DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200190 190 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 743, DE 1º DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0437280 .EGLHERME APARECIDO DE ALMEIDA SOUZA & CIA LTDA .07.633.295/0003-44 .48610.216980/2024-94 . .GLPTO0437303 .F R SILVEIRA .54.285.643/0001-58 .48610.217149/2024-50 . .G L P BA 0 4 3 7 2 8 5 .MEDRADO GAS LTDA .54.877.809/0001-25 .48610.216801/2024-19 . .GLPSP0437282 .O CANASTREIRO DO BALAO DEPOSITO DE GAS E BEBIDAS LT DA .55.157.814/0001-26 .48610.216593/2024-58 . .GLPRS0437301 .POSTO DE GAS E AGUA BOM SUCESSO LTDA .52.603.374/0001-03 .48610.217140/2024-49 . .GLPPI0437278 .ROBSON AZEVEDO DA SILVA JUNIOR LTDA .54.696.160/0001-46 .48610.216934/2024-95 . .GLPPR0437293 .W DOMINGOS FILHO GAS LTDA .55.019.537/0001-95 .48610.217114/2024-11 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 744, DE 1º DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ao ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 24.842.946/0003-25, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5042060-88.2024.4.02.5101. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 745, DE 1º DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.207927/2024-01, torna público o cancelamento da autorização por requerimento da sociedade IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.423.152/0017-35, incluída no Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de comércio exterior. BRUNO VALLE DE MOURA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 383, DE 1º DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004173/2018-82, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1° Fica a empresa Braskem S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 42.150.391/0039-43, autorizada a operar um um terminal aquaviário composto por dez tanques, um vaso de pressão, duas plataformas rodoviárias, dez dutos portuários, sendo que um deles possui três trechos, e instalações complementares destinados à armazenagem e movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, cujas características estão descritas abaixo: a) dez tanques de armazenamento: . .Bacia .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .01 .94 TQ 01 .21,335 .11,88 .4.217,822 .Classe I a III . .01 .94 TQ 02 .21,335 .11,84 .4.208,884 .Classe I a III . .02 .94 TQ 301 .18,838 .14,42 .4.017,021 .Classe I a III . .02 .94 TQ 302 .18,839 .14,42 .4.016,731 .Classe I a III . .02 .94 TQ 303 .18,843 .14,42 .4.019,347 .Classe I a III . .02 .94 TQ 304 .18,840 .14,42 .4.019,273 .Classe I a III . .02 .94 TQ 305 .18,841 .14,42 .4.025,258 .Classe I a III . .02 .94 TQ 306 .18,841 .14,42 .4.029,685 .Classe I a III . .02 .94 TQ 307 .18,841 .14,42 .4.021,196 .Classe I a III . .02 .94 TQ 308 .18,840 .14,40 .4.028,628 .Classe I a III b) um vaso de pressão . .Vaso .Diâmetro (m) .Altura (m) .Capacidade Nominal (m³) .Produto . .94 V 101 B .3,69 .12,45 .134 .GLP c) duas plataformas rodoviárias para descarga de caminhões-tanque: . .Plataformas .Tipo .Baia .Capacidade de Operar Simultaneamente .Vazão Máxima de Descarregamento (m3/h) . .I .Rodoviária .01 .3 Caminhões-tanques .270 . .II .Rodoviária .02 .1 Caminhão-tanque .60 d) dez Dutos portuários, sendo que um é composto por três trechos . .Identificação ("Tag") .Origem .Destino .Diâmetro (polegadas) .Extensão (km) . .4"-94-HC-101-041/1 .Terminal .Píer da Braskem .4 .0,29 . .6"-94-HC-101-031/1 .Terminal .Píer da Braskem .6 .0,29 . .8"-94-HC-301-003 .Terminal .Píer da Braskem .8 .0,29 . .8"-94-HC-301-007 .Terminal .Píer da Braskem .8 .0,29 . .8"-94-HC-301-021 .Terminal .Píer da Braskem .8 .0,29 . .8"-94-HC-301-024 .Terminal .Píer da Braskem .8 .0,29 . .8"-94-HC-301-028 .Terminal .Píer da Braskem .8 .0,29 . .6"-94-HC-101-041 .Terminal .Píer da Transpetro .6 .1 . .8"-94-HC-101-031 .Terminal .Píer da Transpetro .8 .1 . .8"-94-HC-001-001 .Área Zero .Tubovia Principal .8 .0,2 . .8"-94-HC-001-001 .Tubovia Principal .Píer da Transpetro .8 .0,5 . .8"-94-HC-301-028 .Tubovia Principal .Áreas 100 e 300 .8 .0,5 Art 2° Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art 3° Fica revogada a Autorização ANP n° 294, de 29 de junho de 2011, publicada na página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 30 de junho de 2011. Art 4° Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 193, DE 1º DE JULHO DE 2024 Suspende a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003816-1, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 30 (trinta) dias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e mudança do Clima e o que consta no Processo nº 00350.004460/2024-12 resolve: Art. 1° Suspender a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ 01.026.***/0001-26, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003816-1, para aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 30 (trinta) dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO