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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 94

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 2024.07.02-CONT01 ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.23-DIS01-SAAE CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CONTRATADA(O): MATEUS HOLANDA DIOGENES E CIA LTDA OBJETO: MANUTENÇÃO DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO E BEBEDOUROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE IGUATU CE. VALOR TOTAL: R$ 21.110,00 - (VINTE E UM MIL, CENTO E DEZ REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024 - ATIVIDADE 1501.17.512.0016.2.132 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.132 E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. VIGÊNCIA: 02 DE JULHO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DATA DA ASSINATURA: 02 DE JULHO DE 2024

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:6D0C598C

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA NOMEAÇÃO CARGOS CONFIANÇA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45

PORTARIA Nº 108/2024
DATA: 05 de julho de 2024

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar Cícera Maria Pereira de Almeida, matrícula 60390, da função de confiança de Chefe de Unidade Serviços Gerais Sede Administrativa, CNI-4, da Unidade Executora do SAAE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA Superintendente do Saae de Iguatu

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:744DB8A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO N. 04.07.2024/01

Extrato do Contrato n. 04.07.2024/01. Inexigibilidade de Licitação n. 2024.06.28.1. Fundamento: Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa F. IVO DE MACÊDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA. Objeto: Contratação de show artístico/musical denominado EDYR VAQUEIRO, a se realizar durante as festividades alusivas ao Ipaumirim Junino 2024. Valor do Show: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vigência Contratual: Até 31 de janeiro de 2024. Data do Show: 28 de julho de 2024. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Fernando Ivo de Macêdo. Data: 04 de julho de 2024.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:A41560D4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 46 DE 03 DE JULHO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 33, de 18 de junho de 2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel, que contém duas casas, com área total de 274,64 m², de propriedade da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, ambas localizadas na Rua Isaac Vasconcelos n° 935 e 939 (respectivamente), Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.998, de 28 de junho de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, que contém duas casas, com área total de 274,64 m², localizadas na Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 (respectivamente), Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL GERAL AO SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S), limitando- se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do

vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos,