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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 92

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento da Servidora Pública, Sra. MARCIANA XAVIER VIANA, matricula nº 2516, na forma prevista na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2024, a partir de 06 de Julho de 2024 a 06 de Outubro 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE JULHO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:66852C9B

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO

PORTARIA DE Nº. 131/2024 Orós – CE, de 03 de Julho de 2024.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR QUE PRETENDE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo do servidor público, protocolado no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Orós;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento da Servidora Pública, Sra. JOSENILDA SILVA MONTEIRO, matricula nº 1785, na forma prevista na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2024, a partir de 06 de Julho de 2024 a 07 de Outubro 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE JULHO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:B5148F39

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO

PORTARIA DE Nº. 132/2024 Orós – CE, de 03 de Julho de 2024.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR QUE PRETENDE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo do servidor público, protocolado no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Orós;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o dispositivo do art. 1º, II, l da Lei Complementar 64/90, que prevê a necessidade de afastamento dos servidores públicos, estatutários ou não, até 3 (três) meses anteriores ao pleito, sob pena de inelegibilidade, sendo-lhe garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER o afastamento do Servidor Público, Sr. THIAGO BARROS RICARTE, matricula nº 3734, na forma prevista na legislação vigente, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2020, a partir de 06 de julho de 2024 a 06 de Outubro 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE JULHO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:F2B83655

LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 2023.07.17.01-01 DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.17.01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, do município de Orós-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.07.17.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.17.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F MIGUEL NUNES SEDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESDE PROCESSO

CONTRATANTE(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.

CONTRATADO(A): R M CLEMENTE CANDIDO - ME.

PRAZO DE DURAÇÃO: 180 DIAS.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERSON CLEMENTE FILHO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).

Orós-Ce, 28 de junho de 2024.

FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Contratante