DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100332 332 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º - O atestado médico apresentado deverá observar as regras contidas na Resolução CFM n.º 1658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1851/2008, especificando: I) O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; II) Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; III) Registrar os dados de maneira legível; e IV) Identificar o emitente, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina. § 2º - Em observância ao disposto no art.167, §1º, II, do Código Civil serão considerados nulos os atestados que contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. § 3º - O COREN/CE poderá firmar convênio com empresa médica para realização de suas pericias, conforme disposição do Decreto nº 27.048/49, art.12, §§ 1º e 2º (regulamenta a Lei nº 605/49). § 4º - Não serão aceitos quaisquer tipos de rasuras nos atestados. Art. 24. Os atestados de acompanhamento médico serão aceitos, desde que digam respeito ao acompanhamento de filho menor (tutelado ou sob guarda) ou de ascendentes idosos, devendo o mesmo ser apresentado em até 24h úteis após a ausência, mediante requerimento de justificativa de faltas endereçado à Presidência do CO R E N / C E . Art. 25. As declarações ou atestados médicos referentes a exames e consultas realizados em horário de expediente de trabalho serão permitidos uma vez ao mês, devidamente justificada a necessidade mediante prévia comprovação destinada à chefia imediata. Art. 26. Esta decisão entra em vigor após a sua publicação. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente do Conselho Interina SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 135, DE 2 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a ampliação do prazo para apresentação de justificativas de ausência nas eleições do Coren-PB de 2023. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o art. 35 da Resolução Cofen nº 695/2022, e visando intensificar a divulgação sobre a necessidade de justificar a ausência dos votos por parte dos profissionais de enfermagem que estavam aptos a votar nas eleições do Coren-PB de 2023 e não participara do pleito; CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na nongentésima quadragésima sexta Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 29 de abril de 2024. decidem: Art. 1º AMPLIAR o prazo para apresentação de justificativas até o dia 25 de setembro de 2024, visando permitir que os profissionais de enfermagem que estavam aptos a votar nas eleições do Coren-PB de 2023 e não participaram do pleito justifiquem suas ausências. Art. 2º Esta decisão entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho THIAGO RONIERE DA SILVA Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA Nº 57 DE 27 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/1975 e da Resolução Crefito-11 nº 24/2020, resolve: Art. 1º. Autorizar a reformulação do orçamento total, que passará a ser R$ 12.269.780,00 (doze milhões duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta reais). Parágrafo único: O valor adicional de R$ 1.823.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil reais) para suplementação: 1ª Dotação Orçamentária: 2024 . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .V A LO R . .Correntes .R$ 10.392.780,00 . .Capital .R$ 54.000,00 . .T OT A L .R$ 10.446.780,00 1ª Reformulação Orçamentária: 2024 . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .V A LO R . .Inicial .R$ 10.446.780,00 . .Suplementação Despesa Corrente .R$ 1.823.000,00 . .T OT A L .R$ 12.269.780,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua deliberação. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 44, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 123/23 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.S.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência e multa de 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III e Resolução COFFITO nº 424/13, artigos 3º, §2º e 9º, inciso I.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e da Conselheira Suplente, que neste ato atuou como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº SEI-9, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os Entidades supervisoras e fiscalizadoras do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população, CONSIDERANDO o disposto no art. 45, V, do Regimento Interno do CREMESE CONSIDERANDO o que decidido nas Reuniões Plenárias ocorridas em 10/02/2022, 10/10/2023 e em 14/03/2024, resolve: Art. 1º. Criar as seguintes comissões transitórias no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE: I - Comissão da Mulher Médica; II - Comissão de Educação Médica Continuada; III - Comissão de Comunicação e Marketing: IV - Comissão de Humanidades Médicas; V - Comissão de Bioética; VI - Comissão de Defesa do Ato Médico. Art. 2º. À Comissão da Mulher compete fomentar a valorização da mulher médica no exercício profissional, buscando eliminar todas as formas de discriminação e assédio no ambiente de trabalho. Art. 3º. À Comissão de Educação Médica Continuada cabe o planejamento e execução dos cursos de educação médica continuada do CREMESE. Art. 4º. A Comissão de Comunicação e Marketing tem como objetivo desenvolver estratégias que possibilitem ampliar e aprimorar as ferramentas de comunicação e marketing utilizadas pelo CREMESE na divulgação de suas atividades institucionais. Art. 5º. À Comissão de Humanidades Médicas compete promover o exercício humanístico da Medicina. Art. 6º. À Comissão de Bioética cabe promover ações de educação, sensibilização e mobilização sobre as temáticas relacionadas à vida humana e à ética médica. Art. 7º. À Comissão de Defesa do Ato Médico compete avaliar preliminarmente as denúncias de invasão ao Ato Médico e de exercício ilegal da profissão médica, fornecendo subsídios à Presidência para a tomada de decisões, inclusive na esfera jurídica, em sendo o caso. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Cria o emprego em comissão de Assessor de Gestão de Pessoas do CRMV-PR e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ- CRMV/PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992 e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018; CONSIDERANDO decisão dos membros do Plenário durante a Sessão Plenária Ordinária nº 354, realizada em 19 de junho de 2024; resolve: Art. 1º - Criar o emprego em comissão de Assessor de Gestão de Pessoas do CRMV-PR. § 1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria. § 2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em curso superior compatível com as atribuições e possuir competências técnicas, compreendendo conhecimento, habilidades e atitudes, compatíveis com o desempenho da função de Assessor de Gestão de Pessoas. Art. 2º - O valor do salário base e concessão de benefícios serão definidos em Portaria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Cria o emprego em comissão de Assessor de Gestão de Projetos do CRMV-PR e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ-CRMV/PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992 e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018; CONSIDERANDO decisão dos membros do Plenário durante a Sessão Plenária Ordinária nº 354, realizada em 19 de junho de 2024; resolve: Art. 1º - Criar o emprego em comissão de Assessor de Gestão de Projetos do CRMV-PR. § 1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria. § 2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em curso superior compatível com as atribuições e possuir competências técnicas, compreendendo conhecimento, habilidades e atitudes, compatíveis com o desempenho da função de Assessor de Gestão de Projetos. Art. 2º - O valor do salário base e concessão de benefícios serão definidos em Portaria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA CRQ-XX Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008); CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho Regional de Química - 20ª Região normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados em sua sede;