Art. 163. Ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças incumbe: I - assinar, em conjunto com os ordenadores de despesas, os documentos relativos à execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI; II - acompanhar e manter registro das garantias contratuais recebidas e, após a comprovação da execução do contrato pelo fiscal ou de outro fato que enseje a liberação destas, efetuar a devolução dos documentos; III - proceder à conformidade de registro de gestão do INPI; IV - promover, controlar e supervisionar os trâmites relativos à abertura de contas vinculadas; V - providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários; e VI - fornecer declarações de retenções de tributos recolhidos na fonte, nos casos em que a legislação e regulamentos assim exigirem. Art. 164. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe: I - conceder averbação de contratos para exploração de patentes, de desenho industrial, contratos de uso de marcas e de licença compulsória; II - conceder o registro dos contratos e faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, na forma da legislação em vigor; III - conceder o registro das franquias, na forma da legislação em vigor; IV - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados no âmbito da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, bem como aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade; e V - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de Contas do INPI no que concerne à Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES Art. 165. Aos Coordenadores, aos Chefes de Escritório, de Centro, de Divisão, de Serviço e de Seção, além das atribuições específicas, incumbe: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das respectivas unidades; II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que subsidiem a sua elaboração; III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à sua unidade; IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 166. O Presidente do INPI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor-Executivo e, nos impedimentos e afastamentos deste último, por um dos Diretores da Autarquia, designado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 167. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI . . U N I DA D E .SIGLA .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .PR .1 .Presidente .CCE 1.17 . .1. GABINETE .GAB .1 .Chefe .CCE 1.13 . . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência .SAPRE .1 .Chefe .FCE 1.03 . .1.2 Coordenação de Comunicação Social .C CO M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada .D I CO M .1 .Chefe .FCE 1.07 . .1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos .DIPRE .1 .Chefe .FCE 1.07 . .1.3 Coordenação de Relações Internacionais .CO I N T .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais .DIRBI .1 .Chefe .FCE 1.07 . .1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais .DIREM .1 .Chefe .FCE 1.07 . .1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF .CO I N S - D F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF .SAINS-DF .1 .Chefe .FCE 1.03 . .1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP .CO I N S - S P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP .SAINS-SP .1 .Chefe .FCE 1.03 . .2. DIRETORIA EXECUTIVA .DIREX .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica .CG P E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho .DPLAD .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos .DIGEP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.2 Coordenação-Geral da Qualidade .CQ U A L .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos .DIGER .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade .D I G EQ .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos .A ECO N .1 .Chefe .FCE 1.13 . .2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial .D I ECO .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços .DIIMP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .3. OUVIDORIA .OUVID .1 .Ouvidor .CCE 1.13 . .3.1 Divisão de Assuntos Externos .DA E X T .1 .Chefe .FCE 1.07 . .3.2 Divisão de Assuntos Internos .DA I N T .1 .Chefe .FCE 1.07 . .4. PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA .PFE .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .4.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial .CG P I .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .4.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa .CG M A .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .4.3 Coordenação-Geral de Contencioso .CG CO N T .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .4.3.1 Divisão de Contencioso .D CO N T .1 .Chefe .FCE 1.07 . .4.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso .S CO N T .1 .Chefe .FCE 1.05 . .4.4 Serviço de Apoio Administrativo .SERAD .1 .Chefe .FCE 1.05 . .5. AUDITORIA INTERNA .AU D I T .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .5.1 Divisão de Acompanhamento Operacional .DIOPE .1 .Chefe .FCE 1.07 . .5.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão .D I AG E .1 .Chefe .FCE 1.07 . .6. CORREGEDORIA .CO G E R .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO .DIRAD .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .7.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos .CG R H .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .7.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos .COA D E .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .7.1.1.1 Centro de Educação Corporativa .C E T EC .1 .Chefe .FCE 1.07 . .7.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional .D I S AO .1 .Chefe .FCE 1.07 . .7.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho .D EC A D .1 .Chefe .FCE 1.05 . .7.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Re- cursos Humanos .S EA D E .1 .Chefe .FCE 1.03 . .7.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos .COA R H .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .7.1.2.1 Divisão de Pagamento .D I P AG .1 .Chefe .FCE 1.07 . .7.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais .DIREF .1 .Chefe .FCE 1.07 . .7.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões .SERAP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .7.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos .S EA R H .1 .Chefe .FCE 1.03 . .7.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos .D I L EG .1 .Chefe .FCE 1.07 . .7.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos .S EG OV .1 .Chefe .FCE 1.05 . .7.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos .S EAG O .1 .Chefe .FCE 1.03 . .7.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura .CG L I .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .7.2.1 Serviço de Assuntos Especiais .S A ES A .1 .Chefe .FCE 1.05 . .7.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura .CENGE .1 .Chefe .FCE 1.10