DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070300004 4 Nº 126-A , quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .2.6 - Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7) . .1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos: . .a) o limite pode considerar a área de mais de uma propriedade. . . arranquio .R$750.000,00 .a) limitado a R$25.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. . .b) decote .R$300.000,00 .a) limitado a R$6.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. . .c) esqueletamento .R$750.000,00 .a) limitado a R$15.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. . .d) recepa .R$750.000,00 .a) limitado a R$18.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. Art. 7º A Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: . .Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) . Finalidade / Beneficiário .Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) Bônus de Adimplência e Condições Adicionais . . .Prefixada .Pós-fixada(1) . . .1.1 - Crédito para Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF e para Indígenas e Quilombolas (MCR 10-3) . . . . .1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo "A/C" .1,5% .- .- . .2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica .0,5% .- .a) bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento. . .3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica .0,5% .- .a) bônus de adimplência de 42,857% (quarenta e dois inteiros e oitocentos e cinquenta e sete milésimos por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento. . .1.2 - Crédito de Custeio (MCR 10-4) . . . . .1 - produtos da sociobiodiversidade: abiu, amora-preta, andiroba, araticum, araçá, araçá-boi, araçá-pera, aroeira-pimenteira, ariá, arumbeva, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, baru, batata crem, beldroega, biribá, borracha extrativa, buriti, butiá, cacau extrativo, cagaita, cajá, caju, caju-do-cerrado, cambuci, cambui, camu-camu, cará amazônico, cará-de-espinho, castanha-do-pará/castanha-do-brasil, castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, cereja-do-rio-grande, chichá, chicória-de-caboclo, coquinho-azedo, copaíba, croá, cubiu, cupuaçu, erva-mate, fisalis, goiaba-serrana, guabiroba, guaraná, grumixama, gueroba, jaborandi, jabuticaba, jaracatiá, jambu, 2,0% . .jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, major-gomes, mandacaru, mangaba, mapati, mini-pepininho, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, ostra-de-mangue, patauá, pajurá, pequi, peperômia, pera-do-cerrado, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, puxuri, sapota, sete-capotes, sorva, taioba, taperebá, tucumã, umari, umbu, urucum, uvaia, uxi e meliponicultora; 2 - produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida em portaria do MDA; 3 - sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de 15 de março de 2021; . . . . .4 - cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata- doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; 5 - cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola; 6 - custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável; .3,0% .- a) para operações coletivas a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação. . .7 - aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores. .6,0% .- . . .1.3 - Crédito de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) . . . . .1 - aquisição, instalação ou ampliação relacionados a: a) estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; b) silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; c) tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, d) aquicultura e pesca; e e) sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões. .3,0% .-1,76 + FAM .- . .2 - aquisição de máquinas, equipamentos e implementos por beneficiários cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-"f", seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais) .2,5% .-2,24% + FAM .a) deve ser observado o limite de crédito de R$50.000,00 previsto no item 2.3-4 da Tabela 2 . .3 - aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras automotrizes e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação .5,0% .0,14% +FAM .- . .4 - demais empreendimentos e finalidades do Programa .6,0% .1,10% + FAM .- . .1.4 - Crédito de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) . . . . .1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito .6,0% .1,10% + FAM .- . .1.5 - Crédito de Investimento - Pronaf Floresta (MCR 10-7) . . . . .1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito .3,0% .-1,76% + FAM .- . .1.6 - Crédito de Investimento - Pronaf Semiárido (MCR 10-8) . . . . .1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito .3,0% .-1,76% + FAM .- . .1.7 - Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9) . . . . .1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) .0,5% .- .a) aplicam-se os bônus de adimplência estabelecidos nas alíneas "a" ou "b" do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B"), desta tabela. . .2 - beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-"f", seja superior à renda de enquadramento do Grupo "B" e inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que não contratem trabalho assalariado permanente: aquisição de máquinas, equipamentos e implementos .2,5% .- a) deve ser observado o limite de crédito de R$50.000,00 previsto no item 2.7-3 da Tabela 2 . .3 beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-"f", seja superior à renda de enquadramento do Grupo "B" e inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que não contratem trabalho assalariado permanente: demais finalidades .3,0% .- . . .4 - demais beneficiárias: a) adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades; b) formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; 3,0% -1,76% + FAM - . .c) implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d'água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; d) aquisição, instalação ou ampliação relacionadas a: I - estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; II - silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; . .III - tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; IV - aquicultura e pesca; V - sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões; e) exploração extrativista ecologicamente sustentável. . . . . .5 - demais beneficiárias: aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação .5,0% .0,14% +FAM . . .6 - demais beneficiárias: demais empreendimentos e finalidades do Programa .6,0% .1,10% + FAM .- . .1.8 - Crédito de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10) . . . . .1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) .0,5% .- .a) aplicam-se os bônus de adimplência estabelecidos nas alíneas "a" ou "b" do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B"), desta tabela.