DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÁVIO CIDADE WERTON
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Portaria 012/2021
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:EDB12FFE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2806002/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: I - Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Objetos medicamentosos de uso comum e medicamentos de controle especial; II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Materiais de limpeza, descartáveis e higiene, material de expediente e consumo. III – Verônica de Oliveira Alves, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: NUSA e publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade, próteses auditivas; IV – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Material ambulatorial, gêneros alimentícios, bens permanentes médico-hospitalares, coleta, transporte e incineração de resíduos. V – Luiz Felipe Araújo Gusmão, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde, Terceirização, locação de impressoras. VI – Juliana Macario Vieira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: assessoria de convênios, elaboração e prestação de contas, assessoria em contabilidade pública, assessoria jurídica em licitações e contratos públicos, controle interno. VII – Iwna Marli Pereira Sisnando fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de equipamentos odontológicos, material de consumo e permanente odontológico, confecção de próteses dentárias, equipamento de informática do centro de especialidades odontológicas; VIII – Antônio Laerte Duarte de Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças da frota oficial, fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, locação de veículos da saúde; IX – Bruna Silva Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens rodoviárias. Recarga de Gás GLP e vasilhames; X – Francisco Wellington da Silva Lourenço, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Aquisição de combustíveis. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 28 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 0102003/2023
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:378E3790
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2806003/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual