DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024,Francisco Flavio de Farias, para ocupar o cargo de Orientador de Posto de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F6099841
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 96
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Diretor de Transporte, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê (CE)
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que: 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração; 2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024, Francisco de Assis Rodrigues do Nascimento, para ocupar o cargo de Diretor de Transporte, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:43E1CB6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024 DENOMINA DE RUA “PADRE CICERO”, A RUA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL GERSA ALENCAR, BAIRRO BELA VISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT: Art. 1º. Fica denominada de Rua “PADRE CICERO", a rua localizada no Residencial Gersa Alencar, no bairro Bela Vista, e adota outras providências. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:35D5E940
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024
ALTERA A LEI Nº 1.680/2022, AMPLIA OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS INCLUINDO A CRIAÇÃO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTROAUTISTA-TEA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de indicação da Eminente Vereadora Maria Evânia SousaFurtado (PT):
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da lei nº 1680/2022, passando doravante a contar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS, composta pelo Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), o Centro de Atenção Psicossocial Infantil- CAPS-i e o Núcleo para atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, em conformidade com as Portarias vigentes do Ministério da Saúde. (...) IV- NÚCLEO AUTISTA: destinado a atender as necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista–TEA. (...)” Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E7B91430
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 437/GP/2024
PORTARIA Nº 437/GP/2024 DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL DE MAURITI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII, da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, bem como os dispositivos da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial o seu artigo 73, VI, B; CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata da publicidadeinstitucional;