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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 180

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200180 180 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Sociedade Educacional Pinhalzinho CNPJ Nº 05608297/0001-96 Mantida Faculdade Pinhalzinho- Horus, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 40 (quarenta) diplomas no período de (15/02/2024 a 10/06/2024, no seguinte livro de registro nº 04 e sequências numéricas: 25434 a 25436, 25817, 26086 a 26102, 26398 a 26402, 26410,26803,27261 a 27271, 28446 a 28447, 28805 a 28808, 28932 a 28933, 28446, 28447, 28805 a 28808, 28932, 28933. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: http://www.horus.edu.br. Pinhalzinho-SC, 26 de junho de 2024. CESAR AUGUSTO LUNKES Superintendente de Ensino SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERITÁRIO FAEL SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A CNPJ: 02.558.975/0001-65 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 684 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO) diplomas no período de 07/06/2024 a 20/06/2024, nos seguintes livros de registros e sequencias numéricas: [livro 1- registro 340086 a 341956], [livro 2- registro 340077 a 341999], [livro 3- registro 340170 a 341988], [livro 4- registro 340189 a 341954], [livro 5- registro 340103 a 341161], [livro 6- registro 340088 a 341995], [livro 7- registro 341478 a 341982], [livro 23- registro 340126 a 341997]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://fael.edu.br/. Lapa-PR, de 21 junho de 2024 LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO Diretor UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA - UMMES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Reabertura Processo Administrativo N° 17/2024 Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVO, OBJETIVANDO FUTURA CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 192 - UMMES, ATRAVÉS DE CONTRATO DE GESTÃO. Data para recebimento de documentos: 02 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2024. Informações complementares e integra das alterações estarão à disposição dos interessados na Sede Da UMMES, situada na Avenida Tiradentes ,360, 1º andar, salas 13/14 em Santa Cruz do Rio Pardo/SP, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no site www.ummes.com.br ou pelo e-mail: [email protected]. Santa Cruz do Rio Pardo, 1º de julho de 2024. MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO Presidente UMMES UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMA A Universidade Católica de Brasília, mantida pela União Brasileira de Educação Católica sob o CNPJ 00.331.801.0001/30, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 461 (quatrocentos e sessenta e um) diplomas em 18/04/2024 a 11/06/2024, no seguinte livro de registro e sequencias numéricas: [livro GP_2023 - registros: 1646 - 2135]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://dd.diplomax.cloud/ Brasília-DF, 11 de junho de 2024. CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO Reitor XILOLITE S/A CNPJ/MF 62.477.088/0001-94 - NIRE 29.300.017.426 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2024 1) Hora e Local: Às 10 horas, na sede social da Sociedade, situada na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros, Rodovia BA - 148, Km 11.5, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, CEP 46111-800. 2) Ordem do dia: I) Aprovação da lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º da Lei n.º 6.404/76. II - em Assembleia Geral Ordinária: a) examinar, discutir e votar os relatórios da administração, as demonstrações financeiras e parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2023; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e eventual distribuição de dividendos; c) eleger novos membros para o Conselho de Administração, tendo em vista, o término dos atuais conselheiros; d) deliberar sobre a instalação do conselho fiscal para atuar no exercício social em curso e, caso instalado, eleger seus membros e respectivos suplentes, além de fixar a remuneração global; e) fixar o valor da remuneração global anual a ser paga aos membros da diretoria, do conselho de administração e do conselho consultivo; III - em Assembleia Geral Extraordinária: f) deliberar sobre a destinação dos valores auferidos em razão dos incentivos fiscais recebidos pela companhia para a reserva de incentivos, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76; 3) Comparecimento e quórum de instalação: Presentes os acionistas representando 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital votante da Sociedade, instalando-se a presente assembleia geral com referido quórum, conforme assentamentos e assinaturas constantes do "Livro de Presença dos Acionistas". 4) Convocação: Convocação realizada conforme edital publicado na imprensa, no Jornal Correio da Bahia, nas edições dos dias 15, 18/19 e 29 de maio de 2024 nas páginas 05, 06 e 07, respectivamente, e no Diário Oficial da União, nas edições dos dias 15, 20 e 23 de maio de 2024, nas páginas 159, 150 e 157 respectivamente, bem como a divulgação na íntegra no sítio eletrônico da internet dos mesmos jornais. 5) Composição da Mesa: a) Presidente: João Alfredo Camargo; b) Secretária: Renata Gomes Camargo. 6) Deliberações: Os acionistas deliberam, por maioria de votos, com exceção dos legalmente impedidos, o que segue: I) Aprovar a lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei n.º 6.404/76; II) Em Assembleia Geral Ordinária. a) aprovar as contas dos administradores, o relatório da diretoria, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da Sociedade, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, devidamente publicados nos jornais, Diário Oficial da União na edição do dia 27/05/2024, página 173/174 e no Correio da Bahia na edição do dia 24/05/2024, página 12; bem como a divulgação na íntegra no sítio eletrônico da internet dos mesmos jornais. b) aprovar a destinação do lucro líquido e o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício findo em 31.12.2023, conforme tabela abaixo, sendo que o saldo remanescente do lucro líquido no valor de R$ 6.393.803 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e três reais) será destinado para uma Reserva de Investimentos já constituída, nos termos do artigo 194 da LSA e conforme previsão estatutária elencada no artigo 39, C do Estatuto Social da Companhia, para fazer frente ao plano de expansão da Companhia, através da implantação de uma segunda nova linha de produção de talco peletizado, com a instalação de modernos equipamentos importados de micronização, peletização e secagem de talco peletizado, visando triplicar sua produção para atender com qualidade as rigorosas especificações das indústrias de plásticos. Demonstrações Financeiras 31/12/2023 Lucro Líquido (R$) 11.649.735,00 Prej. Acumulado do Exerc. Anterior - Reserva Legal (5%) (582.487,00) Reserva de Incentivos Fiscais (2.542.177,00) Lucro Líquido Ajustado (R$) 8.525.071,00 POSIÇÃO EM 31/12/2023 QTDE DE AÇÕ ES DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 25% (R$) CAPITAL SOCIAL: R$38.286.252,60 550.077.334 2.131.268,00 DIVIDENDO POR AÇÃO (R$) 0,0038744879460894 ORDINÁRIAS 117.419.264 454.939,48 PREFERENCIAIS CLASSE "A " 332.558.839 1.288.495,21 PNA (FINOR) 332.528.666 1.288.378,31 PNA (OUTROS) 30.173 116,90 PREFERENCIAIS CLASSE "B" 100.099.231 387.833,31 SALDO LUCRO REMANESCENTE 6.393.803,00 c) eleger os membros do Conselho de Administração, tendo em vista o término de vigência dos mandatos, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social a encerrar-se em 31.12.2025, a saber: como Presidente, o Sr. JOÃO ALFREDO CAMARGO, brasileiro, casado, industrial, domiciliado na cidade de Brumado, Estado da Bahia, na Rua Placídia Rizério, 15, CEP: 46100-000, portador da cédula de identidade RG nº 3.880.968-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 5x8.8xx.9x8-x4; e como membros, a Sra. ALESSANDRA SONSIN CAMARGO, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.389.085-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 12x.2x8.7xx-x4, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 804, apto. 71, Vila Mariana e a Sra. PATRÍCIA AMARAL QUINTELA REIS, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade R.G. nº 22.431.888-3 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 1xx.2x5.xx8-7x, residente e domiciliada, na Rua dos Franceses, 177, apto. 101, Bela Vista, CEP 01329-010 - São Paulo, Capital, os quais tomam posse de seus cargos mediante a aposição de sua assinatura em termos próprios constantes do Anexo I da presente ata; d) não instalar o Conselho Fiscal, continuando este órgão de funcionamento não permanente; e) fixar os honorários da diretoria, do conselho de administração e do conselho consultivo, para o próximo exercício social, com uma verba de até o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), obedecidas, ainda, as deliberações do conselho de administração, a serem estabelecidas em reuniões próprias; III) Em Assembleia Geral Extraordinária: f) aprovar a destinação da totalidade do imposto não recolhido apurado no exercício findo de 31.12.2023, no valor R$ 2.542.177,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete reais), para a reserva de incentivos fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76, tendo em vista que tais valores são provenientes do incentivo fiscal recebido pela Companhia; 7) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa e pelos acionistas presentes à Assembleia. 8) Assinaturas: João Alfredo Camargo - Presidente; Renata Gomes Camargo - Secretária; Acionistas: João Alfredo Camargo, Anna Maria Camargo Amaral Quintela, Maria Elena Camargo de Paula, Maria Milza de Oliveira Gomes Camargo, Renata Gomes Camargo, Sabrina Gomes Camargo, Paulo Roberto Sonsin Camargo, Alessandra Camargo Scheffer, Andrea Camargo de Barros Paulo Roberto Amaral Quintela Junior e Patrícia Amaral Quintela Reis. Certifico e dou fé que essa ata é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Juceb nº 98525703 em 27/06/2024. Brumado-BA, 31 de maio de 2024. RENATA GOMES CAMARGO Secretária UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: UNIPAR - Sociedade Empresarial LTDA, CNPJ 75.517.151/0001-10. Mantida: Universidade Paranaense - UNIPAR. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 42 (quarenta e dois) diplomas no período de 29/05/2024 a 21/06/2024 sob os números 7274 a 7315, livro 1 de registro e sequências numéricas. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias no endereço: https://lyaluno.unipar.br/diploma-digital/. Umuarama, 24 de junho de 2024 CARLOS EDUARDO GARCIA Reitor NACLOG SP ARMAZÉM GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ nº 54.936.907/0001-96 NIRE nº 35263796671 ATO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A Administradora ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES, torna público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo abaixo descrito. ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES REGULAMENTO INTERNO Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem