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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 323

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100323 323 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - analisar representações e denúncias relacionadas à atuação dos servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil e instaurar ou propor a instauração, quando for o caso, de procedimento de natureza investigativa para avaliar o cabimento da instauração de processo disciplinar acusatório; III - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de processo disciplinar acusatório para apurar responsabilidade de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil; .................................................................................................................................. V - instaurar ou propor a instauração de procedimento de sindicância patrimonial por requisição da Controladoria-Geral da União ou em decorrência da existência de indícios de enriquecimento ilícito por servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil; VI - encaminhar comunicação ao Ministério Público, quando o fato de que trata o procedimento correcional também constituir infração capitulada como crime; ................................................................................................................................. VIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil; e IX - prover secretariado à CEBCB." (NR) "Art. 52. O Corregedor-Geral será nomeado para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período, não excedendo o limite de seis anos." (NR) "Art. 53. ................................................................................................................. I - instaurar e decidir procedimento de natureza investigativa, sindicância acusatória, processo administrativo disciplinar e sindicância patrimonial, bem como designar os membros das respectivas comissões, quando o fato apurado envolver servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, no posto efetivo ou no exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente, ressalvada a competência de que trata o art. 12, caput, inciso IX, alínea "a"; II - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ b) proposta de aplicação das penalidades de suspensão acima de trinta dias, de destituição de função comissionada, de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade a servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente; III - encaminhar às autoridades competentes as denúncias relativas a atos de servidores no exercício de função comissionada superior a FDE-1 ou equivalente; IV - aplicar a servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente, penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias, ou determinar o arquivamento de processos de natureza disciplinar; ................................................................................................................................. IX - recomendar o aperfeiçoamento de atos normativos ou de procedimentos de outras unidades do Banco Central do Brasil, com vistas a fortalecer os mecanismos de controle e prevenção de irregularidades e preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos praticados no âmbito do Banco Central do Brasil; X - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, bem como designar os membros da comissão apuradora; e XI - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta para resolução consensual de conflito no caso de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, quando envolver servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente." (NR) "Art. 54. ................................................................................................................. I - instaurar procedimento de natureza investigativa relacionado à atuação de servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 ou equivalente; II - coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas de competência da Corregedoria-Geral; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 58. .................................................................................................................. I - ............................................................................................................................ a) a contabilidade do Banco Central do Brasil e dos fundos e programas por ele administrados; b) a execução financeira, contemplando os pagamentos e recebimentos em moeda local; e c) o orçamento organizacional do Banco Central do Brasil e o orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; ................................................................................................................................. V - realizar ajustes nos limites orçamentários, adequando-os ao necessário equilíbrio do orçamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF e com a priorização dada pela Diretoria Colegiada; VI - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................ b) gestor financeiro do Banco Central do Brasil; e VII - exercer as competências próprias de órgão setorial de contabilidade, de orçamento e de administração financeira do Banco Central do Brasil nos sistemas da administração pública federal." (NR) "Art. 59. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. IV - efetuar a conformidade contábil do Banco Central do Brasil no Siafi; V - ............................................................................................................................ a) à SOF pedido de crédito adicional ao orçamento organizacional do Banco Central do Brasil; e b) ao Diretor de Administração as propostas dos orçamentos organizacional do Banco Central do Brasil e de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; e VI - atuar nos processos atinentes aos serviços de agenciamento de viagens para o Banco Central do Brasil, sendo responsável por: a) manifestar-se quanto à adequação das despesas com a lei orçamentária anual e à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e b) autorizar a celebração ou prorrogação do contrato, respeitado o limite previsto no art. 23, caput, inciso VII, alínea "b"." (NR) "Art. 60. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - efetuar a conformidade de gestão do Banco Central do Brasil no Siafi; V - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................. b) atualizações do Plano Geral de Contas - PGC e do MSF; e VI - executar atos de gestão orçamentária ou de gestão financeira do órgão setorial Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes da Diretoria Colegiada, sendo responsável por: a) chancelar, tramitar e aprovar, no Siafi e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop do governo federal, propostas e alterações do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; b) submeter pedido de ampliação, redução, antecipação, postergação e remanejamento, entre órgãos ou entre anexos, de valores de cronogramas, de limites orçamentários ou de limites de pagamento constantes dos anexos ao decreto de programação orçamentária e financeira; e c) propor programação financeira inicial dos cronogramas ou limites de pagamento, respeitados os montantes estabelecidos na LOA e a estrutura dos cronogramas de pagamento definidos pelo órgão central." (NR) "Art. 62. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - localizar servidores que retornam à atividade em decorrência de reversão ou recondução, ressalvado o disposto no art. 27, caput, inciso XXI, alínea "e"; ................................................................................................................................. VIII - aprovar: a) as atualizações do Manual de Serviço do Pessoal - MSP; e b) o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Banco Central do Brasil, anualmente, e suas alterações; ................................................................................................................................. X - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................ j) a reversão à atividade de servidor aposentado por invalidez ou mediante pedido administrativo; ................................................................................................................................. XII - .......................................................................................................................... a) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; e ................................................................................................................................. XIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes do Faspe; e XIV - estabelecer as instruções e os procedimentos necessários à aplicação do instituto de reversão de aposentadoria." (NR) "Art. 63. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................. j) a concessão de gratificação por encargo de curso ou concurso, inclusive acima de cento e vinte horas anuais; .................................................................................................................................. l) a localização de servidores recém-admitidos, dos que retornam do quadro especial ou suplementar e dos que retornam à atividade em decorrência de reintegração; e m) a remoção: 1. a pedido na mesma praça ou para praça diversa em situações reconhecidas como de interesse da administração; e 2. de ofício na mesma praça; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 65. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - indicar os agentes públicos de contratação, os membros das comissões de contratação e de outras comissões e comitês referentes à área de infraestrutura e gestão patrimonial; III - .......................................................................................................................... a) ............................................................................................................................. 1. recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de contratação; e ................................................................................................................................. IV -............................................................................................................................. a) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 2. com locação de imóveis, bem como com a correspondente rescisão contratual, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para obras e serviços de engenharia; e .................................................................................................................................. VII - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................ b) servidores para compor a equipe de apoio de licitação e indicar o respectivo pregoeiro, agente ou comissão de contratação e seu(s) alterno(s) entre os previamente designados pela autoridade competente; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 66. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); ........................................................................................................................." (NR) "Art. 69. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. VI - atuar no comando, na gestão e na supervisão técnica das ações de segurança nas praças de Belém, de Porto Alegre e de São Paulo." (NR) "Art. 72. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ a) relativos à tecnologia da informação e de telecomunicações, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e ................................................................................................................................. III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de telecomunicações, até R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais)." (NR) "Art. 74. .................................................................................................................. I - ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. e) as propostas para emissão de moeda comemorativa ou de programas de emissão de moeda comemorativa; e ................................................................................................................................ II - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................. d) observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas com locação de imóveis utilizados pela unidade até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e ........................................................................................................................" (NR) "Art. 77. ................................................................................................................. I - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ b) ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ 2. reuniões internacionais no país cuja coordenação, montagem e realização sejam de responsabilidade da unidade, até o valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), por evento; ......................................................................................................................" (NR) "Art. 83. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... IV - definir as orientações e o cronograma para elaboração do Plano de Ação da Supervisão - PAS e aprová-lo em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da área; V - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................ h) às ações de supervisão da atividade de escrituração de duplicatas escriturais, prestada pelas entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários ou pelas entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores mobiliários; VI - autorizar a utilização, pelas entidades supervisionadas referidas no inciso V, alínea "g", do caput, de faculdades previstas na regulação vigente relativas a processamento de dados e gestão de riscos não financeiros, que demandem autorização específica do Banco Central do Brasil; VII - decidir, conjuntamente com o Chefe do Deban, sobre a utilização dos recursos constituídos como patrimônio especial pelas câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação, nos casos de esgotamento da estrutura de salvaguardas; e VIII - oferecer manifestação técnica para suporte ao Desup e ao Desuc nas decisões relativas a adicionais de capital por referência, autorizações para utilização de modelos internos para fins de apuração de capital requerido e outras faculdades