DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800141 141 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.299, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Viúva Clicquot - A Mulher que Formou um Império - Trailer (Estados Unidos - 2024) Título Original: Widow Clicquot - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Thomas Napper Produtor(es)/Criador(es): Christina Weiss Lurie, Haley Bennett, Joe Wright Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.001917/2024-30 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.300, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Hachiko - Pra Sempre - Trailer (China - 2024) Título Original: Hachiko (Zhong Quan Ba Gong) - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Ang Xu Produtor(es)/Criador(es): Zhengdong Hu e Nemo Xu Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001918/2024-84 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.301, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vovó Ninja - Trailer 2 (Brasil - 2024) Título Original: Vovó Ninja - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Bruno Barreto Produtor(es)/Criador(es): Paula Barreto, Camilo Cavalcanti, Viviane Mendonça e Deborah Nikaido. Distribuidor(es): Galeria Distribuidora Audiovisual LTDA. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.001919/2024-29 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.302, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Princesa Adormecida - Trailer Versão 2 (Brasil - 2024) Título Original: Princesa Adormecida Categoria: Trailer Diretor(es): Claudio boeckel Produtor(es)/Criador(es): Panoramica Filmes Distribuidor(es): Manequim Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Processo: 08017.001926/2024-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.303, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Festival Salve o Sul (Brasil - 2024) Título Original: Festival Salve o Sul Categoria: Show Musical Diretor(es): Pedro Secchin, Felipe Ayala Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.001923/2024-97 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 82/GM/MME, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Estabelece diretrizes para o Ministério de Minas e Energia determinar destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para modicidade tarifária. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16-A, § 4º, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000167/2024-93, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece diretrizes para a determinação, pelo Ministério de Minas e Energia, dos montantes de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL a serem destinados para modicidade tarifária, de que tratam o art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, e o art. 16-A do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022. Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Energia Elétrica coordenar a instrução de que trata esta Portaria Normativa, com base em informações apresentadas: I - pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal - CGPAL quanto ao saldo da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL; e II - pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel sobre os cenários tarifários para áreas de concessão de distribuição de energia elétrica que atendam ao disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024. Parágrafo único. Deverá ser elaborada nota técnica que conterá, no mínimo, análise sobre a destinação de recursos para modicidade tarifária, o impacto tarifário estimado com e sem a destinação dos referidos recursos e proposta de deliberação. Art. 3º Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia definir a destinação de recursos da CDAL para fins de modicidade tarifária, indicando o montante e a distribuidora destinatária dos recursos. Art. 4º Compete ao Presidente do CGPAL dar ciência aos membros do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal - CGPAL sobre a decisão de que trata o art. 3º e autorizar o débito na CDAL, em cumprimento à decisão do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único. A partir da ciência dada aos membros do CGPAL, o Plano de Trabalho Anual vigente deverá ser atualizado pela Secretaria-Executiva do CGPAL, de forma a contemplar a redução dos recursos financeiros disponíveis. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA NORMATIVA Nº 83/GM/MME, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter ao Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL, mantido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as Declarações de Necessidades para Compra nos Leilões de Energia Elétrica. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48000.000687/2015-11, resolve: Art. 1º Os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter ao Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL, mantido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as Declarações de Necessidades para Compra nos Leilões de Energia Elétrica. § 1º Os agentes de distribuição de energia elétrica responsáveis pelo envio das Declarações de que trata o caput deverão ser cadastrados na CCEE. § 2º A CCEE deverá elaborar rotinas e procedimentos operacionais necessários para o recebimento das Declarações de que trata o caput. § 3º As Declarações de que trata o caput, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição de energia elétrica, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Compra e Venda de Energia Elétrica. Art. 2º As Declarações de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por representantes com as permissões de acesso pertinentes, conforme plataforma de cadastro da CCEE. Art. 3º Os custos relativos à adequação do SGL para o recebimento das Declarações de que trata o art. 1º serão alocados aos agentes de distribuição, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 536/GM/MME, de 2 de dezembro de 2015. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48405.850043/2017 - PORTARIA Nº 555/SNGM/MME - Tradição Lopes Eireli - Água Mineral - Ananindeua - Pará - 45,26 hectares. 48402.820245/2009 - PORTARIA Nº 556/SNGM/MME - Antônio Montanholi ME - Água Mineral - Monte Castelo - São Paulo - 47,64 hectares. 48403.830265/2019 - PORTARIA Nº 557/SNGM/MME - Águas Minerais LV Ltda - Água Mineral - Muriaé - Minas Gerais - 17,69 hectares. 48402.820985/2013 - PORTARIA Nº 558/SNGM/MME - Aqua Calida Minerais - Ltda - Água Mineral - Santa Clara D'oeste - São Paulo - 33,60 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 27203.832399/1983 - Despacho Decisório Nº 11/2024/SNGM - Comércio de Sílica Serra Negra Ltda. 27203.833033/1989-Despacho Decisório nº 12/2024/SNGM - SF Mineração Lt d a . 48403.832689/2016 - Despacho Decisório nº 13/2024/SNGM - Mineração Centro Minas Ltda. 27203.830438/1988 - Despacho Decisório nº 14/2024/SNGM - Nacional de Grafite Ltda. Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário