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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 91

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.717.111/0001-37.

Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização do campeonato iguatuense de futebol (1ª e 2ª divisões), promovendo e auxiliando, dessa forma, o futebol amador no município de Iguatu, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humana, além de proporcionar a integração e o incentivo à prática esportiva entre os munícipes.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 101.019,00 (cento e um mil e dezenove reais) e serão repassados à LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL terá até o dia 31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, oriunda da Secretaria de Esporte: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e Profissional - 3.3.50.41.00 - Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JULHO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2024)

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:482268A2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A ADQUIRIR, A TÍTULO ONEROSO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Iguatu autorizado a adquirir onerosamente o bem imóvel consistente em um terreno urbano localizado no Bairro Novo Iguatu, município de Iguatu, Estado do Ceará, matrícula nº 546, do Cartório Dona Clara - 3º Ofício, pertencente a José Aurilo Viana de Melo, com as seguintes características: Área 531,89 m², Testada 12,96 m, Perímetro 148,98 m, confrontando-se ao Norte com a Rua Projetada T, do Desmembramento João Viana de Melo; Ao Sul com o Terreno Remanescente de José Aurilo Viana de Melo; Ao Leste com a Av. Juscelino Kubitschek; e ao Oeste com o Terreno Remanescente de José Aurilo Viana de Melo.

Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei.

Art. 2ºPelo imóvel identificado no artigo 1º o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o Laudo de Avaliação constante no Anexo IV desta lei.

Art. 3º A aquisição de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, sobretudo para fim de ampliação da Av. Juscelino Kubitschek, integrante da obra do Anel Viário, cuja área necessária está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel adquirido.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JULHO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(LEI Nº 3.176, DE 04 DE JULHO DE 2024) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AC972483

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 039, DE 1º DE JULHO DE 2024

REGULAMENTA O ART. 40, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.974/2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR CONDECORAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO, RELATIVA AOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.