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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 116

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070300116 116 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EDITAL Nº 6 - SETEC/SOF/MPO, DE 1º DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em atenção à decisão proferida nos autos do Processo nº 1039964-60.2024.4.01.3400, em andamento na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão do candidato sub judice Kaio Bruno Alves Rabelo, inscrição nº 10004989, no resultado final nas provas objetivas e na convocação para as provas discursivas, por meio da inclusão do subitem 2.1.4.3 no Edital nº 4 - SETEC/SOF/MPO, de 23 de maio de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E NA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DISCURSIVAS [...] 2 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DISCURSIVAS 2.1 Resultado final nas provas objetivas e convocação para as provas discursivas, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas. [...] 2.1.4 CARGO 4: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS [...] 2.1.4.3 Resultado final dos candidatos sub judice nas provas objetivas e convocação para as provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas. [...] 10004989, Kaio Bruno Alves Rabelo, 74.00, 85, 102.00, 72, 176.00 [...] [...] 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 O candidato de que trata este edital deverá observar todas as instruções contidas nos itens 3 e 4 do Edital nº 4 - SETEC/SOF/MPO, de 23 de maio de 2024, e suas alterações. FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114625 Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 20883.000010/2020-44. Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 90.467.424/0001-53 - VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/08/2024 a 10/08/2025, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 11/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.392,00. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113601 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 03001.001296/2022-88. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 15.790.987/0001-62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 14/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e, ainda, reduzir os valores dos custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da in nº. 05/2017, bem como previsto no acórdão nº. 1186/2017, será reduzido o percentual de 2,353% (dois vírgula trezentos e cinquenta e três por cento) do módulo 3 - provisão para rescisão, referente ao aviso prévio trabalhado e sua incidência da planilha de composição de custos, equivalente as alíneas "d" e "e", a partir da vigência deste aditivo, ou seja, 01/08/2024.. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.138.037,83. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024). DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os (as) candidatos (as) selecionados(as) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 016/2024 - Projeto: "Qualidade de vida e processos intersubjetivos no trabalho no Serviço Público Federal.", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . . Nome do C andidato . Modalidade de Bolsa/Colocação . .Mário César Ferreira .Candidato 1 - Doutor - 1º Lugar . .Bárbara Novaes Medeiros * . Candidato 1 - Doutor - 2º Lugar . .Fernando Faleiros de Oliveira * . Candidato 1 - Doutor - 3º Lugar . .Letícia Alves Santos . Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (Mestre) Caso haja desistência do selecionado (a) em 1ª lugar poderá ser convocado (a) 2ª colocado (a) e assim sucessivamente. Brasília-DF, 2 de julho de 2024 FERNANDO GAIGER SILVEIRA Diretor de Desenvolvimento Institucional - DIDES Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JO S E M I LT O N PIRES CUNHA, CPF nº .213.662-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "CSM", por prestar manutenção na aeronave PT-IOK, em 29/11/2022, no aeródromo S3JM, localizado em Boa Vista - RR, sem estar habilitado para tal atividade, condição esta verificada pelos servidores desta Agência durante fiscalização in loco (SEI nºs 9489973, 9489975, 9751862 e 9952412). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000877/2023-21; Auto de Infração nº 003401.I/2023; Unidade Emissora NURAC SSA; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR"; c/c RBAC 43, seção 43.3; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678382241; Valor R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida- corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUAN DE ARAUJO ALVES, CPF nº *.144.591-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso I, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter cometido procedimento, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional, ao operar a aeronave PU-KAK, nos dias 20 e 21/01/2022, utilizando o CANAC de terceiros para obter a aprovação de planos de voo, pois não possuía a Habilitação pertinente para a referida aeronave e estava com as suas Habilitações MNTE e MLTE vencidas; que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº 235429, emitido em favor do autuado, seja SUSPENSO pelo período de 40 (quarenta) dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de suspensão, de acordo com o art. 35 da Resolução ANAC nº 472/2018 c/c o art. 289 da Lei nº 7.565/1986 (CBA); que, após conhecido o trânsito em julgado administrativo, notifique-se a Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação da sanção - conforme competência estabelecida no art. 41-A, inciso VII, alínea "b", da Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016 -, que deve ter seu cumprimento documentado e controlado nestes mesmos autos. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.039573/2022-81; Auto de Infração nº 002143.I/2022; Unidade Emissora GTFI-SFI; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso I, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter cometido procedimento, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional, ao operar a aeronave PU-KAK, nos dias 20 e 21/01/2022, utilizando o CANAC de terceiros para obter a aprovação de planos de voo, pois não possuía a Habilitação pertinente para a referida aeronave e estava com as suas Habilitações MNTE e MLTE vencidas; que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº 235429, emitido em favor do autuado, seja SUSPENSO pelo período de 40 (quarenta) dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de suspensão, de acordo com o art. 35 da Resolução ANAC nº 472/2018 c/c o art. 289 da Lei nº 7.565/1986 (CBA); que, após conhecido o trânsito em julgado administrativo, notifique-se a Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação da sanção - conforme competência estabelecida no art. 41-A, inciso VII, alínea "b", da Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016 -, que deve ter seu cumprimento documentado e controlado nestes mesmos autos; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677488231; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao