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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2024 · pág. 104

DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

Art. 22. Por se tratar de regulamentação, todos os atos observarão as disposições expressas no corpo da Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ora recepcionada integralmente. Art. 23. Os órgãos e entidades, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições desta Lei. Art. 24. O Ente Político, através dos seus órgãos e entidades promoverão continuamente a capacitação do Agentes de Contratação, dos integrantes da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, bem como de os demais agentes públicos essenciais à execução do processo de licitação e contratação, inclusive, dará suporte técnico e operacional para utilização dos sistemas eletrônicos utilizados no âmbito do Município. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

ANEXO ÚNICO

Especificação Símbolo Quantidade Venc. Base Representação Subsídio/Remuneração AGENTE DE CONTRATAÇÃO

01 R$ 706,00 R$ 706,00 R$ 1.412,00 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DAS - 3 02 R$ 706,00 R$ 706,00 R$ 1.412,00

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

01 (uma) vaga Carga Horária - 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro, cadastro, bem como sua alteração ou cancelamento; b) decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar de cada certame; c) julgar e classificar as propostas dos licitantes habilitados; d) providenciar a publicidade do ato a publicações quando for o caso; e) emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; f) propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de advertência e multa; g) coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; h) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; i) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; j) coordenar a sessão pública e o envio de lances; l) realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; m) indicar o detentor da melhor proposta; n) negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; o) receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; p) recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; q) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; r) propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuracão de responsabilidade, a revogação ou anulação de licitação, quando for o caso.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Preferencialmente servidor efetivo da estrutura administrativa do município de Palhano/CE b) Formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público c) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos. d) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; e) Gozar dos direitos políticos; f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Ter idade mínima de 18 anos; RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito.

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

02 (duas) vagas Carga Horária - 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: a) Recepção dos licitantes e de seus representantes; b) recepção dos documentos; c) Elaboração de planilhas, atas, relatórios os mapas necessários aos certames; d) publicação do Aviso e Edital e e) inserção dos documentos na plataforma de licitação que dotado pelo Município de Palhano tiver aderido. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos. b) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais; f) Ter idade mínima de 18 anos; RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de julho de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D26B9298

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 769/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação e reestabelecimento de incentivos aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Palhano repassados pela União Federal, nos termos da nova metodologia e disposições da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o reestabelecimento de incentivo variável do componente de qualidade para promover o desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), a partir da nova metodologia de cofinanciamento constante na Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. Art. 2°. O Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde visa: I – Promover valorização profissional através de incentivo financeiro concedido aos profissionais atuantes nos serviços de Atenção Primaria à Saúde, conforme o montante repassado pelo Ministério da Saúde mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no escopo na Portaria Consolidação GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024; II - Fomentar o exercício da avaliação contínua do desempenho das equipes, bem como as intervenções contínuas por parte do núcleo gestor e das próprias equipes da Atenção Primária à Saúde, visando a