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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 197

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100197 197 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 289, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.003597/2024-60, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas realocações e permuta, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir: I - Realocar um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.10 da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação para a Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro; II - Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro para a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação; e III - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Gestão de Gabinete da Secretaria- Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 274, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho temporário com a finalidade de analisar a viabilidade de renovação do Convênio de Delegação nº 16, de 30 de novembro de 2000. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial aquelas constantes do art. 16, do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024, e do art. 6º, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 50000.011912/2000-93, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT temporário com a finalidade de analisar a viabilidade de renovação do Convênio de Delegação nº 16, de 30 de novembro de 2000. Parágrafo único. O GT terá a duração de 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentado. Art. 2º O GT observará a seguinte composição: I - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria Nacional de Portos - SNP; e II - 2 (dois) representantes indicados pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP. § 1º O GT poderá convidar membros de outros órgãos ou entidades públicas para participarem das discussões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. § 2º A designação dos participantes do GT será realizada por meio de Portaria do Secretário Nacional de Portos, em até 2 dias após a publicação desta Portaria. § 3º A SNP será responsável pela coordenação dos trabalhos. Art. 3º O GT realizará reuniões quinzenais, a convite da SNP, as quais ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual. Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento necessárias para viabilizar ações do GT ficarão a cargo de cada órgão ou entidade. Art. 4º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Portos relatório final com suas recomendações e permanecerá à disposição para eventuais esclarecimentos até o fim de sua vigência. Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deverá contemplar ao menos, mas não somente, as seguintes informações: I - os pressupostos de fato e de direito que fundamentam a renovação do instrumento; II - as evidências de que as obrigações dispostas no Convênio de Delegação nº 16, de 2000, estão sendo cumpridas; e III - minuta de aditivo do Convênio de Delegação nº 16, de 2000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 670, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste; e Considerando o que consta do processo nº 00058.024628/2024-11, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2024, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico- financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 1.482.966,62 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Esse montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao abatimento e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida no Anexo 05 ao Contrato de Concessão. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será por abatimento de créditos a favor do poder concedente, a ser definida juntamente à forma de recomposição do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 660, de 21 de março de 2024. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA DECISÃO Nº 671, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste; e Considerando o que consta do processo nº 00058.024627/2024-76, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2024, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico- financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 1.803.293,08 (um milhão, oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Esse montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao abatimento e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida no Anexo 05 ao Contrato de Concessão. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será por abatimento de créditos a favor do poder concedente, a ser definida juntamente à forma de recomposição do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 660, de 21 de março de 2024. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.836, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.026310/2024-74, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0094 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2962/SIA de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1, página 31. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 50300.016992/2023-85. Empresa penalizada: SUNTRANS LOGISTICA BRASIL LTDA LTDA. CNPJ: 08.017.952/0001-20. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa SUNTRANS LOGISTICA BRASIL LTDA LTDA, CNPJ: 08.017.952/0001-20, por infringir a infração tipificada no inciso II, do art. 26 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processo nº 50300.004914/2024-19. Empresa penalizada: TERMINAL 12 A S.A. CNPJ: 56.216.872/0001-46. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa TERMINAL 12 A S.A. CNPJ: 56.216.872/0001-46, por infringir a infração tipificada no inciso XI, do art. 33 da Resolução Nº 75, de 02 de junho de 2022. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008646/2022-42, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa 3F ECO COLETA DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.918.782/0001-90, constante no Termo de Autorização nº 1.956-ANTAQ de 27 de maio de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS