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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 76

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800076 76 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Quadro BP.1.06.00 - Balanço Patrimonial (Ativo Não Circulante Mantido para Venda). Os valores deste grupo foram relativamente equilibrados entre União (44,1%), estados (16,4%) e municípios (39,5%). O total consolidado líquido apresentou redução de 29,3% em relação a 2022. Nota 13 - VPD Pagas Antecipadamente Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro. 1_MF_28_040 Quadro BP.1.07.00 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente). O maior valor de VPD Pagas Antecipadamente concentra-se no curto prazo com o percentual de 53,7%. Os estados apresentam os valores mais representativos, com 95,6% do total consolidado. O total de VPD Pagas Antecipadamente apresentou um aumento de 12,6% em relação a 2022. 13.1 - VPD Pagas Antecipadamente Curto Prazo Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro, no curto prazo. 1_MF_28_041 Quadro BP.1.07.01 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente Curto Prazo). Os valores dos estados representam a maior parcela do consolidado (92,7%). A rubrica mais representativa desse grupo é a de Demais VPD a Apropriar, responsável por 95,1% do saldo consolidado dos VPD Pagas Antecipadamente no Curto Prazo. 13.2 - VPD Pagas Antecipadamente Longo Prazo Essa conta é composta por variações patrimoniais diminutivas (VPD) que foram pagas de forma antecipada, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade realizáveis no futuro, no longo prazo. 1_MF_28_042 Quadro BP.1.07.02 - Balanço Patrimonial (VPD Pagas Antecipadamente Longo Prazo). Os valores dos estados representam a maior parcela do consolidado (98,9%). A rubrica mais representativa desse grupo é a de Demais VPD a Apropriar, responsável por 99,1% do saldo consolidado dos VPD Pagas Antecipadamente no Longo Prazo. Nota 14 - Investimentos Os investimentos são compostos majoritariamente por participações permanentes em outras sociedades, bem como os bens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção da atividade da entidade. As participações em coligadas, controladas e outras sociedades em cuja administração o ente público tenha influência significativa são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (o valor contábil do investimento é aumentado ou reduzido conforme o Patrimônio Líquido da empresa investida aumenta ou diminui), enquanto as demais são avaliadas pelo custo de aquisição, de acordo com os critérios definidos no item 3.2.4.2 da Parte II do MCASP. As participações societárias não incluem investimentos em empresas estatais dependentes, conforme definição do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. As empresas estatais dependentes são consolidadas no patrimônio do ente público juntamente com os demais órgãos e entidades não empresariais pertencentes à Administração Pública. 1_MF_28_043 Quadro BP.1.08.00 - Balanço Patrimonial (Investimentos). De acordo com o PIPCP, a União está obrigada a aplicar integralmente as normas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes e respectivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável desde 2017. O prazo para os demais entes variava entre 2019 e 2021. Ou seja, a partir de 2021, todos os entes estão obrigados a implantar esse procedimento contábil. Os maiores valores do grupo de investimentos encontram-se na União (80,0%) e referem- se principalmente à participação da União em empresas como BNDES, Petrobras, CEF, BB etc. O total consolidado de Investimentos apresentou um aumento de 40,8% em relação a 2022. Nota 15 - Imobilizado Compreende o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (exercício). Os bens do imobilizado após o reconhecimento inicial com base nos critérios definidos no item 11.3 da Parte II do MCASP, podem ser avaliados tanto pelo método de custo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou pelo modelo de reavaliação, que corresponde ao valor justo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas. Segundo o PIPCP, a União, desde 2015, foi obrigada a aplicar integralmente os procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável. De acordo com o Balanço Geral da União (BGU), foi estabelecido um calendário para adoção gradativa dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão dos bens e que a adoção está progredindo à medida que os controles sobre os bens são mais bem desenvolvidos e de acordo com a capacidade de recursos humanos. Ainda segundo o BGU, a depreciação relativa aos bens imóveis da União, que correspondem à parcela mais expressiva do imobilizado, é calculada pelo SPIUnet, utilizando o Método da Parábola de Ku e n t z l e . Os estados, Distrito Federal e municípios possuem prazos maiores para aplicarem integralmente os procedimentos patrimoniais para os bens do Imobilizado. Esses prazos vão desde 2018 até 2023. Desde 2019, os Estados e Distrito Federal já deveriam ter efetuado o total reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura), inclusive com as respectivas depreciações, exaustões, reavaliações e redução ao valor recuperável. 1_MF_28_044 Quadro BP.1.09.00 - Balanço Patrimonial (Imobilizado). Os maiores valores do grupo de imobilizado encontram-se na União (61,4%) e referem- se principalmente a bens imóveis. O BGU traz um detalhamento da composição desses valores. Em comparação com 2022, houve um aumento de 25,5% no total líquido do Imobilizado. O valor de Depreciação/Amortização/Exaustão Acumulada representa 3,6% do Total do Imobilizado bruto. Nota 16 - Intangível É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Segundo o PIPCP, a União deve aplicar integralmente os procedimentos patrimoniais para reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres e respectiva amortização, reavaliação e redução a valor recuperável em 2019, os estados em 2020, os municípios com mais de 50 mil habitantes em 2021 e os municípios com menos de 50 mil habitantes em 2022. Os prazos para outros ativos intangíveis serão definidos em normativos específicos. 1_MF_28_045 Quadro BP.1.10.00 - Balanço Patrimonial (Intangível). Nos últimos anos vem ocorrendo um acréscimo nos montantes registrados neste grupo, o que pode ser consequência da adoção da NBC TSP 08 - Ativo Intangível por parte dos entes da Federação. Este aumento foi verificado tanto no total do intangível (8,6%) quanto na Amortização Acumulada (6,0%). Os maiores valores do grupo de intangível encontram-se na União (59,5%). O valor da Amortização Acumulada consolidada representa 8,5% do total bruto de Intangível. Na análise por esfera, a Amortização Acumulada dos municípios tem a maior representatividade em relação ao seu total do intangível: 26,6%. Nota 17 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações. De acordo com o PIPCP, os entes devem registrar as obrigações decorrentes de benefícios a empregados, como 13º salário e férias, pelo regime de competência. Conforme os prazos estabelecidos no referido documento, a União, os estados, Distrito Federal e municípios já estão obrigados a efetuar tais registros. 1_MF_28_046 Quadro BP.1.11.00 - Balanço Patrimonial (Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar). O maior valor de obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar concentra-se no curto prazo com o percentual de 53,6%. A União concentra o maior percentual do consolidado, com 37,6%, enquanto os estados representam 32,5% e os municípios representam 29,9% do total consolidado. O total de obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar manteve-se no patamar de 2022. 17.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo. 1_MF_28_047