DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400069 69 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A prorrogação referida no caput deste artigo poderá abranger períodos adicionais de 30 dias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, condicionada à análise e aprovação pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Art. 10 Após o término do prazo estipulado para a bolsa, sem a viabilidade de realização de quaisquer atividades junto à Instituição de destino no Rio Grande do Sul, a Diretoria de Relações Internacionais da CAPES poderá, após análise, eximir o bolsista da obrigação de restituir os benefícios recebidos. CAPÍTULO IV DA PRORROGAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA Art. 11 A CAPES poderá autorizar a prorrogação dos prazos de vigência dos projetos em andamento no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), de acordo com os seguintes parâmetros: I - Não serão concedidos aportes adicionais aos projetos que já tenham recebido, integralmente, os recursos previstos para sua execução. II - Para os projetos que ainda não receberam os recursos de AUXPE previstos, a liberação do benefício será avaliada caso a caso, respeitando os valores estabelecidos em edital e nas portarias da CAPES, bem como a disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. A CAPES não arcará com custos adicionais referentes à eventual variação cambial quando da implementação das cotas remanescentes de bolsas vinculadas aos projetos. Art. 12 A prorrogação do prazo para execução dos projetos de pesquisa deverá ser solicitada pelo coordenador do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação da equipe técnica por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios ( S C BA / C A P ES ) . § 1º O pedido de prorrogação deverá indicar, expressamente, o prazo final para conclusão do projeto. § 2º Após a aprovação da solicitação pela CAPES, o novo prazo concedido, bem como as demais condições estabelecidas nesta portaria, serão formalizados mediante a celebração de Termo aditivo ao Termo de Concessão, nos termos do item 2.1 do anexo I da Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013. § 3º Para efeitos de prestação de contas, será observado o novo prazo de vigência do projeto. Art. 13 A utilização dos recursos de AUXPE e os períodos de mobilidades deverão ser executados dentro da nova vigência dos projetos, sendo vedada a realização de quaisquer atividades ou despesas em data posterior ao prazo estabelecido no Termo de Aditivo. Parágrafo único. A prorrogação em questão permitirá a utilização dos valores remanescentes de AUXPE, bem como a implementação das cotas remanescentes de bolsas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Esta Portaria se aplica a situações relacionadas ao estado de calamidade/emergência do Rio Grande do Sul, ainda que ocorridos antes de sua publicação, devendo o bolsista/pesquisador relação entre o pedido e as excepcionalidades previstas na norma. Art. 16 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Relações Internacionais da CAPES. Art. 17 Ficam mantidas as demais disposições constantes das portarias vigentes. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 205, DE 3 DE JULHO DE 2024 Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de Tese 2024 em homenagem a cientistas ilustres. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de indicação do Conselho Superior da CAPES, resolve: Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2024, as seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que a premiação é concedida: Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Ennio Candotti "; Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar, "Grande Prêmio CAPES de Tese Elisa Esther Maia Frota Pessôa"; e Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Lélia Gonzalez". Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 161-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 1º DE JULHO DE 2024 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.024128/2024-47; -O Edital nº 01, de 28 de maio de 2024-CPCE/UFPI, publicado no D.O.U. de 29.05.2024; -O Edital nº 02, de 03 de junho de 2024-CPCE/UFPI-RETIF I C AÇ ÃO, publicado no D.O.U. de 04.06.2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Agronômica, com lotação na Coordenação do Curso de Engenharia Agronômica, do Campus Profª. Cinobelina Elvas- CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: RODRIGO FONSECA DA SILVA (1º colocado); JOÃO DE DEUS FERREIRA E SILVA (2º colocado); LUSIENE BARBOSA SOUSA (3ª colocada); THAMYRES YARA LIMA EVANGELISTA (4ª colocada) e MARIA DE FÁTIMA MARQUES PIRES (5ª colocada), classificando para contratação o primeiro colocado. FRANCISCO RODOLFO JÚNIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 452, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, visando reestruturação em conformidade com a Resolução Consu nº 5, de 8 de abril de 2024, bem como o que consta do Processo SEI 23114.902392/2024-47, resolve 1. extinguir os seguintes cargos de direção e função gratificada, da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários: . .Nomenclatura .Nível . .Assessora Especial - Assistência Estudantil e Comunitária .CD-4 . .Assessora Especial - Área de Saúde .CD-4 . .Chefe de Serviço - Alojamento - Divisão de Assistência Estudantil .FG - 3 2. criar os seguintes cargos de direção e função gratificada, da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários: . .Nomenclatura .Sigla .Nível .Código Siorg .Código Eorg . .Diretoria de Assistência Estudantil .DA S .CD-4 .415951 .1183 . .Diretoria de Saúde .DIS .CD-4 .415950 .1182 . .Assistente Técnico em Planejamento e Análises de Dados .AT - P C D .FG - 3 .415952 .1184 DEMETRIUS DAVID DA SILVA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU