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Diário Oficial da União · 28/06/2024 · pág. 176

DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800176 176 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5119 21CE 0043 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 600.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 600.000 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 58.500.479 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 1.600.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.600.000 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 2.467.604 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.467.604 5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 6.300.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 5.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 800.000 5119 2E89 0014 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima 10 301 204.040 S 3-ODC 6 41 6 1001 204.040 5119 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 301 607.937 S 3-ODC 6 30 6 1001 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 107.937 5119 2E89 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão 10 301 105.803 S 3-ODC 6 41 6 1001 105.803 5119 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 725.782 S 3-ODC 6 41 6 1001 725.782 5119 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 301 5.787.644 S 3-ODC 6 40 6 1001 1.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.687.644 S 3-ODC 6 99 6 1001 600.000 5119 2E89 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 301 9.099.094 S 3-ODC 6 31 6 1001 8.050.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.049.094 5119 2E89 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 301 3.641.566 S 3-ODC 6 31 6 1001 650.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.491.566 S 3-ODC 6 99 6 1001 500.000 5119 2E89 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 301 4.490.945 S 3-ODC 6 31 6 1001 450.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 4.040.945 5119 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 6.974.597 S 3-ODC 6 31 6 1001 3.200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.218.012 S 3-ODC 6 50 6 1001 556.585 5119 2E89 0040 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Na Região Sul 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5119 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 355.310 S 3-ODC 6 41 6 1001 355.310 5119 2E89 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 301 190.079 S 3-ODC 6 41 6 1001 190.079 5119 2E89 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 2.050.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.200.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 400.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 450.000 5119 2E89 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 301 144.078 S 3-ODC 6 41 6 1001 144.078 5119 2E89 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 301 6.881.160 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.238.263 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.642.897 5119 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 2.068.588 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.785.793 S 3-ODC 6 41 6 1001 282.795 5119 2E89 0240 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Cantá - RR 10 301 420.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 420.000 5119 2E89 0249 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Luiz - RR 10 301 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 5119 2E89 0292 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Curionópolis - PA 10 301 1.000.000 S 3-ODC 6 40 6 1001 1.000.000 5119 2E89 3304 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Italva - RJ 10 301 250.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 250.000 5119 2E89 3387 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Amparo - SP 10 301 671.585 S 3-ODC 6 31 6 1001 671.585 5119 2E89 3510 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Cotia - SP 10 301 2.098.268 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.098.268 5119 2E89 3573 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Guararema - SP 10 301 66.399 S 3-ODC 6 41 6 1001 66.399 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 95.724.066 5119 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 2.212.611 S 4-INV 6 41 6 1001 1.319.111 S 4-INV 6 50 6 1001 893.500 5119 8581 0011 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Rondônia 10 301 2.814.875 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.368.800