DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:27C98F3C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 024/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 3.402,00 (Três mil e quatrocentos e dois reais), um terreno rural com terreno rural com uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, com azimute 269°06‟08” até a vértice AB02 de coordenadas 492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 179°05‟58” até vértice AB03 de coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05‟45” até a vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute 359°05‟08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E 9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 022/2024 de propriedade do Edimilson Macario Costa e Maria Celeste Costa, destinado a construção de uma estação elevatória para instalação deumaadutora.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FF291B03
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 026/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), um terreno rural com uma área de 90,00 m² (noventa metros quadrados) e perímetro de 46,00 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 496180.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 107°36'9" e 5.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9438432.07m e E 496185.27m; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância:199°34'12" e 18.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9438415.11m e E 496179.24m; deste, segue confrontando com Estrada Fazenda Arace, com os seguintes azimute plano e distância: 287°36'9" e 5.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9438416.62m e E 496174.47m; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 19°34'12" e 18.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 496180.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartorio de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 3523 de propriedade do Manoel Bezerra Sobral, inscrito com CPF sob o nº 024.404.823-15 e Maria Estela de Menezes Sobral, inscrita com CPF sob nº 421.780.373-72, destinado a instalação de um dessalinizador no Distrito de Juatama.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A4D9DC16
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE REVOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Declaro revogado o processo derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 16.001/2024, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, preparo e distribuição de até 100 (cem) café da manhã/dia, 400 (quatrocentos) almoços/dia, 150 (cento e cinquenta) jantar/dia, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de recessos/ponto facultativo e feriados, para o equipamento de segurança alimentar e nutricional, restaurante popular do Município de Quixadá - CE, de Responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, com base nos termos do art. 71, inciso II c/c § 2° da Lei Federal 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme