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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 74

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800074 74 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Outra importância da classificação funcional diz respeito à base de informações que proporciona ao levantamento das estatísticas consolidadas da Federação Brasileira. Essas estatísticas são elaboradas de acordo com a metodologia definida pelo Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (MEFP 2014), em inglês Government Finance Statistics Manual (GFSM 2014), elaborado pelo Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional - FMI. O referido manual atualiza a edição de 1986 (MEFP 1986) e de 2001 (MEFP 2001) descrevendo um sistema estatístico integrado e harmonizado com a edição de 2008 do Sistema de Contas Nacionais (System of National Accounts - SNA 2008). O MEFP 2014 é um documento de referência, abordando os conceitos, definições, classificações e regras contábeis, e fornece um amplo marco analítico no qual as estatísticas podem ser resumidas e apresentadas em uma forma adequada para análise, planejamento e formulação de políticas. Nota 5 - Bases de Elaboração e Políticas Contábeis As demonstrações que integram a consolidação das contas públicas, sempre que aplicável, buscam a convergência com as disposições das NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A moeda de apresentação é o Real, moeda oficial da República Federativa do Brasil. Os valores nos quadros e nas notas explicativas foram expressos em milhões de Reais, exceto quando indicado de forma diferente. O Balanço Patrimonial é dividido em Ativos e Passivos, circulante e não circulante, incluindo o Patrimônio Líquido. Segundo a NBC TSP 11, são classificados como circulante os ativos: com expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis ou no decurso normal do ciclo operacional da entidade; os que sejam caixa ou equivalente de caixa (conforme definido na NBC TSP 12), a menos que sua troca ou uso esteja vedada legalmente durante pelo menos 12 meses após a data das demonstrações contábeis; e os que são mantidos essencialmente com o propósito de serem negociados. Os demais ativos que não se enquadram nessas situações são considerados ativos não circulantes. O passivo circulante compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos são classificados como não circulante. O Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de deduzidos todos seus passivos. Os valores encontram-se discriminados no quadro principal do Balanço Patrimonial. Os valores a receber e a pagar são apresentados pelos seus valores nominais e, se em moeda estrangeira, pela taxa de câmbio na data do balanço. As participações em empresas, nas quais haja influência significativa sobre a administração, e consórcios públicos são mensuradas ou avaliadas por equivalência patrimonial ou métodos assemelhados, conforme disposto no MCASP. As demais participações são mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) aumentam e diminuem o resultado patrimonial, respectivamente. Ambas são apresentadas na Demonstração das Variações Patrimoniais. Os requisitos de reconhecimento e mensuração dispostos nos padrões internacionais de contabilidade referentes aos itens componentes das demonstrações contábeis do setor público não foram totalmente aplicados em face do processo de convergência às normas internacionais encontrar-se em andamento. Para os próximos anos, projeta-se significativo avanço neste item, mediante a materialização do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais nos Entes da Federação, aprovado pela Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, em conjunto com a adequação do Siconfi para verificar as informações recebidas. A informação sobre os restos a pagar, embora presente na DCA, não é contemplada no Demonstrativo da Execução Orçamentária. Isso ocorre por paralelismo com a própria estrutura da informação da despesa orçamentária, que no Demonstrativo da Execução Orçamentária apresenta apenas os valores empenhados ao longo do exercício. Como os restos a pagar já passaram por esse estágio no exercício de sua inscrição, e como não é apresentada a estrutura de execução da despesa orçamentária ao longo de todos os seus estágios, a informação consolidada dos restos a pagar não foi incluída nesta edição. A partir do momento em que a estrutura da DCA refletir as DCASP presentes no MCASP e todos os entes enviarem os dados neste formato, tanto a informação da execução das despesas orçamentárias quanto a informação da execução dos restos a pagar serão levadas à consolidação. Ressalta-se que as informações acerca dos restos a pagar, embora não presentes nos demonstrativos, se fazem necessárias para fins de levantamento das estatísticas fiscais. A estrutura do Balanço Orçamentário do MCASP destaca, tanto no lado das receitas quanto das despesas, os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública dada a sua relevância para o setor público em geral. Contudo, ao contrário da estrutura apresentada no Balanço Orçamentário do MCASP, no Demonstrativo da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas constam nas receitas de operações de crédito internas e externas. Nesse mesmo nível de agregação, constam as despesas com amortização da dívida de refinanciamento. Adicionalmente, no Demonstrativo da Execução Orçamentária, as receitas encontram-se informadas pelo valor líquido das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita entre os entes da Federação, quando registradas como dedução. Nota 6 - Bases de Consolidação Eliminação de saldos de transações recíprocas Conforme definido pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, as informações que comporão a consolidação das contas nacionais devem ser enviadas pelo Siconfi, por meio de preenchimento da DCA - Declaração de Contas Anuais, que possui formato aderente ao PCASP vigente. Dessa forma, todos os entes federativos devem observar as regras e disposições vigentes do PCASP, em virtude da necessidade de padronização para fins de consolidação das contas nacionais. Seguindo essa lógica, em nível de consolidação nacional, os saldos e transações dentro de um mesmo ente e entre os entes da Federação devem ser eliminados, de modo a evidenciar apenas as transações externas ao setor público. Cabe ressaltar que tais exclusões são realizadas apenas para as informações de natureza patrimonial (classes de 1 a 4 do PCASP), evidenciadas no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. Não foi realizada a exclusão de transações recíprocas referentes às informações com natureza orçamentária (classes 5 e 6). Os dados relativos às exclusões efetuadas para fins de apuração do Balanço Patrimonial e DVP Consolidados, nacional e por esfera, estão demonstrados em quadros específicos: BP.1.19.00, BP.1.20.00 e DVP.1.17. Importante ressaltar que tais exclusões alteram o resultado do exercício antes da consolidação, os resultados acumulados e o Patrimônio Líquido, tanto em nível nacional como por esfera. As alterações em comento são naturais no processo de consolidação. Além delas, outras diferenças podem ser apuradas no processo de consolidação. Primeiramente, porque nem todos os entes enviaram as informações e, portanto, não estão presentes na consolidação. Outro fato é que nem todos os entes estão no mesmo nível de modernização contábil ou, em alguns casos, pelo fato dos entes possuírem prazos legais específicos para implementação de determinados procedimentos contábeis. Dessa forma, dado inexistir na Federação um sistema transacional contábil único, baseado em conceitos e procedimentos contábeis uniformizados em todo o território, o BSPN terá que contornar eventuais diferenças de valores apresentadas quando da consolidação das contas dos entes. Consolidação da Informação da Execução Orçamentária No processo de consolidação das informações no Demonstrativo da Execução Orçamentária, os dados recebidos por meio das DCAs dos entes da Federação foram agrupados conforme a classificação orçamentária. Deste modo, valores relacionados a uma mesma classificação orçamentária foram somados e apresentados de modo agrupado tanto para as receitas quanto para as despesas. Ou seja, no caso das informações orçamentárias, não há exclusão de transações recíprocas no processo de consolidação. Nota 7 - Caixa e Equivalentes de Caixa Compreende o caixa em espécie e recursos alocados em conta corrente ou em aplicações financeiras, para os quais não haja restrição de uso imediato. Conforme estabelecido pelo MCASP, Parte II, as disponibilidades são mensuradas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis. As aplicações financeiras de liquidez imediata são classificáveis como Equivalentes de Caixa, desde que estejam disponíveis para atender aos compromissos de caixa de curto prazo e sejam conversíveis em quantia conhecida, suscetíveis a insignificante risco de mudança de valor, sendo assim são mensuradas ou avaliadas pelo valor justo e atualizadas até a data das demonstrações contábeis. As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado. 1_MF_28_026 Quadro BP.1.01.00 - Balanço Patrimonial (Caixa e Equivalentes de Caixa). O total de caixa e equivalentes de caixa consolidado apresentou uma redução de 6,7% em relação a 2022. Das disponibilidades, 98,1% são expressas em moeda nacional, sendo que as disponibilidades em moeda estrangeira correspondem essencialmente a aplicações financeiras da União, dentre as quais destacam-se operações cambiais sob a supervisão da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV/STN). As disponibilidades da União correspondem a 74,7% do valor total e, conforme o Balanço Geral da União de 2023, a Conta Única do Tesouro Nacional acolhe praticamente todas as disponibilidades financeiras da União (93,64% do saldo de "Caixa e Equivalentes de Caixa" em 31/12/2023), sendo remunerada pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do BCB, conforme dispõe a Medida Provisória nº 2.179-36/2001.. Nota 8 - Créditos a Receber Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores realizáveis, sendo de curto prazo os realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis, e os créditos a receber de longo prazo os que possuem vencimento após doze meses da data das demonstrações. De acordo com o item 3.2.2 da Parte II do MCASP - 9ª edição, os direitos e títulos de crédito prefixados devem ser ajustados a valor presente, enquanto os direitos e títulos de crédito pós-fixados devem ser ajustados considerando todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis. Os riscos de recebimento dos direitos devem ser reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, aprovado pela Portaria STN nº 548, de 2015, determinou prazos finais diferentes para Estados e Municípios para total implementação dos procedimentos patrimoniais referentes a créditos tributários, de contribuições, previdenciários e demais créditos. Esses prazos iam de 2015 a 2022. Desde 2022, tanto a União, quanto Estados e Municípios já deveriam ter implementado estes procedimentos. Com relação ao reconhecimento de dívida ativa tributária e não-tributária e suas perdas, os entes já são obrigados integralmente a fazer este reconhecimento desde 2015. 1_MF_28_027 Quadro BP.1.02.00 - Balanço Patrimonial (Créditos a Receber). O maior valor de créditos a receber concentra-se no longo prazo com o percentual de 87,1%. A União apresenta os valores mais representativos, com 65,5% do total consolidado. O total de créditos a receber está 6,7% abaixo do valor de 2022. 8.1 - Créditos a Curto Prazo Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. 1_MF_28_028 Quadro BP.1.02.01 - Balanço Patrimonial (Créditos a Curto Prazo). Os valores da União e dos estados são os mais representativos em relação ao total consolidado líquido dos créditos a curto prazo: 39,5% e 39,6% respectivamente. A rubrica mais representativa desse grupo é a de Créditos Tributários a Receber, com 72,5% do total consolidado de créditos a curto prazo. O valor consolidado do ajuste para perdas representa 37,2% do total consolidado de créditos a curto prazo, sendo que, o ajuste da União é aquele que tem maior representatividade em relação ao seu próprio total dos créditos a curto prazo: 76,5%, contra 18,5% dos estados e 5,0% dos municípios. 8.2 - Créditos a Longo Prazo Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos e com vencimento no longo prazo. 1_MF_28_029