Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2024 · pág. 116

DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando o disposto nos termos da Legislação Eleitoral vigente, na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal LOMBARDO WILFRIDO LEITE, portador do CPF nº 769.307.693-04, do cargo efetivo de Agente Rural, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II “L”, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2024.

Art. 2º - O tempo de desincompatibilização autorizado será considerado como de efetivo exercício, nos termos da Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010 e Resolução n° 18.019, de 10 de abril de 1992. Art. 3º - Em caso da não efetivação da candidatura, o servidor terá que devolver os valores percebidos aos cofres públicos, pela desincompatibilização indevida. Art. 4º - O requerente deverá comunicar a Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da desincompatibilização. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Umari-CE, 28 de junho de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:037D1863

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2024.06.28.002

“Concede licença a título de desincompatibilização a servidor concursado para fins eleitorais e dá outras providências” .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

Considerando o disposto nos termos da Legislação Eleitoral vigente, na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º. -. CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal TELWES SILVA LIMA, portador do CPF nº 025.431.523-26, do cargo efetivo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II “L”, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2024.

Art. 2º - O tempo de desincompatibilização autorizado será considerado como de efetivo exercício, nos termos da Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 81, de 13 de abril de 1994 e Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010 e Resolução n° 18.019, de 10 de abril de 1992.

Art. 3º - Em caso da não efetivação da candidatura, o servidor terá que devolver os valores percebidos aos cofres públicos, pela desincompatibilização indevida.

Art. 4º - O requerente deverá comunicar a Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da desincompatibilização.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Umari-CE, 28 de junho de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:A2F5804A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE IGUATU-CE DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

MINISTÉRIO DA CULTURA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR – PNAB EXERCÍCIO 2023/2024

ENTE FEDERATIVO: CEARA MUNICÍPIO/ESTADO: IGUATU/CE CNPJ: 07.810.468/0001-90

FUNDO/ÓRGÃO VINCULADO: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE IGUATU-CE CNPJ: 07.810.468/0001-90 CÓDIGO DO PLANO DE AÇÃO: 30882120230004-018488 VALOR DO PLANO DE AÇÃO: R$ 718.510,11 DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PAAR E DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL PELA CULTURA NO ENTE FEDERATIVO (NOME E CARGO): Nara Raquel Ancelmo Benvenuto – Pedagoga da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu – CE Jonas Alves Rodrigues – Secretário de Cultura e Turismo de Iguatu - CE TELEFONE PARA CONTATO: Nara: (88)98171-5591 Jonas Bezerra: (88)99915-8105 E-MAIL: Nara: [email protected] Jonas Bezerra: [email protected]

Processos de participação social (descreva como foi feito o processo de diálogo com a Sociedade Civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros): A elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR no município de Iguatu – CE foi realizada de forma coletiva e presencial, uma construção com a participação direta da classe artística iguatuense e dos nossos fazedores de Cultura, bem como com o Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu-CMPCI. Previamente realizamos uma conversa com o Conselho de Cultura local e criamos uma Comissão voluntária para acompanhar todo esse processo, sugerindo ideias e participando da metodologia de elaboração do PAAR por meio de um grupo de WhatsApp para facilitar o diálogo e agilizar o processo. Iniciamos o primeiro diálogo com a classe artística iguatuense de forma virtual, convidando-os para