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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 160

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400160 160 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE CONTRATO Nº 407/2024 - UASG 393022 Nº Processo: 50618.001879/2023-21. Pregão Nº 90110/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de engenharia necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na rodovia BR-343/PI, trecho: Luís Correia/PI - Entr. BR-135(B)/324(B)/PI-247(b) (Bertolínia); subtrecho: Entr. BR-316(b) (Estaca Zero) -Entr br-230(A); segmento: do Km 429,60 ao Km 580,20; extensão: 150,60 Km, código do SNV: 343BPI0230 - 343BPI0310, sob jurisdição da Superintendência Regional do Estado do Piauí, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2024 a 01/10/2026. Valor Total: R$ 66.066.950,00. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o nº 92.924.901/0001-98. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-033/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO), SNV 290BRS0105, segmento do km 99+700m ao km 100+395m, lado direito, numa extensão total de 695metros por 0,50 metros de largura; segmento do km 100+395m ao km 102+285m, lado esquerdo, numa extensão total de 1890 metros por 0,50 metros de largura; e travessia no km 100+395m, com extensão de 13metros sobre faixa de rolamento, por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 1299 m2 (mil duzentos e noventa e nove metros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/06/2024, através do documento SEI nº 18187166. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 162.665,30 (cento sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.000067/2023-39. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ADEMAR ALVES DE QUADROS, inscrita no CPF sob o nº 279.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-109/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230, no km 263+680m, com extensão de 20 metros por 3,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 70 m2 (setenta metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/06/2024, através do documento SEI nº 18147007. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006059/2023-04. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: UNIBRASPE - BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.774.231/0003-02. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-110/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3210, travessia no km 259+663m, com extensão de 50 metros (sendo 22m sobre faixa de rolamento e 28m em área lateral), por 1,00metro de largura, perfazendo uma área total de 50 m2 (cinquenta metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins de implantação de oleoduto. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/06/2024, através do documento SEI nº 18147019. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) (cada uma). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.000675/2010-29. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-111/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-715/717 (P/TAPES), SNV 116BRS3310, segmento do km 396+800m ao km 397+000m, lado direito, numa extensão total de 200 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 300 m2 (trezentos metros quadrados), no município de Camaquã/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/06/2024, através do documento SEI nº 18172235. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000536/2024-09. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-112/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-168 (P/BOSSORÓCA), SNV 287BRS0370, travessia no km 409+040m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/06/2024, através do documento SEI nº 18172233. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001346/2024-09. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SUPERMERCADO RAZIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 92.651.512/0001-36. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-113/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR RS- 150 (P/CAIÇARA) - ENTR RS-591 (FREDERICO WESTPHALEN), SNV 158BRS1140, no km 33+900m, lado direito, em área lateral interna, com extensão de 2,76metros por 4,00metros de largura, perfazendo uma área total de 11,04 m2 (onze metros e quatro centímetros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de publicidade tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/06/2024, através do documento SEI nº 18172234. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 2.579,44 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004637/2021-06. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.078.463/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-114/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - P/JAGUARI, SNV 287BRS0330, no km 400+806m, lado esquerdo, com extensão de 320 metros por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 1920 m2 (mil novecentos e vinte metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/06/2024, através do documento SEI nº 18172231. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003237/2023-37. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-115/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-135(B) (PASSO FUNDO), SNV 285BRS0190, travessia no km 299+479m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/06/2024, através do documento SEI nº 18172232. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003238/2022-09. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024. EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: AIRON ARENA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 49.484.105/0001-52. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-122/2023. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10- 122/2023, celebrado na data de 11/10/2023, publicado no DOU, seção 03, em 16/10/2023, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-290(B) (P/ARROIO DOS RATOS), SNV 116BRS3270, no km 294+910m, com extensão de 60 metros, por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude identificação de que a empresa não se encontra mais instalada na localização da permissão de uso e não utiliza mais a faixa de domínio. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/06/2024, através do documento SEI nº 18147024, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.004009/2023-84. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024.