DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças a servidora: I – Tereza Eulalia Alencar Rodrigues, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Locação de Imóvel; Serviço de Internet; Locação de Impressora; Consultoria de Controle Interno; Assessoria em Contabilidade Publica;
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 28 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA Secretária Municipal de Finanças Portaria 003/2021
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:CADD916D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CREDITO N.º 40/00102-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, NA FORMA COMO SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o n 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público Ceara (CE), prefixo 0008-6. localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio André Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal (RN), portador da carteira nacional de habilitação n°. 01380782780, emitida por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o n°. 011.322.924-09, doravante denominado “FINANCIADOR"; e O MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Franciso Franca Cambraia, n° 265, Centro. CEP 63.600-000, Senador Pompeu (CE). inscrito no CNPJ sob o n° 07.728.421/0001-82, doravante denominado "FINANCIADO", neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) do Município Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio Mauricio Pinheiro Jucá, brasileiro, residente em Senador Pompeu (CE), portador da carteira nacional de habilitação n. 03490705673, emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o n. 233.548.363-34, ao final assinado; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR E OBJETO DO CONTRATO O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) e dos exercícios subsequentes, do Município de Senador Pompeu (CE), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal n° 1.728/2024, de 06/05/2024, o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR; b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1°, inciso I. da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: a) R$ R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) até 30/12/2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de n° 30.095-0, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Escritório Setor Público Ceará (CE), prefixo 0008-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da divida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO - As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas. Inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual.