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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 90

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

―Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as VIAS PÚBLICAS do LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme discriminação abaixo:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE JULHO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:744D1DE0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.173, DE 03 DE JULHO DE 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.812, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, PARA ADEQUAÇÃO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº Nº 2.812, de 01 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º A presente lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência do alcance das metas previstas na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 ou conforme atualização da regulamentação para este fim instituído em qualquer momento pelo Ministério da Saúde do Brasil, poderá o Município repassar incentivo financeiro por desempenho para os profissionais da saúde que compõem a Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Iguatu, conforme regulamentação do Poder Executivo.‖

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da parcela 5/12, creditada em maio de 2024.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE JULHO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:31612827

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, entidade civil de caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.761.579/0001-21.

Parágrafo único. A parceria objetiva reestruturar, organizar, promover, incentivar e valorizar o esporte no município de Iguatu, possibilitando a participação dos atletas em competições em âmbito legal, no estado do Ceará, no Nordeste e no Brasil.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e serão repassados à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de Esporte: 11.01-27.812.0053.2.102 - Apoio à Participação de Atletas em competições fora do Município - 3.3.50.41.00 - Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JULHO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.174, DE 04 DE JULHO DE 2024)
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:85DDBEB8

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024