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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 123

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

Art. 1º-A A Procuradoria Geral do Município – PGM, é um órgão permanente, essencial ao exercício da função administrativa e jurisdicional no âmbito do Município de Banabuiú-CE, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, destinada a promover, em toda a sua plenitude, as atividades de consultoria e representação judicial e extrajudicial do Município, seja Administração direta, seja Administração indireta.

§1º Não se incluem nas competências da Procuradoria Geral do Município a consulta jurídica ao Poder Legislativo e a defesa de suas prerrogativas.

§2º O Procurador-Geral do Município, o Procurador Adjunto e o Assistente da Procuradoria serão nomeados para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º ................................................

§5º O quadro de pessoal de Procuradores do Município é composto por:

I – 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Geral do Município;

II - 5 (cinco) cargos efetivos de Procurador do Município;

III – 02 (dois) cargosem comissão de Procurador-Adjunto;

§6º A carreira de Procurador Municipal será dividida em três níveis, sendo composta por:

I – Procurador Municipal Nível I - PMN-I

II – Procurador Municipal Nível II - PMN-II;

III – Procurador Municipal Nível III - PMN-III

§7º O ingresso no níveis da carreira de Procurador Municipal dar-se-á:

I – no Nível I, após nomeação no cargo efetivo de Procurador Municipal, por aprovação em Concurso Público;

II - Nível II, após o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo;

III - Nível III, após um período igual a 6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;

§8º: A remuneração do Procurador-Geral do Município de Banabuiú será equivalente ao vencimento do PGM-III (Nível 03) acrescido de 30%, conforme Tabela em Anexo.

Art. 3º.Os cargos iniciais da carreira de Procurador Municipal serão providos em caráter efetivo, por nomeação do Prefeito, obedecida a ordem de classificação no Concurso Público.

Art.4°-A Fica criada a função gratificada de Procurador Municipal Adjunto.

Parágrafo Único: O Procurador Municipal Adjunto será nomeado na seguinte maneira: I – 01 (um) membro dos quadros efetivos de procuradores municipais; II – 01 (um) membro externo aos quadros efetivos de procuradores municipais.
Art. 8º - Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I –representar o Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, ativa e passivamente, perante os tribunais e juízos, em qualquer instância;

II -defender os direitos e interesses do Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, em juízo e emprocedimentos administrativos;

III -exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administraçãodireta e indireta, na forma da orientação emanada pelo Procurador-Geral do Município;

IV -promover a inscrição e cobrança, amigável ou judicial, da dívida ativa doMunicípio de Banabuiú, Administração Direta e Indireta;

V-propor ao Procurador-Geral, previamente, sobre a forma de cumprimento dedecisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Pública Municipal direta e indireta; VI - ............................................................ XII - examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa asminutas de projetos de Leis, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos daAdministração Municipal direta e indireta;

XX - defender o Município, seja Administração Direta, seja Indireta, em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digamrespeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões deadmissão ao serviço público Municipal;

XXVIII - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos daadministração direta e indireta do Poder Executivo;
XXIX - .......................................................

DO PROCURADOR ADJUNTO