DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400190 190 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. não conhecer da presente representação por não atender aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 237 c/c o art. 235 do Regimento Interno e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; 9.2. indeferir o pedido de medida cautelar por não estarem presentes os requisitos de admissibilidade; 9.3. determinar o apensamento destes autos aos do TC 008.813/2024-8, com fundamento no art. 169, inciso VI e § 1º, do Regimento Interno do TCU, no art. 105 da Resolução-TCU 259/2014 e no art. 36 da Resolução-TCU 259/2024; 9.4. informar o representante desta decisão. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1219- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1220/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 018.547/2019-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: André Juca Sampaio (841.554.933-49); C de Sousa Medeiros & Cia Ltda (11.131.404/0001-30); Clemilton de Sousa Medeiros (614.469.553-20); Ernani de Paiva Maia (227.661.893-00); F. das C. T. Climaco (04.735.230/0001-50); Francisco das Chagas Torres Clímaco (619.298.593-68); Francisco de Assis Carvalho Gonçalves (156.709.613-15); H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda (09.130.801/0001-46); Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (649.470.333-04); Joelson Silva de Sousa & Cia Lt d a (14.206.120/0001-54); Joelson Silva de Sousa (977.320.793-53); José Maria de Macedo (472.279.584-34); João Batista Cavalcante Costa (047.075.673-04); Juca e Sampaio & Cia Ltda (04.880.599/0001-56); Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (077.565.183-49); M A de Sousa Barbosa & Cia Ltda (11.071.809/0001-20); Marcos Antônio de Sousa Barbosa (372.632.933-15); Marilia Ione Futino (790.768.318-15); Patrícia Maria Santos Batista (362.061.303-63); Suzana Alexandrino Nogueira Pereira (199.334.953-72); Telmo Gomes Mesquita (133.182.334-04); Wilam M R Campos & Cia Ltda (11.820.678/0001-37); Wilam Martins Rodrigues Campos (853.217.963-00). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde/MS. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Luanda Dias de Figueiredo (OAB/PI 4.998); Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456); José do Egito Fagundes dos Santos (OAB/PI 6.323); Wallas Kenard Evangelista Lima (OAB/PI 9.968); Pollyana Silva Sanches (OAB/PI 17.748); Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI 6.544); Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/PI 10.783); Andreya Lorena Santos Macêdo (OAB/PI 5.630); José Maria de Araújo Costa (OAB/PI 6.761); e Naiara Beatriz Gomes de Oliveira (OAB/PI 8.850). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de contas especial instaurada em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, no período de 1º/1/2009 a 31/12/2012; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. excluir da relação processual os Srs. João Batista Cavalcante Costa (CPF 047.075.673-04), Telmo Gomes Mesquita (CPF 133.182.334-04), Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (CPF 077.565.183-49), Ernani de Paiva Maia (CPF 227.661.893-00), Suzana Alexandrino Nogueira Pereira (CPF 199.334.953-72), Marília Ione Furtino (CPF 790.768.318- 15) e Patrícia Maria Santos Batista (CPF 362.061.303-63); 9.2. julgar irregulares as contas dos responsáveis Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53), André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49), Wiliam Martins Rodrigues Campos (CPF 853.217.963-00), Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15), Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68), Clemilton de Sousa Medeiros (CPF 614.469.553-20), Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04), Wilam M R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), M a de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20), Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), F. das C. T. Climaco (CNPJ 04.735.230/0001-50), C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30) e Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 209, incisos II e III, do Regimento Interno do TCU; 9.3. condenar os responsáveis acima mencionados, com fundamento no art. 19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do Regimento Interno do TCU, ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/MS, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: 9.3.1. Responsáveis solidários Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .26/3/2012 .30.425,37 . .26/3/2012 .32.324,56 . .26/4/2012 .32.729,62 . .26/4/2012 .30.321,74 . .24/5/2012 .31.784,49 . .26/6/2012 .45.318,24 9.3.2. Responsáveis solidários F. das C. T. Climaco (CNPJ: 04.735.230/0001-50), Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .30/7/2009 .25.235,42 . .26/8/2009 .25.329,31 . .6/10/2009 .9.129,42 . .7/10/2009 .25.431,20 . .18/11/2009 .19.239,15 . .18/11/2009 .28.325,15 . .11/12/2009 .28.432,19 . .14/12/2009 .29.412,68 . .29/1/2010 .29.168,51 . .29/1/2010 .28.945,31 . .8/2/2010 .30.685,22 . .9/2/2010 .28.772,26 . .8/3/2010 .29.526,41 . .10/3/2010 .28.876,15 . .7/4/2010 .29.916,18 . .7/4/2010 .29.582,30 . .30/4/2010 .32.416,82 . .3/5/2010 .29.881,35 . .16/6/2010 .30.513,46 . .22/9/2010 .8.425,10 . .29/9/2010 .7.215,12 . .22/10/2010 .18.321,15 . .12/11/2010 .17.218,29 . .22/12/2010 .18.226,52 . .22/12/2010 .17.838,14 . .30/12/2010 .18.459,22 . .30/12/2010 .17.856,49 . .27/1/2011 .16.528,92 . .28/1/2011 .17.310,52 . .4/2/2011 .18.329,20 . .9/2/2011 .17.212,82 . .14/3/2011 .28.125,20 . .15/3/2011 .22.212,88 . .28/3/2011 .32.391,26 . .6/4/2011 .28.315,28 . .4/5/2011 .39.893,27 . .4/5/2011 .31.814,18 . .26/5/2011 .38.490,20 . .27/5/2011 .30.512,64 . .4/7/2011 .30.619,34 . .4/7/2011 .37.212,24 . .5/8/2011 .32.816,46 . .5/8/2011 .30.715,22 . .6/9/2011 .15.810,21 . .8/9/2011 .14.671,67 . .26/1/2012 .8.524,81 . .30/1/2012 .7.315,28 . .28/2/2012 .12.429,17 . .28/2/2012 .11.410,25 . .26/3/2012 .31.424,22 . .26/3/2012 .42.727,13 . .26/4/2012 .42.821,18 . .26/4/2012 .32.520,12 . .24/5/2012 .32.874,85 . .26/6/2012 .45.771,54 9.3.3. Responsáveis solidários M A de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20), Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .8/3/2010 .8.432,29 . .10/3/2010 .12.636,45 . .7/4/2010 .8.325,47 . .7/4/2010 .12.462,30 . .30/4/2010 .12.315,35 . .3/5/2010 .8.352,20 . .16/6/2010 .8.258,29 . .17/8/2010 .7.922,96 . .26/8/2010 .10.215,21 . .22/9/2010 .7.818,48 . .29/9/2010 .5.691,31 . .22/10/2010 .7.915,81 . .12/11/2010 .5.795,30 . .22/12/2010 .7.965,13 . .22/12/2010 .6.231,25 . .30/12/2010 .12.466,19 . .30/12/2010 .10.236,29 . .27/1/2011 .10.342,31 . .28/1/2011 .12.480,37 . .4/2/2011 .10.646,39 . .9/2/2011 .12.530,22 . .14/3/2011 .10.441,19 . .15/3/2011 .12.230,25 . .28/3/2011 .10.215,12 . .6/4/2011 .12.335,75 . .4/5/2011 .12.430,70 . .4/5/2011 .10.318,27 . .26/5/2011 .10.210,45 . .27/5/2011 .12.331,75 . .4/7/2011 .12.230,70 . .4/7/2011 .10.115,31 . .5/8/2011 .10.121,11 . .5/8/2011 .12.135,78 . .6/9/2011 .10.210,14 . .8/9/2011 .11.231,84 9.3.4. Responsáveis solidários C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30), Clemilton de Sousa Medeiros (CPF 614.469.553-20) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .29/1/2010 .8.842,25 . .29/1/2010 .15.842,25 . .30/1/2010 .74.215,22 . .8/2/2010 .10.322,38 . .9/2/2010 .16.488,32 . .8/3/2010 .10.423,82 . .10/3/2010 .16.358,22 . .7/4/2010 .17.489,54 . .7/4/2010 .10.531,25 . .30/4/2010 .19.539,51 . .3/5/2010 .11.381,42 . .16/6/2010 .18.425,28 . .16/6/2010 .23.487,13 . .1/7/2010 .20.382,80 . .6/7/2010 .19.871,52 . .17/8/2010 .22.981,46 . .26/8/2010 .20.570,58 . .22/9/2010 .45.312,54 . .29/9/2010 .36.482,15 . .22/10/2010 .44.816,56 . .12/11/2010 .35.354,83 . .22/12/2010 .48.419,45 . .22/12/2010 .46.421,86 . .30/12/2010 .51.431,52