DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100322 322 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) estabelecer o quantitativo de vagas dos cargos das carreiras do Banco Central do Brasil que se destinam à reversão de aposentadoria; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 16. .................................................................................................................. ................................................................................................................................ IV - submeter à Diretoria Colegiada: a) propostas de decretação de regime de resolução, inclusive quando motivadas por fatos identificados no âmbito de atuação da supervisão de conduta, observado o disposto no art. 21, caput, inciso VIII; e b) em conjunto com o Diretor de Política Monetária: 1. a concessão e a alteração de limites para a realização de operações das Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica; e 2. a decretação de inadimplência de instituição financeira no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez; ................................................................................................................................. VI - coordenar: a) a elaboração do Relatório de Estabilidade Financeira; e b) os trabalhos de comissão específica designada pela Diretoria Colegiada para gerir os ativos garantidores de instituição financeira decretada inadimplente no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez; ................................................................................................................................. VIII - divulgar, em conjunto com o Diretor de Regulação, as decisões tomadas pelo Comef relativas ao valor do ACCPBrasil; IX - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................. b) que julgar impugnação de multa cominatória relacionada a medidas prudenciais preventivas; e X - determinar exceções na distribuição de entidades atribuídas pelos arts. 82, 88 e 91 deste Regimento Interno à supervisão prudencial do Degef, Desup e Desuc." (NR) "Art. 17. ................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................. i) diretrizes relacionadas ao tratamento de condutas anticoncorrenciais; j) decisão de ato de concentração cuja análise indicar que a operação acarreta impactos relevantes para a concorrência no sistema financeiro; e k) decisão sobre pleito de aprovação de convenções entre entidades registradoras e entre depositários centrais de ativos financeiros e respectivas alterações, nos casos previstos em regulamentação específica; ................................................................................................................................ V - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................ o) a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes a alterações nos sistemas do mercado financeiro - SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional, não relacionadas à sistemática de liquidação ou aos mecanismos e procedimentos de administração e contenção dos riscos de crédito e liquidez de sistema de liquidação; p) a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes à autorização para o exercício da atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros; ................................................................................................................................. r) cancelamento de ofício da autorização para o exercício da atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros; .................................................................................................................................. XIV - em conjunto com o Diretor de Política Monetária: ................................................................................................................................ d) submeter à Diretoria Colegiada proposta de decisão sobre: 1. a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes à autorização para funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento; 2. a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes ao cancelamento a pedido de autorização para funcionamento de sistema de liquidação; e 3. o cancelamento de ofício da autorização para funcionamento de sistema de liquidação; e e) decidir sobre a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes a alterações nos sistemas de liquidação e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional, relacionadas simultaneamente com o disposto no inciso V, alínea "o", do caput e no art. 19, caput, inciso VIII, alínea "a"." (NR) "Art. 18. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................. b) a elaboração do Relatório de Inflação, das atas das reuniões do Copom e dos comunicados das decisões do Copom; c) os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a inflação; e d) a elaboração do Relatório de Economia Bancária, com o auxílio do Depep, e aprovar os temas, a estrutura e o texto para publicação; ................................................................................................................................ IV - acompanhar a execução da política monetária, bem como conduzir estudos nessa área com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria; e V - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................. f) a gestão das informações relativas a capitais internacionais. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 19. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. IV - organizar as reuniões do Copom e divulgar, por meio de comunicado, as decisões tomadas pelo comitê; .................................................................................................................................. VIII - ......................................................................................................................... a) a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes a alterações nos sistemas de liquidação e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional, relacionadas exclusivamente à sistemática de liquidação ou aos mecanismos e procedimentos de administração e contenção dos riscos de crédito e liquidez; .................................................................................................................................. g) ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. 2. horário de fechamento do STR: prorrogações superiores a duas horas; h) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 2. julgarem impugnação de multa cominatória relacionada a medidas preventivas; e i) a inclusão ou retirada de pessoas em lista de exclusão de emissores de ativos financeiros e valores mobiliários passíveis de serem aceitos como garantia no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez; ................................................................................................................................ X - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................. c) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; d) mudanças relevantes no funcionamento de sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas à concepção dos modelos de liquidação e de administração de riscos de crédito e de liquidez; e e) em conjunto com o Diretor de Fiscalização: 1. a decretação de inadimplência de instituição financeira no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez; e 2. a concessão e a alteração de limites para a realização de operações de empréstimos realizados pelo Banco Central do Brasil em moeda nacional que exijam autorização específica; .................................................................................................................................. XIII - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................. d) submeter à Diretoria Colegiada avaliações sobre o funcionamento e a operacionalização do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propostas de parâmetros para o exercício dos votos no seu Comitê Permanente e de solicitações de suporte financeiro por parte do Brasil; XIV - ........................................................................................................................ a) a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes à autorização para funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento; b) a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes ao cancelamento a pedido de autorização para funcionamento de sistema de liquidação; e c) o cancelamento de ofício da autorização para funcionamento de sistemas de liquidação; e XV - em conjunto com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, decidir sobre a fase 1, de análise da proposta, e eventual dispensa da fase 2, de análise da implementação da proposta, referentes a alterações nos sistemas de liquidação e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional, relacionadas simultaneamente com o disposto no inciso VIII, alínea "a", do caput e no art. 17, caput, inciso V, alínea "o"." (NR) "Art. 21. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................. c) à promoção da cidadania financeira da população, compreendendo aspectos de inclusão financeira, de educação financeira - incluindo a supervisão de medidas de educação financeira das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil -, de proteção aos clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e de gestão do patrimônio histórico, artístico e numismático sob a guarda do Banco Central do Brasil, com foco na estabilidade do sistema financeiro e no bem-estar financeiro do cidadão; e .................................................................................................................................. IV - representar o Banco Central do Brasil ou designar representante deste em comitês nacionais e internacionais e seus grupos e subgrupos, em assuntos relacionados à cidadania financeira, à supervisão de conduta e à auditoria de observância de instituições financeiras; ................................................................................................................................. X - coordenar o estabelecimento de estratégias e diretrizes para a atuação do Banco Central do Brasil quanto à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP e quanto à proteção aos clientes e usuários de produtos e serviços financeiros." (NR) "Art. 26. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. VIII - dispor, para os efeitos do art. 27, caput, incisos XXI a XXIII, sobre os atos de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil." (NR) "Art. 27. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. IV - .......................................................................................................................... a) da Diretoria Colegiada, do Copom, na primeira sessão, do Comef, do GRC, do Conselho Monetário Nacional, da Comoc e do Coad, sem direito a voto; e ................................................................................................................................. XXI - ........................................................................................................................ ................................................................................................................................. d) interrupção, de ofício, da licença para tratamento de interesses particulares; ................................................................................................................................ f) localização, nos departamentos da PGBC, de Procuradores recém-admitidos, dos que retornam do quadro especial ou suplementar e dos que retornam à atividade em decorrência de reversão, recondução ou reintegração; e g) remanejamento de Procuradores entre os departamentos da PGBC; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 35. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ a) a articulação de atividades relacionadas à atuação de áreas diversas, inclusive aquelas que se prestam a atender demandas do Financial Sector Assessment Program - FS A P ; b) o processo de planejamento estratégico institucional e a respectiva gestão do plano estratégico institucional; c) as boas práticas de gerenciamento de projetos e programas corporativos no Banco Central do Brasil; e d) o aprimoramento da governança corporativa e o acompanhamento do resultado institucional da autarquia, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo GRC; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 42. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. III - assessorar o secretário do GRC; IV - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................. c) as ações de assessoramento administrativo das reuniões do Comef; e V - atuar como editor do Conselho Editorial do Manual de Elaboração de Documentos - CE/MED e designar o responsável por secretariar as reuniões do Conselho Editorial." (NR) "Art. 44. .................................................................................................................. I - ............................................................................................................................. a) o processo de planejamento estratégico institucional e a gestão de seu respectivo plano estratégico; b) o acompanhamento do resultado institucional, com base em indicadores de gestão, e o aprimoramento da governança corporativa do Banco Central do Brasil, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo GRC; c) a articulação interna de atividades relacionadas a temas transversais; e d) o processo de gerenciamento de projetos e programas corporativos; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 45. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. III - propor a execução dos ciclos de planejamento estratégico institucional do Banco Central do Brasil; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 51. .................................................................................................................. I - exercer as atividades de órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;