DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400128 128 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade Florianópolis/SC, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA o espólio de Edvaldo Zavarize , CPF: 343.XXX.XXX-34, na condição de herdeira DENISE MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE CPF 910.XXX.XXX-34 e JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE CPF 006.XXX.XXX-20 com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.193805/2024-07, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. SANDRA LOPES DA SILVA DIAS Presidente da Comissão Temporária de TCE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade Florianópolis/SC, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA Edvaldo Soares, CPF: 691.XXX.XXX-82, João Roberto Porto, CPF: 218.XXX.XXX-15, Luis Paulo Gomes, CPF: 395.XXX.XXX-53, Mariley Juventina Wolff da Silva Arruda, CPF: 461.XXX.XXX-20, Ramos da Costa Cerqueira, CPF: 246.XXX.XXX-00, Suely Maria Gresser da Costa, CPF: 382.XXX.XXX-82 Maurilio Trombelli, CPF 543.XXX.XXX-91, Azenir Baldança Seia, CPF: 016.XXX.XXX-80, Carlito Francisco de Oliveira, CPF: 030.XXX.XXX-53, Claudir Severino Mafezzoli, CPF: 060.XXX.XXX-30, Edith Costa, CPF: 043.XXX.XXX-76 , Elisabeth Souza, CPF: 304.XXX.XXX-20, Gizelda Passos da Silva, CPF: 312.XXX.XXX-91, Henrique Pedro Ricardo, CPF: 223.XXX.XXX-00 e Edgar Schutz, CPF: 708.XXX.XXX-49 , com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.193805/2024-07, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. SANDRA LOPES DA SILVA DIAS Presidente da Comissão Temporária de TCE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo: 35014.112526/2023-61. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na cláusula sexta do referido contrato e seus parágrafos, através da repactuação contratual, em razão dos novos valores salariais e de benefícios trazidos pelas cct(s) rs004917/2023 (15688754), rs004919/2023 (15688908), rs000045/2024 (15688944), assim como novo valor do fap - fator acidentário previdenciário (15683501) para o ano 2024 e alterações no preço das tarifas de transporte coletivo urbano de vários municípios abrangidos pelo contrato, detalhados no documento sei 15833083 que integra o presente, resultando no valor mensal atualizado estimado de r$ 489.697,78 (quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), a partir de 01/01/2024 e de r$ 489.817,48 (quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01/02/2024 e total estimado de r$ 4.244.965,13 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) até 20/09/2024 (fim da vigência contratual).. Vigência: 21/08/2023 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.067.173,98. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 35/2021. Nº Processo: 35014.323869/2021-98. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na cláusula sexta do referido contrato e seus parágrafos, através da repactuação contratual, em razão de reajustes aprovados em convenções coletivas, aumentos de valor de vale-transporte, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme cálculos feitos pelo gestor no documento sei (16405337), a qual integra o presente, resultando no valor mensal atualizado estimado de r$ 560.383,60 (quinhentos e sessenta, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), sendo r$ 554.281,18 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) em vigilância orgânica e r$ 6.102,42 (seis mil, cento e dois reais e quarenta e dois centavos) em vigilância eletrônica e total estimado de r$ 6.649.885,33 (seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três), para o período de 11 meses e 26 dias, de 24/09/2023 até 20/09/2024, sendo r$ 6.577.469,95 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) em vigilância orgânica e r$ 72.415,38 (setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e oito centavos) em vigilância eletrônica.. Vigência: 24/09/2021 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.723.972,96. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EDITAL Nº 4/2024/PREVIC Processo nº 44011.004232/2024-69 Superintendência Nacional de Previdência Complementar Edital Nº 4/ 2024 - 8º Prêmio PREVIC de Monografia Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) em parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) torna público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar Fechada. Parágrafo único. Essa licitação será regida pelo inciso XXXIX do art. 6º e pelos artigos nº 28 e 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições deste Edital. Capítulo I - Dos Objetivos Art.2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua qualidade e aplicabilidade, tanto na Administração Pública quanto no Sistema de Previdência Complementar Fechado e na proteção dos interesses dos participantes e assistidos. Capítulo II - Dos Candidatos Art.3º Poderão concorrer ao 8º Concurso PREVIC de Monografia candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital. §1º Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação. §2º Poderão concorrer ao 8º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área e funcionários/gestores das EFPC. Art.4º Não poderão participar deste Concurso de Monografia: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoa física que se encontre, ao tempo do Concurso, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da PREVIC, ou com agente público que desempenhe função no referido Concurso - aí incluídos os membros da banca do certame, sejam eles servidores públicos ou não -, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Art.5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular, quanto os de autoria coletiva. §1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares. § 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um único trabalho, independente do tema escolhido. Capítulo III - Dos temas Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. § 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos, são: I - TEMA 1: Investimentos i. Investimentos alternativos na ótica da gestão e da supervisão baseada em riscos; ii. Marcação de títulos e valores imobiliários; iii. Política e perfis de investimento em Planos Contribuição Definida; e iv. Descarbonização nos portfólios das EFPC e aplicação do conceito ASG: é possível? II - TEMA 2: Atuária i. Fundamentos para uma política atuarial; ii. O desafio da desacumulação; e iii. Liability discount rate, duration das obrigações previdenciárias e a solvência dos planos de benefícios. III - TEMA 3: Gestão, Governança e TI i. Governança ágil e ambidestria; ii. A tecnologia compartilhada; iii. Competição no Setor: editais de seleção dos Entes Federativos para escolha da EFPC, lições para a operação; iv. Utilização da IA/Inteligência Artificial na Previdência Complementar, benefícios e desafios; e v. O futuro da Previdência Complementar: modelo atrativo, competitivo e simplificado - a consolidação das EFPC é necessária? IV - TEMA 4: Tributação i. Incentivo ao poupador previdenciário e a inclusão de empresas de pequeno e médio porte na reforma tributária; ii. O impacto da reforma tributária do consumo e da renda sobre a previdência complementar; e iii. Modelo tributário para entidades sem fins lucrativos. V - TEMA 5: Direito e Segurança Jurídica i. Segurança Jurídica no processo decisório; ii. Judicialização versus métodos alternativos de solução de conflitos; iii. Judicialização frequente e a supervisão baseada em riscos; e iv. Comunicação assertiva e inovadora em defesa do contrato previdenciário. VI - TEMA 6: Fomento, Educação Financeira e Inscrição Automática i. Educação Financeira e Previdenciária: ações e alcance; ii. A Economia Comportamental e o Fomento da Previdência Complementar; iii. Quais os efeitos da inscrição automática na formação de poupança, proteção social e os desafios regulatórios; iv. Segmentação das exigências normativas e regulatórias para EFPC; e v. Previdência Complementar, longevidade e o novo regime demográfico brasileiro. § 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso brasileiro. Capítulo IV - Dos Prêmios Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado apenas ao primeiro classificado de cada um dos temas. § 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação mínima exigida neste Edital. § 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho. §3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, tampouco passagem e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação. §4º Esta edição do concurso de monografia fará homenagem pelos 40 (quarenta) anos de história, dedicação, trabalhos prestados e realizações em prol do sistema de previdência complementar fechada, ficando simbolicamente intitulado o presente Prêmio de Monografia em Previdência Complementar como "Devanir Silva". § 5º A premiação dos classificados será a seguinte: I - 1º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - 1º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 1º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - 1º colocado no TEMA 4 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); V - 1º colocado no TEMA 5 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e VI - 1º colocado no TEMA 6 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 6º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão concedidos aos primeiros classificados de cada tema, um certificado, a publicação da monografia no site da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo de 12 meses, passagem aérea e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação. § 7º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 4º, apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das passagens aéreas e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação. § 8º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. § 9º Os custos da premiação, passagem e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação serão inteiramente patrocinados pela Universidade Corporativa da Previdência Complementar-UniAbrapp. § 10º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras no seu sítio eletrônico. Capítulo V - Das inscrições Art.8º - A inscrição deverá respeitar as seguintes condições: I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página da Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br), na Internet; II - Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP, com o título do concurso, contendo a seguinte documentação: a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor; b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; e