DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070400041 41 Nº 127-A, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA GM/MS Nº 4.743, DE 3 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 64.195.190,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cento e noventa reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .V A LO R . .CE .Nova Russas .230930 .R$ 1.300.067,00 . .AM .Urucará .130430 .R$ 1.000.000,00 . .AM .Tapauá .130410 .R$ 900.000,00 . .BA .Prado .292550 .R$ 2.352.000,00 . .CE .Orós .230950 .R$ 1.710.000,00 . .AM .Silves .130400 .R$ 360.000,00 . .AM .São Sebastião do Uatumã .130395 .R$ 540.000,00 . .ES .Águia Branca .320013 .R$ 200.000,00 . .PB .Itapororoca .250710 .R$ 75.000,00 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .130380 .R$ 1.248.000,00 . .AM .Novo Aripuanã .130330 .R$ 1.260.000,00 . .RJ .São João de Meriti .330510 .R$ 7.500.000,00 . .BA .Coribe .290910 .R$ 1.176.000,00 . .BA .Ipecaetá .291380 .R$ 1.078.000,00 . .AM .Nhamundá .130300 .R$ 540.000,00 . .AM .Maués .130290 .R$ 1.000.000,00 . .BA .Muquém do São Francisco .292225 .R$ 300.000,00 . .BA .Muritiba .292230 .R$ 1.000.000,00 . .CE .Tauá .231330 .R$ 3.500.000,00 . .CE .Pacatuba .230970 .R$ 2.290.027,00 . .AM .Manaus .130260 .R$ 3.600.000,00 . .AM .Juruá .130220 .R$ 900.000,00 . .CE .Missão Velha .230840 .R$ 1.000.000,00 . .CE .Morada Nova .230870 .R$ 2.000.000,00 . .MT .Barra do Bugres .510170 .R$ 1.000.000,00 . .MS .Coxim .500330 .R$ 900.000,00 . .PA .Jacundá .150380 .R$ 450.000,00 . .AM .Itacoatiara .130190 .R$ 4.524.000,00 . .PA .Prainha .150600 .R$ 499.013,00 . .AM .Iranduba .130185 .R$ 1.500.000,00 . .PB .Guarabira .250630 .R$ 1.000.000,00 . .AM .Humaitá .130170 .R$ 2.184.001,00 . .PB .Lucena .250860 .R$ 1.000.000,00 . .PR .Mandirituba .411430 .R$ 436.585,00 . .PE .Tupanatinga .261580 .R$ 1.620.000,00 . .AM .Guajará .130165 .R$ 500.000,00 . .PE .Itaíba .260750 .R$ 1.800.000,00 . .PE .Capoeiras .260380 .R$ 1.000.000,00 . .AM .Fonte Boa .130160 .R$ 900.000,00 . .PE .Jupi .260830 .R$ 737.084,00 . .RJ .Carmo .330120 .R$ 500.000,00 . .RN .Serra Negra do Norte .241340 .R$ 400.000,00 . .AM .Canutama .130090 .R$ 900.000,00 . .RN .João Câmara .240580 .R$ 500.000,00 . .SP .Sertãozinho .355170 .R$ 288.013,00 . .AM .Boa Vista do Ramos .130068 .R$ 540.000,00 . .SP .Cananéia .350990 .R$ 500.000,00 . .AM .Barreirinha .130050 .R$ 720.000,00 . .SP .Piedade .353780 .R$ 707.400,00 . .AM .Barcelos .130040 .R$ 1.260.000,00 . .AM .Autazes .130030 .R$ 1.000.000,00