DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100319 319 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a representação da seguinte entidade: STTRC - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Choró, CNPJ: 63.386.593/0001-96, processo 46205.005932/2009- 90; excluindo a categoria " categoria profissional dos Agricultores familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (a), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as) Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971", no município de Choró, Estado do Ceará, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o STTRC - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Choró, CNPJ: 63.386.593/0001-96, processo 46205.005932/2009-90, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 276 (2689958), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTRACOM - PARANAVAÍ - STI DA CONST. E DO MOB. DE PARANAVAÍ (impugnado), CNPJ: 77.188.571/0001-26, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.108308/2023-37 - SA07021; e do SINTRAPAV - S I N D I C AT O TRAB INDUST CONSTR DE ESTR PAV E OBRA PESADAS, CNPJ nº 79.776.878/0001-73, Processo nº 24000.005471/92-18, Impugnação nº 19964.209131/2024-76; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 259 (2612046), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTRAF BARRAS-PI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Barras-PI (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.103329/2023-66.- SC22689 , CNPJ: 49.612.766/0001-16; e do STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabaladoras Rurais de Barras (impugnante), CNPJ: 06.691.596/0001-08, Carta Sindical nº: L073 P034 A1972 (SR24110) , processo 46213.011034/2011-96, CNPJ: 10.569.456/0001-20, Impugnação nº 19964.208245/2024-07; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1734 (2667319), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 46000.015794/2005-20, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piedade dos Gerais/MG, CNPJ 23.849.896/0001-83, para representação da categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Assalariados e assalariadas rurais , empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados (as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1752(Sei2691285), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108512/2023-58, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana, CNPJ 04.069.547/0001-02, para representação da categoria Econômica do Comércio Varejista: de Tecidos, de Vestuários, Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis e Congêneres, de Gêneros Alimentícios, de Maquinismos, Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas), de Material Médico-Hospitalar e Científico, de Calçados, de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos, de Carvão Vegetal e Lenha, de Vendedores Ambulantes (Autônomos), de Feirantes, de Frutas, de Verduras Flores e Plantas, de Livros, de Material de Escritório e Papelaria, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Kaloré, Mandaguari, Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi e Rio Bom, no Estado do Paraná/PR, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com o Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes de Vendedores Ambulantes, de Frutas, Verduras, Flores e Plantas do Estado do Paraná - SINDIFEIRAS - PR, CNPJ 81.163.339/0001- 00, Processo 24000.001588/90-43; em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023. O Diretor Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1028 (SEI 1337998), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.114154/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação em Mercadorias em Geral de Araxá, CNPJ 20.750.485/0001-48, para representação da categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística e a Intermediação do Trabalho Avulso nos termos da Lei n° 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araxá, Campos Altos, Ibiá, Pedrinópolis, Sacramento e Tapira, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1740(Sei2671070) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108327/2023-63 de interesse do SINTRACOM - LONDRINA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA, CNPJ 78.635.885/0001-92, para representação da categoria profissional dos: a) Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assai, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ibiporã, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Manoel Ribas, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí; c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); i) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; j) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambará, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Luisiana, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambará, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guamiranga, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí, todos no Estado do Paraná/PR, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1743(Sei 2673785), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.108078/2023-14, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Tocantins - SINDIPPEN-TO, CNPJ 45.717.050/0001-22, para representação da categoria Profissional dos Policiais Penais da Carreira no Estado do Tocantins, com abrangência Estadual e base territorial no no Estado do Tocantins/TO, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1744 (Sei2681371), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais e Professores Públicos Municipais, Servidores das Câmaras Municipais, fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Paraná, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Florestópolis, Guaraci, Itaguajé, Jaguapitã, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Prado Ferreira, Santa Fé, Santa Inês e Santo Inácio, Estado do Paraná/PR, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1506 (Sei 1855448), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13620.101397/2023-03, de interesse do SINDNAUTICA - SINDICATO DOS OFICIAIS DE NÁUTICA EM TRANSPORTES FLUVIAIS NOS ESTADO DO PARÁ E AMAPÁ, CNPJ 04.136.495/0001-31, para representação das categorias profissionais de Capitão Fluvial (CFL) e Piloto Fluvial (PLF), conforme a NORMAM 13, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, consubstanciado no Pedido de Reconsideração nº 19964.207774/2024-85 (2349800) e Requerimento nº 19980.256013/2024-59 (2349987), nos quais o SI N T R ACO M P - RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Civil, Pesada, Montagens, Instalações e Afins do Estado do Rio Grande do Norte (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.009073/00-96, CNPJ: 09.109.075/0001-80 (2701150), Impugnação nº 19964.200021/2024-49 (1189744), requer que "seja desconsiderado o pleito de desistência da Impugnação e por consequência, mantida integralmente a impugnação apresentada"; e diante do exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias sem a resolução do conflito entre as entidades; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 278 (2700800), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.121339/2022-01 - SC22493, CNPJ: 44.665.519/0001-64, de interesse do SINTICOP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Pesada no Estado do Rio Grande do Norte (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 279 (2702620), Resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19980.267176/2024-67 interposto pelo SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ: 38.736.377/0001-86, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 987 (SEI nº 1281695), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.114080/2023-14, de interesse do S.E.C. C - MS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Corumbá-MS, CNPJ nº 03.048.741/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 908 (Nº do SEI 1113159), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração