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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 254

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300254 254 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIX - de ITAPEMA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), REGISTRO (SP); XX - de LAJEADO (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC); XXI - de MATINHOS (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), FLORIANOPOLIS (SC), GAROPABA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC); XXII - de NOVO HAMBURGO (RS) para LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC); XXIII - de OSORIO (RS) para EMBU DAS ARTES (SP), TIJUCAS (SC), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TUBARAO (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUA DO SUL (SC), ITAJAI (SC); XXIV - de PARANAGUA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC); XXV - de PELOTAS (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), EMBU DAS ARTES (SP), GARUVA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC); XXVI - de PINHEIRO MACHADO (RS) para SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SAO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), F LO R I A N O P O L I S (SC), TUBARAO (SC); XXVII - de PORTO ALEGRE (RS) para GAROPABA (SC), INDAIAL (SC), TIJUCAS (SC), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), EMBU DAS ARTES (SP); XXVIII - de RESENDE (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), RIO GRANDE (RS), BLUMENAU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), GARUVA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC); XXIX - de RIO DE JANEIRO (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SAO PAULO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP); XXX - de RIO GRANDE (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), GARUVA (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC); XXXI - de SANTA CRUZ DO SUL (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC); XXXII - de SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP); XXXIII - de SAO LEOPOLDO (RS) para RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC); XXXIV - de SAO MARCOS (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC); XXXV - de SOMBRIO (SC) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP); XXXVI - de TIJUCAS (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP); XXXVII - de VACARIA (RS) para BALNEARIO CAMBORIU (SC), INDAIAL (SC); XXXVIII - de VENANCIO AIRES (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC). Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 336, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 116/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: SPE MN Mesquita Empreendimentos Ltda e SC2 Shopping Dutra Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.024599/2024-40, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RJ, sob concessão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 178+800m e o km 179+200m, no município de Mesquita/RJ, de interesse de SPE MN Mesquita Empreendimentos Ltda e SC2 Shopping Dutra Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ywjw6ym9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SPE MN Mesquita Empreendimentos Ltda e SC2 Shopping Dutra Ltda e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/ywjw6ym9 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SPE MN Mesquita Empreendimentos Ltda e SC2 Shopping Dutra Ltda . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .663.605,650 .7.480.901,447 . .P2 .663.844,831 .7.480.718,130 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 26, DE 2 DE JULHO DE 2024 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas no âmbito do quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo: I - o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos, do Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, pela Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação e Monitoramento de Assuntos Técnicos, da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos; e II - o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Mérito de Atos, da Coordenação-Geral de Articulação e Monitoramento de Assuntos Técnicos da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos, pela Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Tomada de Contas Especial, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias, da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa. O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB n° 340, de 29 de setembro de 2023, e com base no art. 8º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, resolve: Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 9º e 12 da Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ VIII - encaminhar, para exame, as cédulas e moedas metálicas nacionais referidas no caput, acompanhadas do documento Recibo de Encaminhamento (RE), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo 1 desta IN, às seguintes representações do Mecir, conforme o estado da federação onde ocorreu a retenção, a saber: . .COMPONENTE DO MECIR ONDE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA RETIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS .ESTADO ONDE OCORREU A RETENÇÃO DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA . .Belo Horizonte .Minas Gerais . .Porto Alegre .Rio Grande do Sul . .Rio de Janeiro .Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. . .São Paulo .São Paulo, Paraná e Santa Catarina ............................................................................................................................................................................................................................................................................. "(NR) "Art. 5º As cédulas e as moedas metálicas deverão ser entregues nos componentes do Banco Central do Brasil (BCB) que exercem atividades de meio circulante, observadas as áreas de atuação territorial definidas no art. 2º, inciso VIII, nos prazos previstos no artigo 4º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022."(NR) "Art. 9º ........................................................................................................................................................................................................................................................................ Belo Horizonte: [email protected] Porto Alegre: [email protected] Rio de Janeiro: [email protected] (exame de legitimidade) Rio de Janeiro: [email protected] (valoração e antifurto) São Paulo: [email protected]." (NR) "Art. 12. ......................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ § 3º No caso de devolução, caberá à instituição remetente providenciar a retirada da remessa, do encaminhamento ou do malote no endereço da representação da área de meio circulante onde houve a entrega para exame." (NR) Art. 2º As instituições financeiras terão 6 (seis) meses, a contar da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa BCB, para adequar sua estrutura logística visando à entrega das cédulas e moedas metálicas nacionais suspeitas de ilegitimidade nos locais descritos no art. 2º, inciso VIII. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 3 de julho de 2024. ANTÔNIO JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR