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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 100

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

expedidos pelo CFAEGCM, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, quando for o caso. §3º – O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Municipais de Quixadá- CE, será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semiautomática, sem deixar de considerar outros condicionantes legais.

Capítulo III Da competência do Núcleo de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização

Art. 12° - O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal, denominada CFAEGCM tem como finalidade e competência o

oferecimento de cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas pela instituição podendo executar atividades sociais de prevenção contra as drogas, criminalidade ou violências em geral, podendo atuar por meio de parcerias de termo de cooperação técnica, de consórcios ou convênios para formação de servidores de Guardas Civis Municipais de outras cidades, ou em parceria com Guardas Municipais de outros Estados.

Capítulo IV Da Organização do Curso Art. 13º - Os cursos para os guardas civis municipais serão desenvolvidos em 04 (quatro) modalidades.

• Formação e capacitação; • Atualização; • Aperfeiçoamento; • Especialização.

§ 1º - Formação e capacitação: É o curso destinado ao iniciante na carreira de Guarda Civil Municipal, onde o participante recebe todo o conhecimento básico e capacitação necessária à execução de suas atribuições; § 2º - Atualização: É a reciclagem do curso de Formação a cada 04 (quatro) anos após o curso inicial, ou o último curso de atualização; § 3º - Aperfeiçoamento: É o curso complementar e específico para determinada função, que para participar desta modalidade de curso, é obrigatório ter participado, antes, do curso de Formação; § 4º - Especialização: É o curso necessário para qualificação do guarda civil municipal concorrer aos cargos, na carreira hierárquica da GCM. § 5º - Todos os detentores do cargo de Guarda Civil Municipal deverão frequentar o curso de Formação promovido pela CFAEGCM, mesmo que já tenham participado de outros cursos da mesma modalidade, em outros órgãos.

Art. 14º - A unidade didática de Uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo será ministrada conforme as exigências de legislações vigentes para Guardas Civis Municipais. Parágrafo único – o controle e guarda do armamento e munição, quando utilizado em cursos na CFAEGCM, ficará a cargo do setor de armamento e munição. Art. 15º - As matérias do curso de formação geral de Guardas Civis Municipais são baseadas na Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. Parágrafo único. Para os cursos de formação geral, aperfeiçoamento e especialização, também será aplicada matérias especificas voltadas a formação profissional do agente da Guarda Civil Municipal, fazendo as adequações as necessidades da corporação, da região e sua forma de atuação.

Capítulo V Da matrícula Art. 16º - Os candidatos aprovados nas etapas no concurso público para o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal serão automaticamente matriculados no curso após sua convocação por meio do Diário Oficial do Município. § 1º Considera-se desistente, e está dispensado do curso, o candidato que não comparecer aos 4 (quatro) primeiros dias do início do curso de formação; § 2º As decisões ocorridas na forma do parágrafo anterior serão preenchidas mediante fase do concurso, respeitando a ordem de classificação final; § 3º As convocações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 17º - Os guardas civis municipais do quadro efetivo serão convocados para os cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização conforme demanda sem que possam causar grandes prejuízos a atividade rotineira da Guarda Civil

Municipal.

Capítulo VI
Do regimento escolar Art. 18º - Os cursos comportarão número de horas letivas correspondente aos dias úteis em um período que possa ser necessário para conclusão de cada curso, seja de Formação, Capacitação, Aperfeiçoamento ou Especialização. Art. 19º - Serão ministradas até 8 (oito) horas aulas diárias ligadas ao programa de ensino divididas no período da manhã e tarde, sendo assegurado um intervalo mínimo de 50 (cinquenta) minutos para descanso no período. Art. 20º - Cada aula terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos de trabalho docente, podendo consistir em atividade de classe ou extraclasse; Art. 21º - Quando as necessidades do ensino exigirem, o Diretor do CFAEGCM poderá antecipar a distribuição do tempo escolar de forma diferente, bem como lançar atividades escolares no período noturno, aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios práticos supervisionados.

Capítulo VII Do registro da presença Art. 22º - Só terá presença o Aluno-Guarda que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula, admitida a tolerância de até 15 (quinze) minutos. Parágrafo único. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula. Art. 23º - O Aluno-Guarda que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na frequência de aulas, por disciplina ou geral, será eliminado do curso.

Capítulo VIII Do aproveitamento Art. 24º - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetiva pelos Professores e Instrutores da Classe a que pertencer o Aluno- Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso. Art. 25º - na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez). Parágrafo único. A média aritmética das notas obtidas em cada matéria nas avaliações será a média de aproveitamento do curso.

Capítulo IX Da aprovação Art. 26º - Será considerado aprovado em cada curso, seja de Formação, Atualização, Aperfeiçoamento, e Especialização, o Aluno- Guarda que obtiver média igual ou superior a 7 (sete) em cada matéria. Art. 27º - As provas referentes às avaliações periódicas, após serem organizadas pelos professores e instrutores, deverão ser encaminhadas para apreciação da Secretaria do CFAEGCM, com necessária antecedência, e constatarão de questões, gabaritos de correção e solução padrão. Art. 28º - O Aluno-Guarda que for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos durante o curso e nas avaliações será eliminado do curso. Art. 29º – O resultado das avaliações será encaminhado à Secretaria do CFAEGCM pelo Professor ou Instrutor, no prazo de até 3 (três) dias após sua realização.