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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 154

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200154 154 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da COTEPE/ICMS S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024: Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PAUTA DA 484ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência. EM 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 17 DE JULHO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relatora: Paula Christine Schlee 001) 18600.041467/2020-68 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcopolo S.A. (88.611.835/0001-29) (Recorrente) e Diogo Horácio de Almeida Gil (OAB/RS 78.536) (Advogado). 002) 18600.018336/2023-20 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Imy Litvin Russowski (Recorrente) e Edmundo Cavalcanti Eichenberg (OAB/RS 47.380) (Advogado). 003) 18600.055067/2023-82 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cesar Augusto Gabriel (Recorrente) e Nilza Soares de Oliveira (OAB/SP 293.452) (Advogada). Relator: Igor Muniz 004) 10372.100150/2022-61 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Índigo Investimentos DTVM Ltda. (00.329.598/0001-67) (Recorrente), Benjamim Botelho de Almeida (Recorrente), Sérgio Paulino Ferreira (Recorrente), Renato Faria Brito (OAB/MS 9.299) (Advogado), Marcelo Oliveira Vasconcelos (OAB/MG 52.737) (Advogado), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Matheus Corredato Rossi (OAB/SP 165.525) (Advogado) e Thaís Targueta Hespanha Matt (OAB/RJ 246.387) (Advogada). 005) 18600.047203/2023-61 - Recurso - BACEN/DEBAN Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Mark Patrick Philipp (Recorrente). 006) 18600.018096/2023-63 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Christoph Julius Platzer (Recorrente). 007) 18600.047249/2023-80 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Fernando Viegas Bernardino (Recorrente). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 008) 18600.054947/2023-31 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Amaro Pinto Ramos (Recorrente). 009) 15414.616788/2020-38 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Junto Seguros S.A (84.948.157/0001-33) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado). 010) 15414.617180/2020-21 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Caixa Capitalização S.A. (01.599.296/0001-71) (Recorrente), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relator: Ary Alves da Costa Neto 011) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado), Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes (OAB/RJ 248.9811) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 012) 10372.000050/2024-06 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Vitor Hugo Fiochi dos Santos Vanzellotti (Recorrente) e Gustavo Franco Montanari (OAB/RJ 150.325) (Advogado). 013) 18600.055360/2023-40 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Carlo Rudolf Von Hanstein (Recorrente) e Evandro Azevedo Neto (OAB/SP 276.957) (Advogado). 014) 18600.018309/2023-57 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Manoel Antonio Torres (Recorrente), Alan Medina (OAB/RJ 185.766) (Advogado), Vinícius Schenckel (OAB/RJ 201.586) (Advogado) e Manuela de Beaurepaire (OAB/RJ 220.546) (Advogada). Relator: Renato da Câmara Pinheiro 015) 10372.100114/2023-89 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Monetar Distribuidora de Títulos Ltda (12.063.256/001-27) (Recorrente), Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (92.904.564/0001-77) (Recorrente), Sagres Investimentos Administração de Recursos Ltda (15.554.730/0001-01) (Recorrente), Expedito Pereira de Araujo Junior (Recorrente), Marcelo de Macedo Soares e Silva (Recorrente), Paulo Dominguez Landeira (Recorrente), Maria Lúcia Cantidiano (OAB/RJ 33.7544) (Advogada), Victor Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado) e Henrique de Rezende Vergara (OAB/RJ 89.606) (Advogado). 016) 10372.100068/2023-18 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Máxima Patrimonial Ltda. (nova denominação social de Máxima Asset Management Ltda.) (03.556.273/0001- 96) (Recorrente), Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (nova denominação social de Máxima S.A. CCTVM) (33.886.862/0001-12) (Recorrente), César Siqueira Trotte (Recorrente), Saul Dutra Sabbá (Recorrente), Thomas Gibello Gatti Magalhães (OAB/SP 271.300) (Advogado), Silvia Buganza Gomes da Silva (OAB/SP 424.148) (Advogada), André Dagola Brostoline (OAB/SP 412.166) (Advogado), Janaina Zanella Martinho (OAB/SP 273.568) (Advogada), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada) e Thaís Targueta Hespanha Matt (OAB/RJ 246.387) (Advogada). 017) 10372.100088/2023-99 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A (92.702.067/0001-96) (Recorrente), Irany de Oliveira SantAnna Junior (Recorrente), Luiz Carlos Morlin (Recorrente), Laura Regina da Riva (OAB/SP 207.689) (Advogada) e Michael Altit (OAB/SP 126.785) (Advogado). Processos com pedido de vista: Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado 018) 10372.100089/2023-33 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Alex da Silva Jorge (Recorrente), Carlos da Silva Maduro (Recorrente), Cristiane de Souza Veiga (Recorrente), Gustavo Adolfo Magalhães Machado (Recorrente), João Pedro Cerva Themudo (Recorrente), Luiz Felipe Ribeiro Barbosa (Recorrente), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Rita Maria Scarponi (OAB/SP 104.434) (Advogada), Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado), José Francisco Cunha Ferraz Filho (OAB/SP 106.352) (Advogado) e Ismael Aversari Junior (OAB/SP 78.166) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheiro Pedro Frade de Andrade, na 483ª Sessão. Total de processos: 18 (dezoito). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. §6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de- preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando- se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do CRSFN