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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 121

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 109/2005 e:

CONSIDERANDO que o servidor ROMENNYG CORREIA PARNAIBA, portadora do CPF nº 067.012.244-07, matrícula nº 1113, TRATORISTA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Umari;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari são regidos pela lei municipal nº 109/2005;

CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece como forma vacância de posse em outro cargo inacumulável; CONSIDERANDO que com a referida informação o servidor ROMENNYG CORREIA PARNAIBA, enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado; CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de TRATORISTA, ocupado pelo servidor ROMENNYG CORREIA PARNAIBA , lotada na Secretaria de Infraestrutura e Obras, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos moldes do artigo 33, VIII da lei municipal nº 109/2005.

Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:D0738896

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.07.03.001

“DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL DE UMARI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 109/2005 e:

CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata da publicidade institucional;

CONSIDERANDO que é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade publica, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que todas as paginas em plataformas de redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais, departamentos, órgãos, setores, escolas, unidades de saúde e similares tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a 06 de outubro de 2024.

§1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral..

§2°: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar via ofício ao Gabinete Municipal do Prefeito, até o dia 04 de julho de 2024, a relação de todas as paginas em plataformas de redes sociais vinculadas as respectivas pastas, acompanhadas de informações de login e senha.

Art. 2° - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor de Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender as exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter público.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 320/2019 de 09 de abril de 2019.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de julho de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:7286C72E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA N° 12/2024

PORTARIA N° 12/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2024

Nomeia o servidor para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto ao Departamento Legislativo e Parlamento da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE. O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, ALAN SALVIANO LIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990 RESOLVE: Art. 1° NOMEAR, o Senhor FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 2004099099431 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n° 023.149.543-94, para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto ao Departamento Legislativo e Parlamento desta Casa Legislativa. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.