DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300142 142 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 169 - Processo nº: 10945.900586/2014-10 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 170 - Processo nº: 10945.900587/2014-56 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 171 - Processo nº: 10945.900588/2014-09 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 172 - Processo nº: 10945.900589/2014-45 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 173 - Processo nº: 10945.900591/2014-14 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 174 - Processo nº: 10945.900594/2014-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 175 - Processo nº: 10945.900595/2014-01 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 176 - Processo nº: 10945.900598/2014-36 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 177 - Processo nº: 10945.900599/2014-81 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO 178 - Processo nº: 10945.900581/2014-89 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 179 - Processo nº: 10945.900578/2014-65 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 180 - Processo nº: 10945.900580/2014-34 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 181 - Processo nº: 10945.900584/2014-12 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 182 - Processo nº: 10945.900585/2014-67 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 183 - Processo nº: 10945.900590/2014-70 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 184 - Processo nº: 10945.900592/2014-69 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 185 - Processo nº: 10945.900593/2014-11 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 186 - Processo nº: 10945.900596/2014-47 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 187 - Processo nº: 10945.900597/2014-91 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 188 - Processo nº: 10945.900600/2014-77 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 189 - Processo nº: 10945.900601/2014-11 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 190 - Processo nº: 13942.720044/2015-56 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 191 - Processo nº: 13942.720045/2015-09 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 192 - Processo nº: 13942.720046/2015-45 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 193 - Processo nº: 13942.720047/2015-90 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 194 - Processo nº: 13942.720048/2015-34 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 195 - Processo nº: 13942.720049/2015-89 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 196 - Processo nº: 13942.720050/2015-11 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 197 - Processo nº: 13942.720051/2015-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 198 - Processo nº: 13942.720090/2014-74 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 199 - Processo nº: 13942.720091/2014-19 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 200 - Processo nº: 13942.720092/2014-63 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 201 - Processo nº: 13942.720093/2014-16 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DIA 18 de Julho de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO 202 - Processo nº: 16327.001260/2009-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INTRA S A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES Relator(a): ROSALDO TREVISAN 203 - Processo nº: 16327.914645/2009-25 - Recorrente: INTRA S A CORRETORA DE CAMBIO E VALORES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 204 - Processo nº: 13888.002133/2004-66 - Recorrente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 205 - Processo nº: 10680.018082/2002-61 - Embargante: JAWAMAR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 206 - Processo nº: 10410.721937/2011-13 - Recorrente: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 207 - Processo nº: 19515.004422/2010-62 - Recorrente: BENALCOOL ACUCAR E ALCO O L LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 208 - Processo nº: 13971.001859/2004-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CIA. HERING Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 209 - Processo nº: 10880.726279/2011-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA 210 - Processo nº: 10880.726283/2011-70 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA 211 - Processo nº: 10880.726297/2011-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO 212 - Processo nº: 13312.000840/2010-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: RENNA REPRESENTACOES LTDA 213 - Processo nº: 13312.000841/2010-25 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: RENNA REPRESENTACOES LTDA 214 - Processo nº: 11020.722938/2012-12 - Recorrente: HYVA DO BRASIL HIDRAULICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 215 - Processo nº: 13005.001055/2009-85 - Recorrente: COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 216 - Processo nº: 13005.001056/2009-20 - Recorrente: COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 217 - Processo nº: 13005.001057/2009-74 - Recorrente: COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 218 - Processo nº: 13005.720510/2013-21 - Recorrente: COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO 219 - Processo nº: 16327.720368/2014-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FXC CORRETORA DE VALORES S.A. 220 - Processo nº: 11543.001947/2006-11 - Recorrentes: ADM DO BRASIL LTDA e FAZENDA NACIONAL DIA 18 de Julho de 2024, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 221 - Processo nº: 10935.901803/2016-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 222 - Processo nº: 11080.900061/2014-56 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 223 - Processo nº: 11080.900062/2014-09 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 224 - Processo nº: 11080.900063/2014-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 225 - Processo nº: 11080.900064/2014-90 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 226 - Processo nº: 11080.900065/2014-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 227 - Processo nº: 11080.900066/2014-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 228 - Processo nº: 11080.900067/2014-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. 229 - Processo nº: 11080.900068/2014-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA 230 - Processo nº: 16366.003299/2007-20 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 231 - Processo nº: 16366.003302/2007-13 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 232 - Processo nº: 16366.003309/2007-27 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 233 - Processo nº: 16366.003310/2007-51 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 234 - Processo nº: 16366.003311/2007-04 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 235 - Processo nº: 16366.003312/2007-41 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO 236 - Processo nº: 13909.000242/2005-34 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 237 - Processo nº: 16366.000066/2007-75 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL 238 - Processo nº: 16366.003298/2007-85 - Recorrente: CIA. IGUACU DE CAFE SO LU V E L e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO 239 - Processo nº: 11444.000807/2007-24 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CASA DI CONTI LTDA MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 2 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu: Art. 1º A Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "2 - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................. d) pessoa estranha aos povos ou comunidades indígenas que exerça atividade agropecuária ou extrativa em áreas indígenas." (NR) Art. 2º A Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "13 - Admite-se a liberação de parcelas referentes a fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas adquiridos até 180 (cento e oitenta) dias antes da formalização do crédito e destinados a lavoura, culturas perenes ou pastagem financiada, desde que a aquisição dos produtos, comprovada por nota fiscal, seja compatível com o empreendimento financiado." (NR) Art. 3º A Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "3 - Não será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação, desde que registrado no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), salvo se a atividade econômica se encontrar em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, respeitadas as disposições do art. 28 da Lei nº 9.985, de 18/7/2000, e as disposições específicas aplicáveis à população tradicional beneficiária ou residente, na forma do Decreto nº 4.340, de 22/8/2002." (NR) "5 - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................. b) o disposto no caput não se aplica aos casos em que o proponente pertença aos povos ou às comunidades indígenas ocupantes ou habitantes da terra indígena na qual se situa o empreendimento." (NR) "8-A - O disposto na alínea "a" do item 8 não se aplica ao financiamento nas linhas de crédito Pronaf Floresta, de que trata o MCR 10-7, Pronaf Bioeconomia, de que trata o MCR 10-16, ou RenovAgro Ambiental, de que trata o MCR 11-7-1-"c"-VI, com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada do imóvel rural e desde que se trate de execução do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou instrumento similar estabelecido e aprovado pelo órgão competente, com eficácia de título executivo extrajudicial, que tenha como objeto obrigação relativa à reparação de danos ambientais, caso existentes." (NR)