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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2024 · pág. 79

DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal Nº 1804, de 22 de Maio de 2017 e o Decreto Nº 44, de 22 de Julho de 2009.

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do Art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 180 (CENTO E OITENTA DIAS), com início em 19 DE JUNHO DE 2024 e término em 18 DE DEZEMBRO DE 2024, à servidora pública municipal TATIANE MARIA DA SILVA ANDRADE PONTES, Matrícula Nº 1396768, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC, com exercício na ESCOLA ANA NOGUEIRA MAIA, pertencente ao quadro da Administração Direta.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 01 de Julho de 2024.

FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Secretário de administração – SEAD Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por: Francisco Danyel Nobre Barros Código Identificador:3F68A358

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 2024.06.03.01-PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. ADJUDICADO PARA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO EIRELI, CNPJ: 15.234.948/0001-89, VENCEDORA DO LOTE ÚNICO, COM UM VALOR GLOBAL DE R$ 102.400,00 (CENTO E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 27 DE JUNHO DE 2024. HOMOLOGADO POR: FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR – ORDENADORA DE DESPESA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:FD0D0D02

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 2024.06.03.01-PE. Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO EIRELI. Contrato de nº 2024.07.01-SME.Objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor Global do Contrato: R$ 102.400,00 (CENTO E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). Vigência: De 01/07/2024 a 31/12/2025. Exercício 2024. Dotação Orçamentária: 0505.12.361.0231.2.014 – Manutenção das Atividades de Outros Programas Convênios Vinculados a Educação. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – Material de Consumo. Com utilização de recursos próprios e transferências governamentais. Signatários: pelo contratante: Francisca Márcia Teixeira Alencar. Pela contratada: Naille Martins Evangelista.

Nova Olinda-CE, 01 de julho de 2024.

FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:D28D56D3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 979/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITARIOS DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Com base em avaliação pericial por profissional habilitado, fica alterado o percentual de adicional de insalubridade pago aos servidores Agentes Comunitários de Endemias para o grau máximo de 40% (quarenta por cento);

Art. 2º. O adicional de insalubridade somente será devido ao servidor que exercer suas atividades em campo, de forma habitual e permanente exposto a condições insalubres;

Art. 3º. O adicional de insalubridade constitui compensação ao servidor pela exposição a agentes nocivos à saúde, devendo ser interrompido seu pagamento quando cessarem essas condições adversas,

Art. 4º. O adicional de insalubridade não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto para cálculo de férias, décimo terceiro e salário maternidade, não se incorporando a remuneração, entretanto, incidirá contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da lei;

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de Janeiro de 2025.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “a”, inciso V, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 844/2019.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE JULHO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:9B6519EB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 980/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE CO- FINANCIAMENTO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.