DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
PARÁGRAFO QUARTO - O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. CLÁUSULA TERCEIRA - REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status “comprovado" nos requisitos listados no grupo "l - Obrigações de Adimplência Financeira", itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Divida Ativa da União", “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições: a) solicitação de desembolso. observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; b) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação - LI ou de Operação - LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente. conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por Órgão ambiental competente. em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por Órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras - CNO e ã(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR. Nos termos das respectivas leis que os exigem. ou os referidos documentos: d) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Agua), ou sua dispensa formal emitida por Órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por Órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira. conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso. O FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos, podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado a critério FINANCIADOR. mediante autorização formal. PARAGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato PARAGRAFO QUARTO - O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO: a) prestar ao FINANCIADOR, por Intermédio de seus agentes públicos, informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular de qualquer natureza; b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações; e c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para os efeitos da Lei Federal n° 7.492, de 16.06.1986. PARÁGRAFO QUINTO - O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo FINANCIADOR até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE DESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no caput desta cláusula. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS FINANCEIROS Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a titulo de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de Depósitos lnterbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 7,30% (sete inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano. Referidos encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da divida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da divida. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que; dias uteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários, divulgado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Titulos CETIP a data-base e o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do índice legal de remuneração deste contrato CDI se tornar inexigivel ou entrar em desuso, o indice de remuneração deverá ser substituído pela TMS - Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substitui-lo CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO: a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimo por cento), descrito no quarenta centésimos por cento) sobre o valor da operação descrito no caput da Cláusula Valor e Objeto do Contrato; b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, que incidirá sobre o valor do contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir:
Ano Percentual 1 4,50 % 2 4,25 % 3 4,00 % 4 3,75 % 5 3,50 % 6 3,25 % 7 3,00 % 8 2,75 % 9 2,50 % 10 2,00 %
c) a titulo de remuneração sobre serviços o valor correspondente às tarifas aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa jurídica que se encontra disponivel em qualquer agência do FINANCIADOR; e d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas