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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 146

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300146 146 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Operações destinadas: a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, Qualquer valor 0,2350514 0,3655846 0,3286156 . .desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas; b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; . .c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. . . . . " (NR) Art. 2º A Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: . ."Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025 . Fundo / Finalidade Receita Bruta Anual Fator de Programa (FP) .Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.) . . . . .Prefixada .Prefixada com Bônus .Pós-fixada () .Pós-fixada com Bônus . .Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO . 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado .até R$16 milhões .0,5315745 .8,14% .7,65% .3,14% .+ FAM .2,67% .+ FA M . .de R$16 a R$90 milhões .0,7802647 .9,69% .9,20% .4,61% .+ FAM .4,15% .+ FA M . . .acima de R$90 milhões .1,0247084 .11,20% .10,88% .6,06% .+ FAM .5,75% .+ FA M . 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização .até R$16 milhões .0,6067130 .8,61% .8,05% .- .- . .de R$16 a R$90 milhões .0,8833760 .10,32% .9,78% .- .- . . .acima de R$90 milhões .1,1538521 .12,00% .11,64% .- .- . .3 - Operações destinadas: a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa Não se aplica 0,2350514 6,30% 6,08% 1,39% + FAM 1,18% + FAM . .emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas; . .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. . . . . . . . . . .Fundo Constitucional do Nordeste - FNE . 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado .até R$16 milhões .0,4352640 .6,50% .6,25% .1,57% .+ FAM .1,33% .+ FA M . .de R$16 a R$90 milhões .0,6852849 .7,44% .7,18% .2,47% .+ FAM .2,22% .+ FA M . . .acima de R$90 milhões .0,9293268 .8,36% .8,19% .3,35% .+ FAM .3,18% .+ FA M . 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização .até R$16 milhões .0,5111349 .6,78% .6,49% .- .- . .de R$16 a R$90 milhões .0,6892302 .7,46% .7,19% .- .- . . .acima de R$90 milhões .1,0580553 .8,85% .8,65% .- .- . .3 - Operações destinadas: a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa Não se aplica 0,3655846 6,23% 6,02% 1,32% + FAM 1,12% + FAM .emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas; . .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. . . . . . . . . . .Fundo Constitucional do Norte - FNO . 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado .até R$16 milhões .0,4479560 .6,77% .6,48% .1,83% .+ FAM .1,55% .+ FA M . .de R$16 a R$90 milhões .0,6975403 .7,83% .7,53% .2,84% .+ FAM .2,56% .+ FA M . . .acima de R$90 milhões .0,9409272 .8,87% .8,67% .3,84% .+ FAM .3,65% .+ FA M . 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização .até R$16 milhões .0,5236017 .7,09% .6,75% .- .- . .de R$16 a R$90 milhões .0,7994610 .8,27% .7,93% .- .- . . .acima de R$90 milhões .1,0694937 .9,42% .9,19% .- .- . .3 - Operações destinadas: a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa Não se aplica 0,3286156 6,25% 6,04% 1,34% + FAM 1,14% + FAM . .emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas; . .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. . . . . . . . . () Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM)." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil Substituto