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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 313

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100313 313 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.423, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


AGRIBIOL - BIOLOGICOS AGRICOLAS LTDA. - 46.345.535/0001-03 ACCURATE PLUS 25351.884177/2023-07 5064 - PRODUTO FITOSSANITÁRIO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA - AVALIAÇ ÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO BASEADO EM ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA, 1485483/23-9 T R I C H OT O P 25351.884310/2023-17 5064 - PRODUTO FITOSSANITÁRIO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA - AVALIAÇ ÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO BASEADO EM ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA, 1485622/23-9 T U R M AT O P 25351.884332/2023-87 5064 - PRODUTO FITOSSANITÁRIO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA - AVALIAÇ ÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO BASEADO EM ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA, 1485644/23-2 B OV E B I O L 25351.884419/2023-54 5064 - PRODUTO FITOSSANITÁRIO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA - AVALIAÇ ÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO BASEADO EM ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA, 1485738/23-7 M E T AT O P 25351.884410/2023-43 5064 - PRODUTO FITOSSANITÁRIO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA - AVALIAÇ ÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO BASEADO EM ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA, 1485729/23-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.424, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 GAMIT STAR 25351.435930/2005-44 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0432412/24-7 CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.425, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 ORIUS TÉCNICO 25000.005198/99-80 5049 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FABRICANTE EM PRODUTO TÉCNICO, 4775120/22-1 PLETHORA BR 25351.297066/2016-42 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0688063/24-1 TRILLER EC 25351.195970/2006-29 5047 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO, 0672873/24-9


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 RECONIL RFT 25991.003872/79 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0622882/24-4


ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA - 10.406.614/0001-85 V E R AC E 25351.319950/2019-74 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0720079/24-1


BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 DECIS 25 EC 25000.002569/91-04 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 0585928/24-0 ETHREL 720 25000.015697/89-02 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 0585463/24-7 R I A M BA 25351.162270/2022-78 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 0623690/24-1


CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - 61.064.929/0001-79 D E R M ACO R 25351.589028/2011-65 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0539652/24-5


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 OXICLORETO DE COBRE NORTOX 25351.604562/2018-01 5079 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FABRICANTE EM PRODUTO FORMULADO DISPENSADO DE REGISTRO DE PRODUTO TÉCNICO, 0274306/24-7


OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07 AZOXISTROBINA TÉCNICO OURO FINO 25351.339414/2013-75 5049 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE FABRICANTE EM PRODUTO TÉCNICO, 4834478/22-0


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 AC E D E M A R 25351.080944/2016-85 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0720734/24-0 RAINVEL 25351.547675/2015-12 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0720360/24-2


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A - 07.467.822/0001-26 EXCALIA MAX 25351.711561/2017-35 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0694228/24-9


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 SCORE FLEXI 25351.214926/2002-00 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0669326/24-1 PRIORI TOP 25351.058791/2007-92 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0459337/24-6 PRIORI XTRA 25351.033482/2003-86 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0459271/24-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.426, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1027971-20.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00774.000563/2024-22) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ECLIPSE. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 EC L I P S E 25351.592288/2019-03 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2476638/19-6 CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.427, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.077037/2024-21 (REF. 1019942-78.2024.4.01.3400) - Autor(a): BRILLIANCE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CLETODIM 240 EC BRILLIANCE. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES