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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 199

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200199 199 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 418/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010961/2024-00 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática de irregularidade referente à sobre-estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausente o requisito do perigo na demora exigido pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensável à concessão de tutela solicitada; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 419/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015492/2023-26 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil) 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de denúncia de possíveis práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, na qualidade de agente intermediário, relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada, em cumprimento à determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar por cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ; 5.2. declarar que não foram encontrados fatos que configurem ou possam configurar as práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada; 5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil) acerca da presente decisão; 5.4. informar o teor desta deliberação à Ouvidoria da ANTAQ; e 5.5. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 420/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008762/2023-42 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 54/2024 (SEI nº 2273070), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 421/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000361/2023-44 2. Interessados: ANTAQ, MPOR e PPI 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da publicação dos documentos jurídicos visando o procedimento licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC10, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 53/2024; e 5.2. cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 422/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021541/2023-60 2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 51/2024 (SEI nº 2273039) em seus exatos termos; e 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 423/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020660/2022-14 2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 52/2024, a qual trata da reabertura do processo licitatório de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 52-2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2024; e 5.2. cientificar a CPLA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 424/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011834/2024-10 2. Interessado: Poly Terminais Portuários S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. em face do Acórdão nº 284- 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e 5.2. cientificar a empresa Poly Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 425/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007169/2023-89 2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. (Hidrovias do Brasil), com vistas ao uso da área em espelho d'água denominada "APT2-VDC", localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Vila do Conde/PA,