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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 95

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Batista. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3D0983E1

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 47 DE 03 DE JULHO DE 2024.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 32, de 18 de junho de 2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total de 186,30 m², de propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, localizado na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.997, de 28 de junho de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, que contém uma casa, com área total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², localizada na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, do vértice P2 (420931.00

m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Venilson Silva. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F537CC85

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 581, DE 01 DE JULHO DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA KARLA FERREIRA DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EAE17974

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 588, DE 02 DE JULHO DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO os princípios administrativos vigentes, em especial o da legalidade, onde revela que o Poder Público está totalmente vinculado a Lei em sentido estrito; e

CONSIDERANDO o Art. 50º da Lei Municipal nº 652 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a ampliação da carga horária de servidor(a) diante da necessidade do serviço,

RESOLVE,

Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100h para 200h do Servidor LUIZ CARLOS LOPES MARTINS, Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 0916706. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal