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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 191

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400191 191 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .30/12/2010 .48.829,60 . .28/2/2012 .54.219,43 . .28/2/2012 .74.618,20 . .26/3/2012 .36.213,40 . .26/3/2012 .35.610,20 . .26/4/2012 .37.212,56 . .26/4/2012 .35.218,42 . .24/5/2012 .35.410,76 . .27/1/2011 .48.860,35 . .28/1/2011 .51.311,26 . .4/2/2011 .49.766,82 . .9/2/2011 .55.619,67 . .14/3/2011 .48.541,26 . .15/3/2011 .51.412,60 . .28/3/2011 .45.240,15 . .6/4/2011 .51.610,66 . .4/5/2011 .55.312,11 . .4/5/2011 .49.738,64 . .26/5/2011 .49.830,64 . .27/5/2011 .55.810,15 . .4/7/2011 .53.112,25 . .4/7/2011 .47.236,36 . .5/8/2011 .48.130,28 . .5/8/2011 .53.416,64 . .6/9/2011 .47.263,15 . .8/9/2011 .52.679,43 . .28/9/2011 .47.481,19 . .28/9/2011 .52.412,21 . .8/11/2011 .49.983,46 . .9/11/2011 .47.983,46 . .29/11/2011 .49.712,10 . .1/12/2011 .47.681,35 . .19/12/2011 .62.319,53 . .19/12/2011 .65.316,19 . .26/1/2012 .52.412,64 9.3.5. Responsáveis solidários H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .29/1/2010 .48.880,36 . .29/1/2010 .37.855,66 . .8/2/2010 .48.970,20 . .9/2/2010 .37.931,62 . .8/3/2010 .48.775,26 . .10/3/2010 .38.221,80 . .7/4/2010 .48.634,19 . .7/4/2010 .40.873,15 . .30/4/2010 .40.852,22 . .3/5/2010 .48.748,95 . .16/6/2010 .48.935,54 . .1/7/2010 .49.730,40 . .6/7/2010 .38.358,56 . .17/8/2010 .49.935,43 . .26/8/2010 .38.859,12 . .22/9/2010 .52.695,47 . .29/9/2010 .48.685,13 . .22/10/2010 .52.792,32 . .12/11/2010 .48.853,18 . .22/12/2010 .79.251,86 . .22/12/2010 .82.823,40 . .30/12/2010 .82.934,49 . .30/12/2010 .79.960,32 . .27/1/2011 .79.930,39 . .28/1/2011 .82.822,70 . .4/2/2011 .81.792,45 . .9/2/2011 .85.941,78 . .14/3/2011 .76.690,31 . .15/3/2011 .81.945,89 . .28/3/2011 .74.292,60 . .6/4/2011 .81.642,91 . .4/5/2011 .86.245,32 . .4/5/2011 .79.790,68 . .26/5/2011 .82.715,81 . .27/5/2011 .87.642,16 . .4/7/2011 .83.795,21 . .4/7/2011 .87.542,18 . .5/8/2011 .84.798,71 . .5/8/2011 .87.740,11 . .6/9/2011 .84.491,64 . .8/9/2011 .87.613,77 . .28/9/2011 .102.435,18 . .28/9/2011 .117.469,58 . .8/11/2011 .106.745,94 . .9/11/2011 .102.438,29 . .29/11/2011 .106.521,43 . .1/12/2011 .102.521,92 . .19/12/2011 .116.221,34 . .19/12/2011 .110.326,25 . .26/1/2012 .116.422,40 . .30/1/2012 .110.612,51 . .28/2/2012 .116.727,44 . .28/2/2012 .110.316,54 9.3.6. Responsáveis solidários Wilam M R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), Wilam Martins Rodrigues Campos (CPF 853.217.963-00) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1/7/2010 .10.832,12 . .6/7/2010 .5.435,16 . .17/8/2010 .20.921,26 . .26/8/2010 .9.331,17 . .22/9/2010 .20.312,25 . .29/9/2010 .24.285,96 . .22/10/2010 .15.815,29 . .12/11/2010 .12.389,61 . .22/12/2010 .16.718,91 . .22/12/2010 .15.964,66 . .30/12/2010 .17.385,63 . .30/12/2010 .16.494,69 . .27/1/2011 .16.512,59 . .28/1/2011 .17.281,64 . .4/2/2011 .17.823,15 . .9/2/2011 .17.311,13 . .14/3/2011 .19.121,10 . .15/3/2011 .19.613,17 . .28/3/2011 .28.122,10 . .6/4/2011 .25.412,46 . .4/5/2011 .32.216,47 . .4/5/2011 .32.921,15 . .26/5/2011 .32.703,12 . .27/5/2011 .32.413,72 . .4/7/2011 .31.219,62 . .4/7/2011 .32.514,25 . .5/8/2011 .32.422,12 . .5/8/2011 .31.118,64 . .6/9/2011 .14.831,20 . .8/9/2011 .15.634,82 . .26/1/2012 .10.372,41 . .30/1/2012 .5.410,62 . .28/2/2012 .10.274,65 . .28/2/2012 .10.418,62 . .26/3/2012 .15.671,65 . .26/3/2012 .15.211,64 . .26/4/2012 .16.111,44 . .26/4/2012 .15.208,14 . .26/6/2012 .21.114,29 9.3.7. Responsáveis solidários Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54) e Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .28/9/2011 .40.842,32 . .28/9/2011 .42.015,23 . .8/11/2011 .87.321,70 . .9/11/2011 .80.395,25 . .29/11/2011 .86.320,77 . .1/12/2011 .82.454,57 . .19/12/2011 .85.751,77 . .19/12/2011 .94.421,12 . .26/1/2012 .89.622,29 . .30/1/2012 .88.955,74 . .28/2/2012 .89.452,71 . .28/2/2012 .92.729,91 . .26/3/2012 .79.262,70 . .26/3/2012 .82.421,97 . .26/4/2012 .82.451,65 . .26/4/2012 .82.729,47 . .24/5/2012 .83.259,51 . .26/6/2012 .87.752,12 9.4. aplicar aos responsáveis abaixo mencionados a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, nos valores especificados abaixo, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor: 9.4.1. Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 9.4.2. André Juca Sampaio (CPF 841.554.933-49), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.4.3. Wiliam Martins Rodrigues Campos (CPF 853.217.963-00), no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 9.4.4. Marcos Antônio de Sousa Barbosa (CPF 372.632.933-15), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 9.4.5. Francisco das Chagas Torres Clímaco (CPF 619.298.593-68), no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 9.4.6. Clemilton de Sousa Medeiros (CPF 614.469.553-20), no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 9.4.7. Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (CPF 649.470.333-04), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 9.4.8. Wilam M R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 9.4.9. M A de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 9.4.10. Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.4.11. H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 9.4.12. F. das C. T. Climaco (CNPJ 04.735.230/0001-50), no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 9.4.13. C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30), no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 9.4.14. Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais); 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.6. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor; 9.7. declarar, com fulcro no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do Regimento Interno do TCU, a inidoneidade das empresas Wilam M R Campos & Cia Ltda. (CNPJ 11.820.678/0001-37), M a de Sousa Barbosa & Cia Ltda. (CNPJ 11.071.809/0001-20), Juca e Sampaio & Cia Ltda. (CNPJ 04.880.599/0001-56), H. C. Medeiros de Carvalho & Cia Ltda. (CNPJ 09.130.801/0001-46), F. das C. T. Climaco (CNPJ 04.735.230/0001-50), C de Sousa Medeiros & Cia Ltda. (CNPJ 11.131.404/0001-30) e Joelson Silva de Sousa & Cia Ltda. (CNPJ 14.206.120/0001-54), para participar de licitação na Administração Pública Federal, pelo período de 8 (oito) anos; 9.8. deixar assente que, em face da aplicação da pena prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, a eventual criação de nova sociedade empresária com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, exige da Administração as providências necessárias à inibição de sua participação em licitações, em processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados,