DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400162 162 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 junho de 2016, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Vigência: A partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Valor: Não envolve a transferência de recursos financeiros entre as Partes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes a execução das ações e obrigações sob sua competência. Data da assinatura: 02/07/2024. Processo nº 50050.006959/2023- 36. Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961288/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Alvorada de Heliópolis 2024". Vigência: 03/07/2024 a 03/09/2024. Valor global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) de repasse, do MTur, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003822/2024-71. Data de Assinatura: 03/07/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo de Credenciamento Bacen/ADBEL. Processo nº 204975. Objetivo: Reajuste de Credenciamento de fornecedor de serviços clínicos. Credenciado: CLINICA RADIOLOGICA DR. OTAVIO LOBO, CNPJ nº 05.018.981/0001-18. Base legal: Lei nº 8.666, art. 25, caput. Assinatura: 03.07.2024. ÁREA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DE GESTÃO DE RISCO CO R P O R AT I V O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PE 261744 Espécie: Memorando de Entendimentos sobre Cooperação entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República da Turquia. Objeto: Aprofundamento das relações e fortalecimento das trocas de conhecimentos e experiências entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República da Turquia, nas modalidades de aconselhamento técnico (virtual ou presencial), visitas de trabalho, treinamentos, seminários e pesquisas conjuntas. Vigência: três anos a partir de sua assinatura, prorrogáveis automaticamente. Data da Assinatura: 19 de abril de 2024. Assinam: Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e Fatih Karahan, Presidente do Banco Central da República da Turquia. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 271170 - HR Digital - Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 44.292.580). Assunto: alteração do capital de R$3.000.000,00 para R$4.000.000,00 (AGE de 10.6.2024). Decisão: Chefe da Difin. Data: 1º.7.2024. 269298 - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento dos Professores, Funcionários e Alunos da Universidade de Caxias do Sul - Sicredi Cooperucs (CNPJ 04.525.997). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento dos Professores, Funcionários e Alunos da Universidade de Caxias do Sul - Sicredi Educação RS (AGO/E de 26.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 1º.7.2024. 271327 - Afinz Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 60.114.865). Assunto: alteração do capital de R$190.053.679,11 para R$205.053.679,11 (AGE de 20.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 2.7.2024. 271328 - Banco Afinz S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 04.814.563). Assunto: alteração do capital de R$207.513.853,10 para R$222.513.853,10 (AGE 20.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 2.7.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.816, DE 2 DE JULHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/09/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/09/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .02/09/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.817, DE 2 DE JULHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/7/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 3/7/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 4/7/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 3/10/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.818, DE 3 DE JULHO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.7.2024 a 2.8.2024 são, respectivamente: 0,8407% (oito mil, quatrocentos e sete décimos de milésimo por cento), 1,00766147 (um inteiro e setecentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e sete centésimos de milionésimos) e 0,0740% (setenta e quatro milésimos por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe