DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
MARIA CELIA DA CONCEICAO LIMA, ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, CPF .668.-34 MAYRA LUMA RODRIGUES DE SOUZA, ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, CPF .149.-46 ZENILDA LUIZ DA SILVA, ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, CPF .047.-30
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 30 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 01 de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:DCCB3142
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0107002/2024 DO 01 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA THAINA FEITOSA XAVIER, portador do CPF n° .880.-59 do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 01 dia do mês de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:E026ABF1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA - LS PARA EMPREENDIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no CNPJ 07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE uma Licença Simplificada - LS para empreendimento de 25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado na Rua S.D.O., s/n, Localidade Km-12 , Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:3BA2C129
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
LT 230KV ALEX – MORADA NOVA, C1,CS - CNPJ 55.030.768/0001-08
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte a anuência referente à atividade de TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, com o detalhamento do empreendimento referente a uma linha de transmissão que terá uma faixa de servidão com estimativa de 7,00 km, dentro do Município de Tabuleiro do Norte e com faixa de servidão de 60 metros, localizada na zona rural do Município de Tabuleiro do Norte - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CBE1DD60
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.465, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a participação da Câmara Mirim de Várzea Alegre em eventos e atos públicos do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a participação da Câmara Mirim em eventos e atos públicos desta Casa Legislativa, bem como os promovidos pela Gestão Municipal, de acordo com o disposto nesta Lei; Art. 2º A Câmara Mirim, por seus vereadores e vereadoras mirins, será convidada para participar de todos os eventos e atos públicos que incluam da Câmara Municipal de Várzea Alegre e/ou do Poder Executivo, especialmente os que tratem de temas relacionados à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à saúde, ao meio ambiente, à defesa dos direitos da criança e do adolescente, e à inclusão social. Art. 3º Os jovens vereadores da Câmara Mirim terão direito a: I- Assistir às reuniões públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal; II - Apresentar sugestões e propostas ao Poder Executivo Municipal; III - Interpelar os representantes do Poder Executivo Municipal sobre temas de interesse público; IV - Participar de debates e fóruns sobre temas relacionados à vida municipal; V - Ser entrevistados pela imprensa sobre suas atividades e propostas.
Parágrafo único. A Câmara Mirim poderá, ainda, solicitar ao Poder Executivo Municipal a realização de eventos e atos públicos específicos para debater temas de interesse da comunidade jovem. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 01 de julho de 2024.