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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 122

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2024.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente
Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:63123270

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 546, DE 01 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor JEAN QUERENO DE OLIVEIRA LUNA (matrícula nº 7310), no cargo de Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 01 de julho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E97077B1

LICENCIAMENTO AMBIENTAL AFONSO PEREIRA DE SOUSA

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, para 01.01 – criação de animais sem abate (bovinocultura), localizado no Sítio Boa Vista, 100, Distrito Naraniú, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:920268FC

LICENCIAMENTO AMBIENTAL AFONSO PEREIRA DE SOUSA

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, para (atividade), localizado no Sítio Boa Vista, 100, Distrito Naraniú, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:401CC5CA

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.03.1 - F.M.E.

A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar aContratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios em atendimento as necessidades de execução do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) - Saldos Remanescentes 2024, destinados a alunos acima de 15 anos e/ou idosos não alfabetizados e professores alfabetizadores, da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre - CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Data da Sessão: 10/07/2024. Link: https://www.portaldevarzeaalegrece.com.br. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. e no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.

Várzea Alegre, 03 de Julho de 2024.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação. Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:F5B00B0E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; A LEI 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E A LEI 778, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENC

LEI Nº DE 854 DE 03 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; A LEI 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E A LEI 778, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1ºA Lei Municipal nº 640 de 22 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: