DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que altera a Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de promoção por condecoração dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Promoção por Condecoração por serviço prestado, nos termos do Art. 40, da Lei Municipal nº 2.974/2022.
Art. 2º A Promoção por Condecoração por serviço prestado é destinada a reconhecer os servidores da Guarda Civil Municipal de Iguatu que tenham prestado relevantes serviços à Instituição e que tenham contribuído para a Segurança Pública Municipal por meio de trabalhos e/ou ações promovendo a ordem e a segurança no Município.
Art. 3º As Promoções por Condecoração serão outorgadas, anualmente, pelo Secretário de Segurança Pública Municipal, durante as solenidades comemorativas do aniversário da Corporação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Secretário de Segurança Pública Municipal, as condecorações poderão ser outorgadas em data diversa da prevista no caput, em solenidade geral ou particular.
Art. 4º A concessão da Promoção por Condecoração, por serviço prestado, será feita mediante proposta de Comissão, constituída pelos seguintes membros:
I – Secretário de Segurança Pública Municipal; II – Comandante da Guarda Civil Municipal; III – Corregedor da Guarda Civil Municipal.
§ 1º O Secretário de Segurança Pública Municipal será o Presidente da Comissão.
§ 2º O Comandante da Guarda Civil Municipal será o responsável pelos livros de registro dos servidores condecorados, arquivo, atas de reuniões e demais assuntos pertinentes.
Art. 5º O Secretário de Segurança Pública Municipal poderá revogar o ato de concessão das condecorações, na hipótese de ter informações oficiais que indiquem que o agraciado possa ter praticado atos incompatíveis com os sentimentos de honra e dignidade ou ofensivos à Corporação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 1º DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DF4BC575
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 040, DE 1º DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA O INCISO I, DO ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.974/2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, RELATIVA AOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que altera a Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de promoção por antiguidade dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º Conforme disposição da Lei Municipal nº 2.974/2022, a Promoção por Antiguidade, de forma automática, consiste na elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, e será concedida a cada 03 (três) anos, contados da data da última promoção do guarda civil municipal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
I – Não ter sofrido punições administrativas de natureza média ou superior nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data do início do processo de promoção, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
II – Não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado, conforme o artigo 15 do Código de Conduta.
Art. 2º Para receber a Promoção por Antiguidade, o(a) servidor(a) deverá apresentar requerimento ao Secretário de Segurança Pública Municipal de Iguatu, instruído com:
I - declaração emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, ou pela Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu, para fins de comprovação do disposto no inciso I, do art. 1º; e
II – certidões da Justiça Estadual do Ceará e da Justiça Federal, para fins de comprovação do disposto no inciso II, do art. 1º.
§ 1º Recebido o requerimento, o Secretário de Segurança Pública Municipal de Iguatu encaminhara-lo ao setor de Recursos Humanos Gerais deste município, com a documentação especificada nos incisos I e II, do caput deste artigo, juntamente com declaração que indique expressamente a data da última promoção do servidor.
§ 2º O setor de recursos humanos terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar acerca do requerimento do servidor.
§ 3º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo deferimento do pedido, o pagamento será incluído na folha do mês subsequente à data da concessão.
§ 4º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo indeferimento do pedido, o(a) servidor(a) poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º O recurso de que trata o § 4º deverá ser direcionado ao Secretário de Segurança Pública Municipal de Iguatu, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis. para manifestação.
§ 6º Acolhido o recurso, deve-se observar o disposto no § 3º deste artigo.