DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400192 192 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 conforme entendimentos expressos nos Acórdão 1.986/2013-TCU-Plenário e 2.914/2019- TCU-Plenário; 9.9. declarar o responsável Joelson Silva de Sousa (CPF 977.320.793-53) inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU; 9.10. notificar a prolação deste acórdão ao Fundo Nacional de Saúde/MS, aos responsáveis e à Procuradoria da República no Estado do Piauí, essa última para adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1220- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1221/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.066/2019-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Congresso Nacional (vinculador); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00); Sultepa Construções e Comercio Ltda - em Recuperação Judicial (90.318.338/0001-89). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizado nas obras de adequação de capacidade e duplicação da BR-116/RS, no Estado do Rio Grande do Sul, entre os municípios de Porto Alegre e Pelotas, Lote 7, objeto do Contrato TT-463/2012; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as manifestações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela empresa Sultepa Construções e Comércio Ltda., em recuperação judicial; 9.2. determinar a juntada de cópias do relatório de auditoria (peça 23), bem como desta deliberação, ao TC 003.063/2012-7 (conexo); 9.3. dar ciência desta deliberação ao Dnit e à Sultepa Construções e Comércio Ltda.; e 9.4. arquivar estes autos. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1221- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1222/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.149/2024-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo em Representação. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Companhia Nacional de Abastecimento (26.461.699/0001-80). 3.2. Recorrente: Alexandre Ramagem Rodrigues (025.189.637-40). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: Vanessa Affonso Rocha (39069/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de agravo interposto pelo Deputado Federal Alexandre Ramagem Rodrigues contra despacho que indeferiu o seu pedido de ingresso nos autos como interessado; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência ao recorrente. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1222- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1223/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.551/2020-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Carlos Alberto Rezende Gama (221.123.915-34); Tiago Birschner (014.834.565-44). 4. Órgão/Entidade: Municípios do Estado da Bahia (417 Municípios). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento das determinações proferidas por meio do Acórdão 1684/2019-TCU-Plenário, da minha relatoria, que apreciou a auditoria realizada sobre os serviços de transporte escolar nos municípios de Belmonte/BA e Una/BA, custeados complementarmente com recursos do FNDE, à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Caminho da Escola; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar não cumpridos os itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 1.684/2019-TCU- Plenário, pelo Município de Una/BA; 9.2. considerar não cumpridos os itens 9.1 e 9.3 do Acórdão 1.684/2019-TCU- Plenário, pelo Município de Belmonte/BA; 9.3. considerar revéis os Srs. Carlos Alberto Rezende Gama e Tiago Birschner, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.4. aplicar aos Srs. Carlos Alberto Rezende Gama e Tiago Birschner, a multa individual prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.6. dar ciência desta deliberação aos municípios de Municípios de Una/BA e Belmonte/BA, bem assim ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e 9.7. apensar estes autos ao TC 037.722/2018-2. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1223- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1224/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.134/2024-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD). 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) formulada pelo Ofício 013/2024/CFFC-P, de 18/4/2024, que encaminha requerimento de informações sobre as transferências de recursos realizadas pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios nos anos de 2023 e 2024, assim como os indícios de indicações políticas associadas a esses repasses; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional (SCN), por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU (RITCU) e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução - TCU 215/2008; 9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em relação ao objeto do Requerimento 80/2024-CFFC, encaminhado a este Tribunal por intermédio do Ofício 013/2024/CFFC-P, de 18/4/2024, alterado pelo Ofício 0162024/CFFC-P que: 9.2.1. o objeto do aludido requerimento será atendido por meio do TC 007.535/2024-4, que também trata de questões relacionadas ao suposto uso político na destinação e no emprego de recursos públicos do orçamento federal e do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a observância de critérios técnicos e com indícios de fraudes, mediante o repasse, a alguns municípios, de valores muito superiores aos limites fixados pelo próprio Ministério da Saúde; e 9.2.2. o referido processo encontra-se em fase de análise pela área técnica do Tribunal, e tão logo sejam finalizados e apreciados pelo TCU, as respectivas deliberações serão encaminhadas a essa Comissão. 9.3. estender os atributos para tratamento de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) definidos no art. 5º da Resolução - TCU 215/2008 ao processo TC 007.535/2024-4, uma vez reconhecida a conexão do objeto daquele processo com o da presente Solicitação, com fulcro no art. 14, inciso III, da referida resolução; 9.4. considerar parcialmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional, nos termos do art. 17, § 2º, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008; 9.5. sobrestar a apreciação do presente processo até decisão de mérito do processo TC 007.535/2024-4, cujos resultados são necessários ao integral cumprimento desta Solicitação, com fundamento no art. 47 da Resolução TCU 259/2014, sem prejuízo de fixar o prazo de 180 dias para o atendimento da presente SCN, contados da data de sua autuação, em 19/4/2024; 9.6. juntar cópia desta decisão ao processo TC 007.535/2024-4; e 9.7. encaminhar cópia deste acórdão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1224- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1225/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 012.840/2011-4. 1.1. Apensos: 015.300/2023-4; 030.142/2007-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Responsáveis/Embargante: 3.1. Responsáveis: André Gustavo Richer (009.749.867-04); André Almeida Cunha Arantes (083.293.598-08); Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 - CO-RIO (05.641.145/0001-95); Sociedade de Propósito Específico Pan 2007 Empreendimentos Imobiliários S.A. (06.337.750/0001-30). 3.2. Embargante: André Almeida Cunha Arantes (083.293.598-08). 4. Unidade jurisdicionada: Ministério do Esporte (ME). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação Legal: Gabriela Alcoforado (OAB/DF 64.902), Rafael da Cunha Cohen (OAB/DF 54.539), entre outros, representando André Almeida Cunha Arantes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por André Almeida Cunha Arantes contra o Acórdão 372/2023-Plenário, mediante o qual esta Corte deu provimento parcial aos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 3.133/2019-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante e ao Ministério do Esporte. 10. Ata n° 26/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1225- 26/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.