DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800142 142 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.407, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005517/2021-13. Interessada: 00.357.038/0001-16 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.869, de 12 de setembro de 2023, que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.408, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48000.000626/1992-34. Interessado: CARVIC Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ: nº 13.213.623/0001-94. Objeto: Extinguir a concessão referente à Usina Hidrelétrica Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, outorgada à CARVIC Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do Decreto nº 1.790, de 1962, c/c a Portaria nº 110, de 1994 e com a Resolução Autorizativa nº 9.490, de 2020, localizada no município de Londrina, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.337, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005887/2023-12. Interessados: Companhia Campolarguense de Energia - Cocel (CNPJ nº 75.805.895/0001-30), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.338, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000312/2024-94. Interessado: Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica.Objeto Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida referente a reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão - Ciclo 2024-2025.A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 6.897, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos na Assessoria Técnica da Diretoria - ASD: I. Extinguir 3 Cargos de Comissionamento Técnico - CCT V; II. Extinguir 2 Cargos Comissionados de CA III; III. Criar 2 Cargos Comissionados CGE IV e movimentar um cargo CGE IV do Centro de Documentação (UORG 000134) para a ASD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 6.898, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL , conforme quadro abaixo: . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . .CARGO COMISSIONADO DE .CÓ D I G O .Q U A N T I T AT I V O . .D I R EÇ ÃO .CD I CD II .01 04 . .GERÊNCIA EXECUTIVA .CGE I CGE II CGE III CGE IV .14 03 14 34 . .A S S ES S O R I A .CA I CA II CA III .06 04 10 . .T ÉC N I CO .CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I .14 96 13 7 76 . .T OT A L .296 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.495.789,32 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra- se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet www.gov.br/aneel). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais de acordo com a deliberação da Diretoria de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta dos processos nº 48500.000154/2024-72, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em face do Despacho nos 372 de 6 de fevereiro de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o Despacho recorrido. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.848, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000569/2024-46, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o Despacho nº 568, de 26 de fevereiro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.849, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000165/2024-52, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o Despacho nº 872, de 18 de março de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.850, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000218/2024-35, decide: conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o Despacho nº 1.151, de 10 de abril de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.851, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000216/2024-46, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001- 69, em face do Despacho nº 1.128, de 9 de abril de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento. Fica mantida a retratação exarada pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE por meio do Despacho nº 1.541, de 2024. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.852, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000223/2024-48, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 20.514.555/0001-69, em face do Despacho nº 1.348, de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP referente à Operação e Manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela SCE em juízo de reconsideração. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.883, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008300/2022-46, decide por: (i) conceder medida cautelar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee cadastrada sob CNPJ: 00.058.328/0001-69 no sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para o ano de 2023, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa 948, de 2021, até a decisão de mérito Pedido de Reconsideração apresentado pela recorrente em face do Despacho nº 3.478, de 2022; (ii) conceder medida cautelar à Abradee, para suspender, para a apuração referenciada ao ano de 2023, a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira das distribuidoras de energia elétrica, até que se decida o mérito do Pedido de Reconsideração em face do Despacho nº 3.478, de 2022 e da Medida Cautelar concedida pelo Despacho nº 1.475, de 2023; e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para análise do mérito do requerimento administrativo protocolado pela Abradee. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.854, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003435/2023-04, decide: por conhecer Recurso Administrativo interposto por João Donizeti Catarucci em face do Despacho nº 143, de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA