DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400129 129 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel do pacote Office365. III - Na identificação do autor ou dos autores deverá conter: a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido; b) Comprovante de endereço do(s) autor(es); c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado; d) Currículo(s) atualizado(s); e) Telefone e endereço de e-mail; f) Comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós- graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação do(s) autor(es). § 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP. § 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 27de agosto a 26 de outubro de 2024. § 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante. § 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os fins de direito, perante os organizadores do concurso. § 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados por qualquer meio. § 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente Edital. § 7º As inscrições que não atenderem às condições dessa norma, serão indeferidas. Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: comissaojulgadora- [email protected] Capítulo VI - Da Apresentação dos Trabalhos Art. 9º Os trabalhos deverão obedecer, preferencialmente, às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa, serem digitados em espaço 1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem esquerda superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210 mm X 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 25 e 40, incluindo os anexos. Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. § 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do professor orientador do trabalho. § 2º A identificação do autor/autores dar-se-á conforme descrito no art. 7º. Art. 11º O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo. Capítulo VII - Da Comissão Julgadora Art.12º A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme delegação expressa. § 1º A comissão julgadora será composta por sete membros, todos com notório conhecimento técnico no tema Previdência Complementar, designados pelo Diretor- Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo eles/elas: 2 (dois) representantes da PREVIC; 2 (dois) representantes da ABRAPP/UniAbrapp; 1 (um) representante da Fundação ANFIP; 1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social - MPS; e 1 (um) representante da ANAPAR. § 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por Tema. § 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber. Art. 13º Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva com base nos seguintes critérios: I - Adequação ao tema proposto e originalidade - critério eliminatório; II - Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e fundamentação teórica - até 40 pontos; III - Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem escrita - até 30 pontos; e IV - Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência complementar - até 30 pontos. § 1º A nota final da Monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a cada critério. § 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos pontos em cada um dos itens será desclassificada. § 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 29 de outubro a 08 de novembro de 2024 para fornecer o resultado. § 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas, que, após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros. Art. 14º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. Capítulo VIII - Do resultado da Premiação Art. 15º O resultado do julgamento será divulgado publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro de 2024 e estará disponível no site da PREVIC (www.previc.gov.br), da ABRAPP/UniAbrapp (www.abrapp.org.br / www.uniabrapp.org.br), da ANAPAR e da Fundação ANFIP (www.fundacaoanfip.org.br). Art. 16º A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores acontecerão durante a realização do evento ABRAPP Itinerante Regional Centro Norte, no dia 28 de novembro de 2024. § 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representante por eles indicados. § 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no parágrafo 7º do artigo 6º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante para recebimento da premiação. § 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes. Capítulo IX - Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento Art 17º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio de solicitação de atendimento via o endereço de e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. Capítulo X - Das Disposições Finais Art. 18º O material enviado para inscrição no Prêmio de Monografias não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independente da autorização especial do autor. §1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor. § 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. Art. 19º Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até segundo grau. Art. 20º À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade. Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente da PREVIC ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - CRONOGRAMA . .Ítens .Roteiro .Data . .01 .Aprovação DICOL/PREVIC .02/jul/2024 . .02 .Publicação do Edital do 8º Prêmio PREVIC de Monografia .05/jul/2024 . .03 .Inscrições e recebimento dos trabalhos de Monografia pela Fundação ANFIP (35 DU) .27/ago/2024 a 26/out/2024 . .04 .Portaria DISUP/PREVIC: designação dos avaliadores .28/set/2024 . .05 .Distribuição dos trabalhos (às cegas) pela Fundação ANFIP para leitura dos avaliadores .29/out/2024 . .06 .Reunião da Comissão avaliadora .06 a 08/nov/2024 . .07 .Homologação dos trabalhos premiados pela DICOL .12/nov/2024 . .08 .Publicação no DOU .14/nov/2024 . .09 .Entrega dos 06 prêmios no evento da ABRAPP em Brasília/DF .28/nov/2024 . .10 .Publicação no site da PREVIC, da Fundação ANFIP, da ABRAPP e da ANAPAR dos trabalhos premiados .03/dez/2024 ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR ANEXO II AO EDITAL: Formulário de Inscrição, Declaração, e Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor / Autores dos trabalhos: Dados do(s) Candidato(s) 1. Dados autor: CPF: E-mail: Telefone (com código DDD): Endereço: Município: UF: Data de nascimento: 2. Dados 1º (coautor/a): Nome: CPF: E-mail: Telefone (com código DDD): Endereço: Município: UF: Data de nascimento: 3. Dados 2º (coautor/a): Nome: CPF: E-mail: Tel: (ddd) Endereço: Município: UF: Data de nascimento: D EC L A R AÇ ÃO : Com o fim de me inscrever no Edital nº XX, de 26 de junho de 2024, 8º CONCURSO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PR E V I C, DECLARO o seguinte: Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as disposições e deveres nele definidos; O trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação; O trabalho monográfico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais; e Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro, por fim, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados. [Local], [Dia] de [Mês] de 2024.
Assinatura [Nome do Autor]
Assinatura [Nome do 1º Coautor] - quando houver
Assinatura [Nome do 2º Coautor] - quando houver TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho monográfico [Título da monografia] doravante denominada OBRA. Cláusula 1ª - Do Objeto O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no artigo 18 do Edital do 8º CONCURSO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, promovido pela CESSIONÁRIA . Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos 2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado. 2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional. Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais 3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor.